Boa tarde. Eu iniciei um curso de infomática na microlins,onde seus responsáveis me disseram que seria um aluno por micro,mas não é a verdade , pois todos os dias de aula sempre duas ou tres duplas. Outra coisa , um certo dia eu fui ludibriado com palavras sensacionalistas a assinar um contrato para fazer ocurso de "montagem e desmontagem de microcomputador" , depois de alguns dias sem nem se quer ir a uma aula , eu quis cancelar o curso ,então veio o problema . A pessoa responsável pela escola me disse que eu teria de pagar um valor "X", pra poder estar cancelando este contrato , senão o meu nome iria para o orgão de proteção ao credito ,eu me senti ameaçado e coagido mediante a tal fato desta instituição de ensino . Gostaria de saber quais as providencias que eu poderia tomar ,pois estou sendo lesado finaceiramente e também medinte a ameaça e o coagimento de eu ter de pagar o valor "X" ??? obrigado!

Respostas

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    Michelle_1 Terça, 04 de março de 2008, 9h59min

    Boa tarde !

    Pesquisando sobre o assunto recentemente, deparei-me com o art. 473 do atual Código Civil.

    "Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos."


    Eu também pretendia encontrar argumentos para defender-me de uma taxa que eles deram o nome de recisória. Revirei o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, mas não encontrei nenhum respaldo legal. Ao contrário, o artigo que transcrevi acima, confere sustentação a essa pratica abusiva, típica desses cursos que se dizem profissionalizante.

    Entendi que se tiver havido investimento por uma das partes (no seu caso, a microlins que investiu na contratação de professores e etc) esta ultima só lhe liberará da sua obrigação (remuneração pelo serviço prestado) quando houver existido o pagemento compatível com investimento por ela realizado.

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    Michelle_1 Terça, 04 de março de 2008, 10h06min

    Por fevor, se alguém tiver resposta diferente da minha se pronuncie, pois o assunto a mim também, muito interessa.

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    SPF Terça, 04 de março de 2008, 10h11min

    Esta empresa é "CARIMBADA" em todos os Juizados Especiais que eu conheço.
    Há alguns que até já possuem a inicial pronta quanto se trata de contrato da Microlins.
    Vá ao Juizado Especial mais próximo de sua residência e exponha o assunto.
    É quase 100% de exitoneste tipo de ação!!! Não deixe "barato"!!!

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    josé carnaúba de paiva Terça, 04 de março de 2008, 16h55min

    O contrato é abusivo e a contraprestação dos serviços contratados não estão a contento.

    Logo, tais cláusulas abusivas serão declaradas nulas de pleno direito pelo judiciário, com a resolução do contrato e a obrigação de devolver o recebido sem que tenha prestado o serviço.

    Um forte abraço e

    brigue sim por seu direito de não ser enganado e explorado, pois o cdc lhe proteje a abriga tal pretensão.

    Paiva.

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    Vitor Cardoso Quarta, 05 de março de 2008, 15h42min

    Isso aconteceu comigo nas 2 ultimas parcelas do curso, mas eu terminei o curso e ainda não me entregaram o certificado, segundo contrato. "Se algumas das clausuras do contrato for quebradas deve-se pagar o valor do mesmo" , e em outra clausura diz que no término do curso eu receberei o certificado.
    Já faz 3 anos que estou tentando receber o certificado....
    Att. Vitor

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    josé carnaúba de paiva Sábado, 08 de março de 2008, 8h51min

    vitor:

    Se voce ja terminou o curso tem o direito de receber o certificado, pois, o requisito para tal é a participação e aproveitamento durante o período estabelecido, se já cumpriu tais metas, faz jus ao Diploma.

    Notifique a Microlins na pessoa do representante legal do local em que vc contratou e participou do curso, para que proceda à entrega ou esclareça por escrito no prazo de 10 dias, após recebida a Notificação, o porque da negativa de entrega do documento.

    então, com a resposta em mãos procure um advogado ou mesmo a defensoria pública para que tome as medidas jurídicas cabíveis.

    a microlins tem o dever de entregar o diploma, desde que o curso tenha sido concluído, não podendo se negar a isso mediante alegação de que o aluno esteja em débito, pois a dívida porventura existente diz respeito a uma outra relação jurídica, pois a pendência poderá ser cobrada judicialmente e a retenção do diploma é abuso de direito, podendo ser inclusive feito um BO policial (exercício arbitrário das próprias razões).

    tudo de bom.

    Paiva.

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    everton luis Domingo, 09 de março de 2008, 9h55min

    Boa tarde! Muito obrigado pelos comentários, do fato em questão , espero que muitas outras pessoas que estão na mesma situação possam ver estes comentários . Um abraço a todos.

