Gostaria que alguém me enviasse um modelo de termo de renúncia de Herança em favor do monte, ou seja Renúncia Abdicativa , para fins de inventario extra judicial. Eu havia feito a renuncia no esboço da partilha , mas a SEFMG exige que seja feito separadamente. Muito Obrigada. Abraços

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 25 de fevereiro de 2008, 21h11min

    RENÚNCIA ABDICATIVA






    MARCELO FELISDO DOS SANTOS, filho do de cujus. maior, capaz, brasileiro, solteiro, técnico em informática, portador de cédula de identidade n.º 096.6– IFP-RJ, inscrito no CPF sob o n.º 07.017-14, residente e domiciliado na Rua Filomena Nunes, n.º 10/82, Olaria, Rio de Janeiro – RJ. CEP. 21.021-380. RENUNCIA de forma pura e simples, isto é, em favor do monte, a parte da herança que lhe cabe dos bens deixados pelo de cujus, o Sr. Benedito Felardo dos Santos, falecido em 25/10/2004, brasileiro aposentado, Casado, portador de cédula de identidade n.º 99.5 – Min. Aeronáutica, inscrito no CPF. Sob o n.º 093..637-68.




    Rio de Janeiro, novembro de 2005.


    TESTEMUNHA
    CPF:

    TESTEMUNHA
    CPF:

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    ELIZABETE CORREA Terça, 26 de fevereiro de 2008, 14h19min

    Muito obrigada pela ajuda.Abraços

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    renato campos limoeiro Segunda, 09 de março de 2009, 20h55min

    Estou precisando que alguém me envie um modelo de um termo de renúncia testamentária. obrigado

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    nete rodrigues Terça, 10 de março de 2009, 8h52min

    Dr. Antonio o termo de renuncia translativa é o mesmo dessse que o sr. passou acima de renuncia abdicativa, mudndo só o referido termo?
    E cessão de direitos, qual é o modelo?
    Pra que se faça essa renuncia ou cessão de direitos, é preciso dar procuração ao advogado para que ele faça esses procedimentos ou pode-se usar o mesmo que esta cuidando do inventário?

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 10 de março de 2009, 13h36min

    Dr. Antonio o termo de renuncia translativa é o mesmo dessse que o sr. passou acima de renuncia abdicativa, mudndo só o referido termo?

    R- Renuncia abadicativa, o herdeiro não aceitou a herança, ou seja, devolveu ao monte mor, para ser partilhada entre os herdeiros.

    A renuncia translativa, ele aceitou a herança e fez uma doação a um herdeiro ou a vários.

    Ambas as renuncia poderá ser por termo nos autos ou através de escritura publica (lavrada em cartório)

    E cessão de direitos, qual é o modelo?

    R- cessão nesse caso é mesmo que renúnica translativa (doação) . Modelo ? não existe modelo, na minha concepção o advogado prepara o termo da doação de fulano doando para fulando, para isso, qualifica as partes, descreve o objeto da doação data e assina. Se for através do cartório de notas o tabelião irá redigir o texo e o doador assina.

    Pra que se faça essa renuncia ou cessão de direitos, é preciso dar procuração ao advogado para que ele faça esses procedimentos ou pode-se usar o mesmo que esta cuidando do inventário?

    R- Qualquer um, desde que com poderes especias, inclusive o adv. do inventário.

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    claudia garcia Quinta, 07 de maio de 2009, 15h41min

    Dr. Antonio, quando são 3 filhos do de cujus, posso fazer 1 termo de renúncia para os 3, com os dados dos 3 e assinado por eles? Ou tem que ser 1 termo para cada um deles?

    Obrigada pela atenção.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 07 de maio de 2009, 15h45min

    Uma unica declaração de renuncia abdicativa, qualificando todos e por eles assinado. Sendo levado ao juízo do inventário, o magistrado determinará a lavratura do termo, ok.

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    claudia garcia Quinta, 07 de maio de 2009, 16h01min

    Obrigada Dr. Antonio.

    Como me formei há pouco tempo, ainda não sei como proceder em determinadas situações.
    Acabei de entrar nesse processo no lugar de outro advogado, que havia feito uma cessão de direitos dos filhos para a mãe.
    Mas a Juíza indeferiu a cessão e pediu que fizessem a renúncia por termo nos autos, pois beneficiaria a viúva.
    Os filhos não moram no Rio, por isso pensei em enviar por email uma procuração com poderes especiais para que eu possa fazer essa renúncia, além do termo de renúncia, qualificando todos e estes me eviariam por correio tudo assinado e devidamente reconhecido.
    Não sei se seria um procedimento correto, mas também não posso ter vergonha de perguntar, de outra forma, jamais aprenderei.

    Muito obrigada pela atenção, sempre acompanho esse forum e consigo tirar ótimas dicas daqui....parabéns.

