Meu pai em seu primeiro casamento teve 7 filhos e no segundo, com minha mãe, teve mais 2 filhos, eu e meu irmao. Durante o período em que ele esteve casado com minha mãe, comprou 2 terrenos em uma área rural na cidade de Blumenau, utilizando para tanto um contrato simples de compra e venda registrado em cartório. Os terrenos ainda não possuem suas respectivas escrituras, sendo assim desde a época de suas compras não foram pagos impostos dos mesmos. Com o falecimento de meu pai a 2 anos atrás, meus irmãos, do primeiro casamento de meu pai, estão requerendo a partilha dos terrenos. Gostaria de obter esclarecimento ao que segue: 1.- Pode um imóvel que não possui escritura ser inventariado? 2.- Meu pai deixou em vida um testamento transferindo os bens de sua parte para mim e para meu irmão. Este documento tem validade? 3.- Para o caso dos terrenos serem partilhados, qual será o percentual que competirá a cada um dos filhos, lembrando que minha mãe é meeira? Agradeço a quem possa me ajudar a esclarecer esta dúvida.

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 27 de fevereiro de 2008, 7h10min

    1. sim.
      2. sim, até a parte que não venha atingir a legitima, ou seja, o testamneto é valido até o percentual de 25% do total da herança, digo, 50% da meeira, 25% seu e de outro irmão bilateral por força do estamento e os outros 25% serão divididos igualmente entre todos os irmãos sejam bilaterais ou unilaterais.
      3. a resposta contida se encontra na 2.ª.

      Obs. devem constituirem advogados e resolverem por acordo ou partilhar com litigio, dequalquer forma será no judiciário, eis que existe testamento público a ser apresntado para registro e cumprimento.

      Fui.
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    LUIZ ANTONIO ALVES_1 Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 17h03min

    Meu pais falecidos ficou uma casa de herança, somos em 4 irmãos, mas um é falecido e tem dois filhos, esses filhos tem parte na herança da casa.

    Grato...

    Luiz Antonio Alves
    18/02/2009

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 17h34min

    Representam o seu falecido genitor , por isso irão dividir o quinhão entre eles, o mesmo que receberia seu pai se vivo fosse.

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    GUILHERME Terça, 24 de fevereiro de 2009, 15h25min

    Minha mãe é falecida e meu pai tem 89 anos ele possui um sitio, e somos em 6 filhos, como fazer a partilha do ben sem fazer inventário ?

    Agradeço a quem possa me ajudar..

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 24 de fevereiro de 2009, 20h12min

    Se a fealecida genitora erá meeira não existe outro meio de resolver a questão que não seja através do inventário. Se a propriedade é exclusiva do viúvo em razão do regime de bens ou por ter sido adquirida após a morte da esposa, é só realizar uma escritura de partilha em vida, ou seja, transferir a propriedade para os filhos no cartório público de notas.

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    Daniela_1 Quarta, 18 de março de 2009, 14h57min

    Eu e meu esposo compramos uma veículo no nome do meu sogro que tem outra família. Ele gostaria de fazer um testamento em vida deixando o veículo em questão para meu esposo, pois as prestações estão sendo pagas por nós em débito em conta. Para evitar a partilha deste bem específico em caso de falecimento, ele poderia fazer um testamento em vida abrindo mão deste veículo para o filho?

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 18 de março de 2009, 16h16min

    Desde que os outros filhos dele de acordo(devidamente registrado) e sua seposa não seja meeira tudo bem.


    Bastaria ele assinar o recibo de venda do veículo para o filho e reconhecer a firma.

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    nete rodrigues Quarta, 18 de março de 2009, 18h21min

    dr. A ntonio meu pai tinha um carro que faltava um ano pra pagar, daí foi numa agencia de veiculos e deu este veiculo, pegou outro financiado, mas no nome da namorada do meu irmão.
    Agora ele faleceu e na declaração de 2007 consta este veiculo, mas na declaração de 2008 ( ano de sua morte) não tivemos acesso , pode ele ter feito isso, poís a meeira só colocou as duas casas no inventário não citando este veiculo.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 18 de março de 2009, 18h30min

    Certo, se não exsite veículo em nome do morto, não há que se colocar em partilha bem que não foi deixado por herança.

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    João L. M. Leão Quinta, 19 de março de 2009, 19h05min

    Meu pai faleceu e deixou como beneficiario em testamento uma casa ,eu , minha irma e meu sobrinho, tenho uma irma por parte somente de mãe. minha mae e falecida tambem. como sera feito esta partilha e qual o percentual de cada um??

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 19 de março de 2009, 20h09min

    Se o seu pai viúvo deixou um imóvel e por testamento lhe deixou sua parte disponivel (metade do móvel) a outra metade é dividida com a sua irmã por parte de pai.

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    João L. M. Leão Sexta, 20 de março de 2009, 7h54min

    Meu pai faleceu e minha mae não transferio a casa para o nome dela e ela faleceu, ai ficou Eu, minha irma porparte de pai e mae e uma outra irma por parte de mae.
    no testamento dele esta como beneficiario , Eu, minha irma por parte de pai e mãe e meu sobrinho. qual o percentual da partilha para cada um. 0 imovel foi valorizado em R$-60.000,00

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 20 de março de 2009, 13h29min

    Há de se separar as duas sucessões:

    O cônjuge varão casado no regime.......... faleceu e deixou tal bem.......... e o testamento doando o bem...... para fulano................. e no momento de sua morte tinha como herdeiros necessários................



    Com a morte da viúva ela deixou o percentual de tal bem ..... recebido por meação ou herança do seu ex-esposso..............., no moneto do seu falecimento tinha herdeiro necessário fulanos ..............