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    Vitor Cardoso Domingo, 09 de março de 2008, 12h56min

    Obrigados a todos
    Att. Vitor

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    eliete barbieri germano viçozo Terça, 16 de setembro de 2008, 11h48min

    everton, espero que nao tenha desistido

    vc tem todo respaldo para cancelamento deste contrato, afinal, trata-se de um contrato de adesao, passivel de anulaçao, se abusivo. trata-se tb, de uma prestação de serviços, ou seja, paga se vc usar( + -) isto, e, querendo, vc pode cancelar, sem qq pagamento. nao desista. procure um advogado, leve o contrato e o profissional exigira o cancelamento por uma açao declaratoria. Uma das opçoes, OK.
    caso seu nome tenha sido negativado (SCPC ou serasa) -por este fato- cabe Dano moral e indenizaçoes. Procure um profissional sem falta. vc tem direito sim! abraços

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    Roger Trancoso Terça, 18 de novembro de 2008, 20h24min

    Olha Everton, se você não participou de nenhuma aula, você pode cancelar sim o contrato. Porém existe uma providência, registre uma carta comunicando a desistência do curso para você ter um respaldo, já que na legislação não existe nenhuma lei que evite de você arcar com o ônus da causa. Envie o comunicado e entre na justiça, nem que seja para negociar o débito ou até mesmo pressionar pelo cancelamento do mesmo.

    Quanto ao Vitor, lamento mas você deve consultar seu contrato antes. Se você ficou devendo dois meses apenas é garantida a cobrança em juízo e eles poderão impedir a emissão deste certificado por se tratarem de um curso livre profissionalizante. Entrar na justiça você poderá se não houver a proibição por pendências de débitos no contrato, entre na justiça caso este for o motivo e leve os seus comprovantes de pagamentos já efetuados. Lembrando que neste caso caberá a interpretação do juiz, falo isto com experiência pois sou professor de informática desde 1999 e já ouvi muitos casos deste.

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    arthur_1 Domingo, 07 de dezembro de 2008, 9h58min

    "bom dia"
    Estou fazendo um curso na escola de informatica na CNI já faz tres meses e fui a aula apenas uma vez.
    E pago as prestações todas em dia mesmo nao frequentando a aula só achando que voltaria a fazer a aula,quando fui la no sabado passado nao pude fazer o curso me impediram mesmo pagando em dia.
    Resolvi cancelar o contrato e me disseram que eu teria que pagar uma multa de R$256,66 e nao tenho essas condiçoes. O que posso fazer???

    abrigado e desde já agradeço

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    Fabricio Alves_1 Quarta, 10 de dezembro de 2008, 21h35min

    Srs, sou propietario de um curso de informática no ceará. Gostaria de saber qual seria então o procedimento correto. Tenho um custo altissimo de manutenção do estabelecimento e varios alunos fazem a matricula e abandonam sem dar nem satisfação. Puxa, o aluno foi de livre e espontanea vontade fazer sua inscrição e tomou o lugar de um outro aluno que poderia ir até o final do curso pagando suas mensalidades. Acho que não é justo. A empresa depende dessas mensalidades para pagar seus funcionarios se não os mesmos vão reclamar na justiça os seus direitos. Se a empresa não pagar a conta de energia pode ter certeza que sua luz vai ser cortada. Eu acho que o serviço foi prestado sim por parte do curso no dia e horario que o aluno escolheu. Já existe jurisprudencia a favor das empresas em relação a esses casos.

    Acho que a saida é negociar com a empresa.

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    Fabiéllen Quarta, 25 de março de 2009, 11h24min

    Bom dia,
    Início de fevereiro procurei um curso na Microlins, paguei a matrícula e assinei um contratato ( neste contratado o início das aulas estão previstas para 05/01/09). O curso era pra começar na semana seguinte, mas foi adiado para depois do carnaval. Novamente não teve aulas e só foi iniciar no dia 16 de março, sendo que já havia pago o mês de fevereiro sem as aulas.
    Frequentei apenas 3 aulas e estou desistindo do curso, pois apareceu uma oportunidade de trabalho.No caso estou desistindo do curso, mas eles estão querendo 25% do saldo devedor( esse valor esta no contratado), sendo que já paguei adiantado e não tive as aulas e além disso tenho os comprovantes dos pagamentos.
    O que devo fazer?

    Att,
    Fabiéllen

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    adriana_1 Terça, 19 de maio de 2009, 3h30min

    Boa noite..
    tambem estou com problema em contrato de curso..assinei um contrato com uma escola de informatica com a promessa de que me arrumariam um estagio em um certo tempo q o curso era otimo e tal...e eu fiz o curso achei super fraco naum me indicaram pra se quer uma entrevista de emprego estou tentando cancelar o contrato estou desempregada .disseram q vou ter q pagar um valor pra ele ser cancelado q corresponde a quase o valor do curso inteiro..
    o que devo fazer para cancelar??
    Obrigada
    Adriana

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    João Paulo Cardoso De Sábado, 13 de junho de 2009, 13h32min

    Boa tarde, em 2004 me matriculei numa instituição de informática num curso com um valor total de R$ 979,00 frequntei durante 05 meses o curso paguei os meses que frequentei, cada mensalidade no valor de R$ 89,00. Tive problemas financeiros e sai do curso esses dias descobri que a mesma instituição me colocou no SPC devido a inadimplencia, procurei a "escola" e o gerente me disse que eu teria que pagar uma multa de 20% em cima do valor total do contrato que eu assinei na época e que as parcelas que eu paguei não abateriam em nada o valor da multa.
    Minha dúvida a cobrança de 20% em cima do valor total não seria abusiva?
    Eu teria que pagar somente 10% em cima de cada mensalidade vencida?
    Fico no aguardo de uma resposta de quem puder me ajudar.

