Respostas

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    Sara_1 Quinta, 21 de fevereiro de 2008, 18h19min

    Ninguém???

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    Orlei Araújo Padilha Quinta, 21 de fevereiro de 2008, 20h08min

    Sara vc pode ser mais específica!
    Quesitos?

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    Sara_1 Sexta, 22 de fevereiro de 2008, 4h21min

    Será realizada perícia para apurar a existência de insalubridade. Assim, tenho prazo para apresentar quesitos para o perito responder. Meu cliente é o reclamante que, como já dito, manuseava graxa.

    Obrigada.

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 22 de fevereiro de 2008, 4h22min

    Sara...

    Veja esta sugestão:-


    1 - Insalubridade

    Quais são as datas de admissão e demissão do recte?

    Descreva o local de trabalho do recte.?

    Identificar e detalhar as funções desempenhadas pelo recte., nos últimos 05 anos?

    O recte., possuía posto fixo de trabalho nos setôres onde atuou? Sim ou Não

    Dentro da jornada de trabalho, qual era o labor efetivo do recte.?

    Quais foram os NPS mínimos, máximos e dose equivalente obtidos no locais de labor do recte.?

    Durante a vistoria realizada, quais foram os EPIs visualizados pelo Perito nos paradigmas?

    O recte., durante seu mister, mantinha contato dermal com alguma substância química?

    Se positivo, quais?

    Tais substâncias são consideradas insalubres?

    Favor definir, distinguindo: manipular e manusear.

    Porque a legislação em vigor, enquadra o contato dermal com substâncias derivadas dos hidrocarbonetos como sendo insalubres em grau máximo?

    Quantos tipos de hidrocarbonetos aromáticos existem?

    Todos são potencialmente cancerígenos?

    Entre os hidrocarbonetos aromáticos quais são os considerados como “potencialmente cancerígenos”?

    Qual é a característica fundamental em um hidrocarboneto aromático para que ele seja considerado como “potencialmente cancerígeno”?

    Os cremes protetores estão implantados na recda.? Sim ou Não
    Se positivo, a quanto tempo?

    Nestes óleos, qual é o percentual de hidrocarbonetos aromáticos?

    Os operadores de máquinas, usam luvas? Sim ou Não
    Se positivo, de que tipo?

    Há quanto tempo este tipo de EPI está implantado na recda.?

    O recte., permanecia exposto a calor e/ou ruído acima dos limites permitidos pela legislação?

    A recda., fornecia os equipamentos de proteção individual, previsto na legislação? Sim ou Não

    Se positivo, havia a fiscalização quanto ao correto uso pelo recte.?
    Estariam estes equipamentos dentro do padrão de qualidade exigido pelo órgão competente?

    Os EPIs fornecidos pela recda., são capazes de elidir eventuais efeitos nocivos à saúde do recte., nos termos do Enunciado 80 do C. TST?

    A recda., mantém em seus quadros funcionais, profissionais habilitados para a orientação e fiscaliação dos EPIs e coletivos?
    Quantos são e durante quanto tempo dão expediente?


    A recda., promove campanhas de conscientização alusivas à Segurança do Trabalho em suas SIPATs e SISAS? Sim ou Não

    O recte., participava destas Campanhas? Sim ou Não
    Se negativo, quais as razões?

    Queira aduzir o Sr. Perito, as considerações que julgar oportunas, para o deslinde da quaestio?

    Qual a conclusão pericial?


    Espero que ajude.

    Abraços

    J. Tomaz

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    Sara_1 Sexta, 22 de fevereiro de 2008, 4h47min

    José Tomaz,

    Muito obrigada!

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    Ana Paula_1 Segunda, 16 de março de 2009, 13h00min

    Ola....
    preciso fazer alguns Quesitos..poderia me ajudar.....estamos com um processo no qual a reclamante trabalhava numa empresa registrada como Auxiliar de Almoxarife e exercia a função de Operadora de Máquina e a reclamante adquiriu uma doença chamada sindrome do túnel do corpo e radiculopatia serviçal e ficou afastada.... depois de um tempo mesmo inapta ao trabalho voltou a trabalhar e o INSS disse que ela poderia aguardar o processo de perícia em casa, e ela informou a empresa sobre a decissão do INSS, mas tempo depois recebeu um aviso sobre sua demissão por justa causa por abandono de empresa e não recebeu seus direitos, agora ela esta processando a reclamada e tenho de fazer quesitos para reclamada como devo agir.

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    Ana Paula_1 Segunda, 16 de março de 2009, 13h01min

    ficarei agradecida com qualquer ajuda....

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    Plinio_1 Segunda, 16 de março de 2009, 13h35min

    Minha prima trabalhou em jornadas de mais de 14 horas diarias e nos finais de semana trabalhava 24h durante 05 anos nem ferias tirou, agora esta afastada por Cardiopatia grave e stresse pode abrir um cat, mesmo afastada por auxilio doenca.

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    NELIO JOSE ALMEIDA Segunda, 16 de março de 2009, 18h12min

    Estou precisando assistente tecnico para fazer quesitos , acidente trabalho . Ação ajuizada por mim contra empresa danos morais em acidente. Estou tendo dificuldades de conseguir pagar honorarios muito altos. Gostaria que me dessem sugestão. Obrigado. [email protected] e se este Assistente tecnico é realmente necessário?

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 08 de abril de 2009, 18h29min

    Caro Nelio....


    Um pouco atrasado.


    Não existe necessidade de voce indicar um Assistente Técnico.

    Existem juízes que já formulam os quesitos, mas mesmo que eles não sejam apresentados, o perito, lendo a inicial e a defesa, tem condições de emitir laudo conclusivo, que vai estabelecer ou não, a existência de nexo do acidente com as atividades desenvolvidas, que é o ponto básico para que seja ou não deferida a indenização.


    Abraços

    J. Tomaz

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    tatiana tavares_1 Sábado, 23 de maio de 2009, 0h50min

    Ola Nelio

    Sou tecnica em segurança do trabalho, eu elaboro quesitos
    qualquer coisa me mande um email
    [email protected]

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    Carolina Segunda, 29 de junho de 2009, 16h24min

    Boa Tarde Jose Tomaz,
    achei otimo os seus quesitos, parabens...inclusive me ajudou em uma pericia, porem tenho duvida em um quesito..sobre distinguir manipular e manusear, qual a sua interpretação do interesse nessa pergunta???
    Desde ja agradeço a atenção
    Carol

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 30 de junho de 2009, 17h26min

    Carolina...


    Na verdade, o TST, entende que não existe distinção entre fabricação (manipulação) e manuseio.

    Eu entendo que quem fabrica, é quem manipula os produtos químicos, elaborando misturas, montando os ítens conforme formula, etc.

    Já os trabalhadores, apenas manuseiam estes produtos, por exemplo, quando tem que "olear" peças, ferramentas, etc.


    Abraços


    J. tomaz

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    Carolina Sábado, 18 de julho de 2009, 16h24min

    ok jose tomaz vc tem email para que eu possa entrar em contato,
    Att
    carol

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    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Segunda, 20 de julho de 2009, 15h56min

    Cara carolina


    Meu e-amil - [email protected]

    Abraços

    J. tomaz

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