Olá!

Esclareça-me uma dúvida. Tem um funcionário que pegou um atestado médico de 8 dias referente a licença paternidade. Pelo que a CLT diz, é que a licença paternidade são de 5 dias, e a empresa paga esses cinco dias da data de nascimento da criança. O que vai prevalecer? O atestado médico, ou a CLT? Além disso, o funcionário não apresentou a certidão de nascimento, podemos pagar assim mesmo a licença paternidade? E quantos dias?

Agradeço desde já a atenção.

Abraços

Kelly

Respostas

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    D

    DIGNIDADE NO TRABALHO JA Quinta, 28 de fevereiro de 2008, 9h51min

    A licença paternidade, que poder ser interpretada como uma interrupção do contrato, é de 5 dias e deverá ser comprovada pela Certidão de Nascimento da Criança.

    Esse atestado é questionável legalmente pois não declara doença do seu funcionário. Caso interesse da gerência, pode abonar a falta pecuniariamente.

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