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    Roger Trancoso Segunda, 21 de dezembro de 2009, 19h30min

    Sou sócio de um curso de informática no Rio de Janeiro. O que orienta a lei João Paulo, é que a cobrança de 10% em cima do valor da parcela é válida sim, só não pode acumular juros sobre juros. Exemplo:
    Você deve R$ 120,00 referente a dois meses e quer cancelar o curso. O ajuste vai permitir que o curso reajuste 120 +6 + 12, sendo R$ 6, 00 da segunda parcela e R$ 12,00 que é a soma da primeira com a segunda. Geralmente os cursos já calculam o valor de 10% sobre o total devido com os juros. O cancelamento de 20% não é correto mas é legal, o recomendado pelo IDEC é 10% em cima do restante do curso a concluir, mas no meu curso sempre oriento o cancelamento quando o aluno está em dia e a cobrança de uma parcela que seria a conclusão do mês. Concordo que você pode ter executado um procedimento sem conhecimento, este procedimento é muito comum. O aluno perde o emprego ou sofre dificuldades financeiras e desiste do curso sem comunicá-lo ao curso, isto é perigoso já que o curso que garante uma vaga por micro acaba mantendo seu nome no sistema e portanto ocupando a vaga que poderia ser de outro aluno. Depois da cobrança encaminhada após as comunicações por escrito, telefone e o próprio aluno tem a obrigação de comunicar a empresa que não vai mais ao curso. A empresa envia ao cadastro de proteção ao crédito e agora você está com problemas, tente um acordo com o curso ou vai ter problemas com crédito por um período longo. Vale lembrar que se estiver desempregado você pode recorrer a justiça mas em 9 de 10 casos a justiça é favorável ao curso pelo investimento em pessoal em equipamento. Tente um acordo e boa sorte!!!

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    ppp Quarta, 22 de setembro de 2010, 8h59min

    Srs. estou com um problema, no inicio do mês de Julho de 2010 procurei um curso de Inglês, fui na Instititução "X", efetuei a matricula. O curso só iria começar em Agosto, porem não ia conseguir pagar, no dia 21 que seria o dia de pagar o material pois a matricula era grátis, liguei e enviei um email para eles avisando da minha desistencia. Fui informada que deveria ir na instituição assinar o requerimento, fui no mesmo dia falei com a atendente, expliquei tudo e perguntei de teria que pagar algo, a mesma disse que NÃO pois eu realmente não investi nada no curso se quer R$ 1,00. Para mim estava tudo resolvido, porem dia 20 deste mês ( Setembro) recebi uma ligação da instituição dizendo que eu deveria pagar a multa de recisão do contrato. Preciso saber isso esta certo, não me conforme de pagar 20% em cima do total, sendo que eu se quer iniciei o curso e dei algo gstao para eles. Por favor preciso de ajuda.

    Grata

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    fabrisa Segunda, 17 de janeiro de 2011, 17h46min

    ola. Fiz a matricula na escola MICROLINS para um curso de informatica.
    Era pra eu começar em janeiro de 2011, mas não consegui pagar minha matrícula e decidi desistir do curso, eles ligaram pra saber se eu ia fazer o curso ainda , e disse pra eles que não poderia , pois não estou trabalhando e não teria condições de continuar. Mesmo assim recebo ligações da escola dizendo que tenho que pagar porque se não vou ser processada. Mas como eu vou fazer se nem mesmo comecei a pagar nada ,eu não tirei nem um centavo do meu boço pra pagar a escola e agora tenho que dar mais de 3.000 RS pra eles só porque eu não quero e não posso fazer o curso.... Por favor me ajude , preciso saber oque fazer agora. grata.

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    fabrisa Segunda, 17 de janeiro de 2011, 18h02min

    também gostaria de saber se a taxa de multa de15%é abusiva???

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    Manoe Segunda, 26 de setembro de 2011, 18h27min

    Terminei um curso tecnico, mas estao dizendo q tenho que apresentar certificado de um curso de 8h que nem esta no contrato nem na grade, ou seja, o curso que custa 90,00 nao deveria ser obrigatorio ja q não está no contrato q, inclusive, esta quitado. Isso é ilegal, pq tenho q fazer um curso extra e pagar se esse foi inventado por um coordenador no segundo semestre para ganhar dinheiro por ser amigo do dono da outra escola do tal curso extra?

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