    Abraços

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 07 de maio de 2009, 21h31min

    Colega Claudia Garcia, diante da informação prestada o caminho juridico mais correto seria os herdeiros se dirigirem a qualquer cartório de notas para através de escritura públicar formalizar renuncia abdicativa (ao monte) e logo a seguir lhe enviar pelo correio junto com o sinal público.

    Fique a vontade para perguntar, por outro lado não deixe de fazer leitura na parte de direito material e processual referente ao tema, ok.

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    claudia garcia Sexta, 08 de maio de 2009, 2h38min

    Mais uma vez obrigada, Dr. Antonio.
    Boa sorte!!!

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    Edson Viana de Mattos Quinta, 06 de maio de 2010, 14h19min

    Estou processando um inventário administrativo. No curso desse inventário, um dos herdeiros - que já havia renunciado expressamente, por instrumento particular, aos 25% do único bem inventariado (um apto. no Rio) em favor da cônjuge supérstite - veio a falecer. Fiz então o registro público do documento num Cartório de Notas. Minha pergunta: o Oficial do Registro de Notas pode recusar tal documento, ao afirmar que somente o que tiver sido lavrado por escritura pública é o que possui validade? Detalhes: o inventário administrativo já passou pela Fazenda Pública, depois pela Procuradoria, inclusive tendo sido pagos os ITDs referentes às duas transmissões de bens (1º) do pai aos herdeiros; 2º) dos herdeiros à viúva-meeira).
    EDSON MATTOS - ADV.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 06 de maio de 2010, 16h13min

    Não vai poder lavrar. É obrigatório inventariar os bens dele, inclusive esse quinhão. Poderá os seus herdeiros renunciarem ou doarem.

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    . Bruna Terça, 31 de agosto de 2010, 16h51min

    Pessoal, e no caso de ação de usucapião, onde são ao todo 7 filhos, que renunciam em favor de 2, um terreno para cada.

    Faz um e tods assinam (em favor de A)
    Faz outros e tdos assinam (em favor de B)

    Ou faz 6 declarações onde cada um dos herdeiros assinas renunciando ( em favor de A)
    E outras 6 em favor de B ??

    E o modelo, alguem tem ???

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 31 de agosto de 2010, 18h52min

    Tô fora !!! modelo. Usucapião!!! nunca sem antes resolver o inventário, exceto que os posseiros não sejam os herdeiros do de cujus possuidor.

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    cida carvalho Quarta, 01 de setembro de 2010, 11h47min

    preciso de um modelo de doação a termo no inventario, e tambem de modelo de procuração para esta doação para os herdeiros assinarem

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    . Bruna Quarta, 01 de setembro de 2010, 12h47min

    Antonio Gomes, o modelo a que me refiro n é de usucapião, e sim de renuncia de herança (n sei como de faz), e o caso é o seguinte: os terreno foram comprados pelo de cujus ha mto tempo, e em vida "doou" para 2 filhos seus, só q nunca foi documentado. Esses terrenos eram os únicos bens do de cujos, e os demais herdeiros e a viuva (meeira) renunciam sua quota parte para q os 2 irmãos a regularizem (ação de usucapião).

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 01 de setembro de 2010, 14h16min

    Renúncia se faz por termos nos autos ou por Escritura Pública lavrada em qualquer cartório de nota, sendo asism, quem desejar renunciar herança é só comparecer a um cartório.

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    Marcos Adv Segunda, 06 de setembro de 2010, 20h09min

    Dr. Antonio, eu aqui novamente.

    O correto é ensinar a pescar e não dar o peixe...assim, consegui elaborar aquela procuração solicitada em outro forum.....rsrs..

    minha dúvida aqui é a seguinte:
    certa vez o Sr. me disse que não é possível renúncia de herança se o falecimento ocorreu há muito tempo, pois considera-se aceitação tácita.

    a renúncia translativa é a favor de um herdeiro específico e deve haver a aceitação deste, enquanto que a renúncia abticava é a favor do monte, certo?

    há possibilidade da renúncia translativa em um inventário que será iniciado agora, sendo que a abertura da sucessão ocorreu há 8 anos?

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Quarta, 19 de janeiro de 2011, 23h45min

    Dr. Antônio,

    A renúncia pode ser feita mediante instrumento particular ou é preciso que seja por instrumento público?

    E, sendo por instrumento particular, é necessário o reconhecimento de firma dos renunciantes?

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 20 de janeiro de 2011, 0h33min

    Bom, colega, apenas realizo por meio particular reconhecendo a assinatura do casal no cartório ad cautelam, e requer ao magistrado que seja lavrado a termo a renúncia apresentada, pórem a lei autoriza ataves de instrumento público, no caso acho desnecessário se todos se encontram a disposição do juízo no munícipio onde corre o feito.


    cordial abraço.

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