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    Junior Sexta, 29 de fevereiro de 2008, 9h40min

    Olá Elizangela_1,
    ele terá de pagar a pensão individualmente a cada filho, sendo que o valor da pensão deverá observar sempre o binômio necessidade do alimentado e possibilidade do alimentando.
    O fato de ele ter contraído novo matrimônio não deve interferir no pagamento das pensões alimentícias.

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    Denise Sexta, 29 de fevereiro de 2008, 9h58min

    o que sei é que o valor é um só ( para cada "ex-mae") , independente da quantidade de filhos, se for 300 reais pra um, sao 300 pra dois ou tres filhos, no caso a mae das criancas vai receber um unico valor , no caso ele tera duas pensoes e nao tres... de 20% a 30% do valor do salario por pensao, é só o que posso falar nao sei se ele pode pedir revisao do valor, situaçao complicada hein...

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 29 de fevereiro de 2008, 11h25min

    Ué! a pensão é para cada filho.

    Claro que pode ser, no caso citado, 150 para cada um dos dois filhos e resultar que a mãe receba também 300, enquanto outra recebe 300 só por um filho. Depende da sentença transitada em julgado.

    A qualquer tempo ele pode pedir revisão, para diminuir e até exonerar-se da obrigação, podendo não atingir esses objetivos.

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    Junior Quarta, 05 de março de 2008, 7h03min

    Deveras estranha a situação. SMJ, a pensão é sempre individualizada, tanto em relação às mães quanto aos filhos.
    Teria de verificar a sentença constante do processo para ver o que foi acertado.
    Note-se que, além da pessoa que paga poder formular pedido de revisao da pensão, também os filhos ou as mães podem formular este pedido, a qualquer tempo.
    at

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quarta, 05 de março de 2008, 7h31min

    Júnior,

    eu não tenho dúvida que as pensões são, em princípio, para os filhos, EMBORA exista a possibilidade se haver na Sentença alguma parcela para a mãe (varia de caso para caso. Por exemplo, se foi pedida e não contestada ou se, apesar de contestada, o juiz entendeu cabível - quanta ex-esposa recebe pensão!).

    O equívoco da colega foi dizer que as "ex-mães" (?) recebem sempre a mesma quantia. Engano. Nem mesmo os filhos, como admiti, forçosamente recebem, individualmente, o mesmo valor. É aquele famoso binômio poder pagar e necessitar. Pode ser ou parecer injusto, mas um filho que estude em escola particular ou tenha necessidades especiais PODE ser aquinhoado, por Sentença, com um valor maior do que outro filho (de outra mãe, por certo) que estude em escola pública e goze de boa saúde.

    A pensão poe ser um percentual da renda do alimentante, pode ser um valor fixo atualizável, por exemplo, pelo índice de reajuste do SM ou por algum índice (IGP-DI, INPC, ...), podendo ainda ser definido de outra forma.

    Resumindo: as mães recebem em nome dos filhos porque eles são menores, impúberes ou adolescentes, e elas os representam em juízo até os 16 anos e os assiste até os 18, quando, em tese, as pensões PODEM passar a ser depositadas diretamente na conta bancária de cada pensionista (os filhos), devendo, antes, ser peticionado nesse sentido para evitar reclamação de falta de pagamento.

    Há cerca de um ano e meio, um filho outorgou-me procuração para tratar da pensão que lhe era paga pelo pai desde quando ele tinha 12 anos. Sua mãe recebia em seu nome. Ao atingir a maioridade civil antiga, acertou com o pai (e a mãe estava de acordo) que devia depositar até os 24 (quando ele concluiria seu curso superior) na conta dele. Entretanto, ele entrou no mercado de trabalho e já se considerava capaz de se manter, peticionando, por meu intermédio, para ser cancelada sua pensão, o que foi deferido (ou seja, nem precisou o pai pedir a revisão).

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    Fernanda Clavadetscher Quarta, 05 de março de 2008, 7h41min

    É sempre bom lembrar que a Constituição Federal consagrou a equiparação da filiação. Isso quer dizer que os filhos terão sempre os mesmos direitos, inclusive em relação aos alimentos. Porém, caso um dos filhos tenha necessidades especiais, poderá haver diferença no valor a ser pago. Caso contrário, cada filho terá direito ao mesmo percentual, sob pena de ferir a CRFB/88.

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    Ruth Nazareth do Amaral Rocha Quarta, 05 de março de 2008, 9h33min

    A pensão alimentícia é delimitada proporcionalmente a necessidade de quem a recebe e a capacidade de quem paga. O normal é que se faça um balanço das despesas do alimentante, como o exemplo, outros dependentes, e fixe um valor em porcentagem do seus rendimentos, más só os que podem ser comprovados.

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    Wemerson Jeunes Costa Fonseca Quarta, 05 de março de 2008, 18h00min

    Como fazer em um pedido de revisão de alimentos onde o Alimentante, desempregado,pede a redução do valor de alimentos pagos, de 40% do salário mínimo para 30% salário do mínimo,como contestar neste caso, levando-se em consideração o binômio necessidade/capacidade?

    Como se fazer uma contestação neste exemplo, para que se mantenha o valor de 40% do salário mínimo?Quais argumentos convincentes a utilizar?

    Muito obrigado...

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    Malu silva Terça, 18 de março de 2008, 7h48min

    Esse problema de percentual de pensão para cada filho é relativo. Meu marido tem 3 filhos. Um com 21 anos do casamento anterior e 2 comigo, menores. Ele paga pensão para o de 21 anos, 30% do seu salário e meus filhos não têm o mesmo direito de gastar 30% do salário do meu marido, cada um. São direitos iguais pra nós, porque pra Justiça,depende da cabeça do Juíz.