    Nunca foi aberto nenhum inventário (sim não) foi apresentado o testamento ... é público ou particular ........... qual o seu real teor .......... quem reside no imóvel.......... e desde que data........


    A ausência de dados sobre os fatos ou um erro na interpretação leva a ser firmado um parecer antagonico a norma legal.

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    João L. M. Leão Sexta, 20 de março de 2009, 18h58min

    fico no agurado de algum advogado que possa me orientar.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 20 de março de 2009, 20h29min

    Impossibilidade de informar o desejado com estes dados da forma como foi apresentado, deve consultar um advogado pessoalmente, ou outro colega do fórum que deseje se manifestar diante deste fato que o faça, pois aberta se encontra essa via.

    Atenciosamente, Antonio Gomes.

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    elton_1 Quinta, 02 de abril de 2009, 21h26min

    Dr. estou com muitas duvidas com relação a herança. Oh, assunto confuso para nós leigo, mais sei que o sr. vai tirar de letra.

    Primeiramente minha família é composta pelo meu pai (falecido), minha mãe (companheira a mais de 20 anos do meu pai) eu e 3 irmãos sendo uma de menor.

    Pergunta e argumentações:
    1. Meu pai sofreu acidente de carro e faleceu e nesse acidente o automóvel foi dado como perda total. Ai pergunto: como será dividida essa indenização ao recebe-la? Tem que entrar no rolamento? Pensei em não declarar, porem depois voltei atrás porque no processo de rolamento tem meus pedidos de alvarás para esses fins, na verdade não sei o que fazer. O que o sr. sugeri?

    2. junto com os pedidos de alvarás também entrei com o pedido de rolamento de uma casa e de uma posse. Como sou leigo no assunto, gostaria de saber como ficará esse rolamento? Como que é a divisão entre os herdeiros? E minha irmã de menor quem a representará?

    3. dos bens a casa esta com a documentação ok, porem a posse fica em um município a 400 km de distancia e o juiz esta mim pedido declaração do fórum e prefeitura desse município para poder dá seguimento no rolamento, porem eu e os outros herdeiros resolvemos abri mão dessa posse uma vez que ao ve-la não valerá apena e se fossemos pagar os impostos ficaríamos no prejuízo, nesse caso poderíamos abrir mão?

    4. Minha vo por parte de pai também faleceu esses dias e ela era viúva e tinha três filhos (meu pai (falecido) e dois tios), ela deixou 3 casas. Nesse caso como ficara a partilha sendo que meu pai já é falecido? Minha mãe tem direito nessa herança? As 3 casas não tem escritura e tem somente recibos como todas as casas do bairro como deve ser feito partilha? Os meus dois tios querem ir no cartório e declara que cada casa fique para cada um filho, porem não vejo legalidade nisso, o que o sr. acha? Algumas partes não tem condições de legalizar as escritura para depois fazer o rolamento. Nesse caso o que o sr. sugere?

    Ficarei muito grato com as argumentações do sr.
    abraços

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 02 de abril de 2009, 22h05min

    Amigo a maioria dos questionamentos é referente os procedimentos, estes atos é exclusivo do advogado contratado que tem a obrigação cumprir os procedimentos e lhe prestar os esclarecimentos. Lhe prestar tias informações seria exercer advocacia on line, e não é essa a minha liberalidade, sendo assim, direi sobre o direito material e como proceder ao constituir advogado:

    O companheiro (a) sobrevivente, demandar em juízo para que seja declarado por sentença o reconhecimento da união estável e a partilha dos bens, a sua meação.

    Aos herdeiros cabe abrir o inventário e partilhar os bens, ou seja, 50% da companheira (o) e 50% dividido em partes iguais entre os herdeiros.

    Ação de indenização não faz parte do inventário, o inventariante é o legitimado ativo nessa ação que no final providenciará a divisão da mesma forma. O caso tembém se encontra com advogado e esse é o competente para prestar informações.

    Quanto o inventário, a tal posse terá que cumprir todos os procedimentos inclusive imposto. Se não desejar colocar é só manter na mesma situação, os herdeiros e meeiro subrogados na posse do falecido continua a exercer a posse.

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    ROSANGELA MARIA DE ALMEIDA_1 Quinta, 02 de abril de 2009, 22h56min

    Gostaria de obter respostas de minhas perguntas ,ja enviei a tempo,por favor.Obrigada

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    andrea carla fernandes Sexta, 03 de abril de 2009, 0h58min

    Dr. Antonio
    gostaria de saber sobre minha cituaçao: meu marido faleceu e ja estou recebendo pensao do inss, mas existe o fundo de garantia dele que ainda nao saquei, os filhos do meu marido nao concordao que eu seja meeira dele, o promotor disse que ja ta mas que provado a minha uniao estavel e o juiz acatou o que o promotor disse e pergutou se os herderam concodavam na epoca o adv deles disse que nao tem nada a opor mas agora eles nao aceitam, acho que o adv deles respondeu sem perguntar a eles,bem gostaria de saber de a minha carta de conceçao como companheira me reconhece como companheira e me da o direito a metade dos bens, sera que os filhos podem me prejudicar

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 03 de abril de 2009, 2h21min

    Andrea. O reconhecimento adminstrativo do INSS, só gera efeito para o órgão. Só uma Sentença judicial transitada em julgado "declaratoria reconhecendo a união estável" tem força e eficácia em face dos herdeiro.

    O seu advogado irá abrir um incidente processual se for o caso de alta indagação para que o juízo do inventário decida sobre a questão, portanto, deve seguir a orientação do seu advogado nessa questão.

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