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    rosana_1 Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 13h06min

    Tenho uma filha de 12 anos, o pai tem mais 2 filhos no atual casamento. Como posso saber o valor que devo pedir de pensão para minha filha? Ele e a esposa trabalham. Sou casada atualmente tenho outra filha do meu casamento.

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    Rose_1 Terça, 03 de março de 2009, 14h18min

    Boa Tarde!

    É correto solicitar o desconto da pensão alimentícia até do 13° salário?
    O meu marido recebeu uma intimação onde a mãe do filho dele solicita revisão de pensão e desconto em folha do 13° salário.
    Ele tem um registro de 748,00 e ela solicita 350,00 reais, naum temos como pagar essa quantia mas qual seria o percentual justo?
    Na intimação ela alega que ele ganha mais de 1.000 reais.
    Como proceder?

    Obrigada pela atenção

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    Jk Quinta, 23 de abril de 2009, 22h41min

    sou recém formada em direito e uma prima me fez a seguinte indagação:

    Ela disse que vivia em união estável com um rapaz e que eles n estão mais juntos. Ele é separado judicialmente e já paga pensão para o filho no valor de 600,00 (30% de +/- 1.900,00)

    Só que ela tb está gravida e n sabe se ganharia o mesmo valor do outro filho. Visto q será descontado o valor de 600,00 reais do 1º e vão incidir 30% de 1.300,00 (segundo sugeriu uma advogada), pois será outro juiz q irá arbitrar a 2º pensão.

    Como ficaria essa situação?? Um filho pode ganhar mais q o outro? Caberia recurso no caso dela receber menos q o 1º filho? Qual seria tal recurso?? Ela poderia propor outra ação no juizo aonde foi requerida a 1º pesão alegando q n há igualdade entre os 2 filhos?

    Desculpe por tantas perguntas...

    Agradeço desde já a atenção!!!
    Aguardo resposta.

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    julyanna Quinta, 04 de março de 2010, 19h31min

    Meu marido tem na CTPS o salario minimo assinada e recebe comiçao mas naõ recebe se quer 1000,00 quanto ele devIa pagar ao filho.

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    BJM Segunda, 25 de outubro de 2010, 13h58min

    Gostaria de saber se a pensão é sobre o salário bruto ou o liquido? Uma criança que está em perfeita saúde e estuda em colégio público e recebe uma pensão de 250,00 em alimento e vestuário de forma de um acordo verbal sem recibo. Se entrar com uma ação de oferecimento de pensão esse valor poderá ser aumentado a casa onde a mãe e o filho residem é financiada pela caixa e eu e ele moramos de aluguel, e a mãe dela mora com eles e recebe pensão + aposentadoria. Ela estava trabalhando e pediu demissão.

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    RESINHA9YN Sexta, 21 de janeiro de 2011, 19h04min

    se o alimentado pedir 30% de pensão mais o alimentante provar para o juiz que nao consegue pagar este valor,devido a emprestimos,aluguel,convenio e outros gastos,o juiz analisa ou é 30% e acabou?

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    suzitn Terça, 08 de fevereiro de 2011, 8h09min

    Não sei se este post ainda está ativo mas o achei muito interessante e tenho algumas duvidas para tirar. O pai do meu filho paga R$ 450 de valor de pensão, que é o valor da mensalidade escolar. Eu moro com meus pais, o tipo de emprego que tenho conseguido é temporário. Meu pai quem paga a nataçao, terapia do meu filho, da casa e alimentação.
    Este ano eu vou me casar e logo sairei de casa; meu ex marido ganha em carteira aproximadamente R$ 1000 e o restante que ganha é por fora. Gostaria de saber se por eu casar, sair da casa dos meus pais, eu posso pedir majoração de pensão alimentícia? Pois eu não terei mais pai para ajudar! O que o juiz pode pleitear para a avaliação da majoração de pensão? Meu noivo já tem um filho, paga um salario minimo de pensão e ainda ajuda por fora, meu ex marido não da nada além da pensão.

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    jol77 Quarta, 20 de julho de 2011, 20h01min

    tenho 2 filhos com maes diferentes . quanto devo pagar para cada filho ja q sou aposentado por invavalides e recebo 1 minimo?

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Quarta, 20 de julho de 2011, 20h27min

    suzi
    Somente por esse motivo, vc nao ira conseguir o aumento de pensao, alem de que o sustento dos filhos é de responsabilidade de ambos os pais. Para conseguir, vc precisa provar que os ganhos do pai aumentaram e que as despesas da criança tambem aumentaram.

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Quarta, 20 de julho de 2011, 20h29min

    jol
    Como vc so ganha um salario e tem dois filhos, vc pode pagar ate 33% dos seus ganhos, ou seja 16,5 % para cada filho.

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    Ana Lucia Rodrigues Quinta, 05 de abril de 2012, 14h41min

    meu ex marido teve outra filha (de seu atual casamento) e entrou com revisional pedindo para que passasse a descontar 15% do se salario (era descontado 30%). Mesmo contra a opiniao do MP (que se posicionou contra a redução o Juiz deu a redução. Acontece que meu filho tem Deficit de atenção o que caracteriza necessidade especial (mas o Juiz nao sabe) na audiencia marcada para contestação, o juiz nao foi e mandou um conciliador. Isso pode acontecer?

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