Ola amigos, tenho uma duvida cruel pois sou operador ativo de telemarketing e acho o salario ruim (422 reais).Acontece que esse salario e oferecido depois que a pessoa e efetivada na empresa e antes ganha um salario minimo(380reais). Com o aumento do salario minimo para (412 reais), uma pessoa em fase de experiencia passaria a ganhar igual a uma com experiencia(depois de 3 meses) na empresa. Vejo tudo isso como injustoe gostaria de saber se existe alguma lei trabaalhista que possa esclarecer e garantir o pisos salarial real de um operador de telemarketing ativo no Rio, Ja que eu fiquei sabendo que um operdaor nao pode ganhamr menos de 540 reais por lei, por favor alguem me ajude, preciso saber quais sao os meu direitos?

Respostas

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    Gustavo_1 Quarta, 05 de março de 2008, 9h29min

    Meu amigo, pra te responder isso preciso saber qual a jornada de trabalho que vc exerce, se o servico de telemarketing é exclusivo, ou seja, se fica todo o tempo atuando em telefones ou faz alguma outra atividade..... e se no Rio ( local onde exerce a sua atividade ha um sindicato dos operadores de serviços por meio telefonico (telemarketing))
    Após me informar isso te passo todas as dicas, pois sou advogado de uma empresa que atua em telemarketing. Mas adiantando, acredito que seu salário está errado.
    Aguardo dados.

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    Carlos_1 Quarta, 05 de março de 2008, 15h24min

    Primeiramente gostaria de agradece-lo pela ajuda e dizer que a minha jornada diaria e de 06 horas com 2 pausas de 10 minutos e mais um lanche de 20 minutos. 06 horas de seg a sex e 04 horas aos sabados, sendo que eu nao tenho pausa no sabado. Eu trabalho como operador de telemarketing ativo apenas vendendo cartoes de credito. Sei que existe um piso salarial decretado pelo governador Sergio Cabral inaugurado em janeiro deste ano que diz que um operador ativo deveria ganhar pelo menos 538,12 e eu ganho 422 isso e muito injusto. Gustavo se eu recorrer ao ministerio do trabalho vai adiantar alguma coisa, preciso saber dos meus direito como operador ativo? Obrigado por tudo.

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    Gustavo_1 Quinta, 06 de março de 2008, 17h27min

    Amigão, então vamos lá.
    Achei algumas coisas que acho que vao te interessar muito.
    Entre em contato comigo para que eu lhe envie a matéria relacionado ao seu problema.
    Posso lhe adiantar que seu salário está errado mesmo. A jornada de Trabalho é mesmo de 6 horas diárias, porém com intervalo de 15 minutos. Verifiquei que vc fica mais tempo tb em intervalo.
    Em termos salariais, o Governador do RJ, editou a Lei 5.168/07, prevendo o piso salarias de R$ 538,15, para trabalhadores de serviços de operadores de telefone e de telemarketing, teleatendentes, teleoperadores, ou seja, o que vc faz.
    De outro lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES, OPERADORAS DE SISTEMAS DE TV POR ASSINATURA, TRANSMISSÃO DE DADOS E CORREIO ELETRÔNICO,TELEFONIA MÓVEL CELULAR, SERVIÇOS TRONCALIZADOS DE COMUNICAÇÃO, RÁDIO CHAMADA, TELEMARKETING, PROJETO, CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MEIOS FÍSICOS DE TRANSMISSÃO DE SINAL, SIMILARES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, denominado Sinttel, fixou em sua convençao coletiva de trabalho 2007/2008, o piso salarial de OPERADOR DE TELEMARKETING em R$ 639,10.
    Já a Febratel ( Federaçao Brasileira de Telecomunicaçoes) entende que o piso correto da categoria é de R$ 486,13 no Estado do Rio de Janeiro.

    Amigo, acho que em meio a tantas informaçoes vc deve estar perdido nessa hora. kakakakakakakakakak, mas o bom na ciência juridica é isso, ou seja, o possibilidade e os argumentos para que vc defenda o seu direito da melhor forma, da que melhor lhe convenha, no caso em tela é o piso do SinTTel (sindicato).
    Em todos os orgãos o salario base (piso) é bem maior que o que vc mencionou no problema.
    Digo mais. Atente a NR (Norma Regulamentadora) Numero 17 do Ministerio do Trabalho, que em seu Anexo II, regulamenta a profissao dos Telemarketings, inclusive quanto a jornada de Trabalho.

    Dica: Faça uma denuncia das irregularidades salariais na DRT - Delegacia Regional do Trabalho- RJ, pois recentemente proibiram seus fiscais de realizarem fiscalizaçao imotivadas nas empresas, salvo quando há denuncia de pessoas para invocar tal ficalização.

    Amigo, estou com o material pra vc ler e aprenderá tudo sobre isso. Entre em contato através do email.

    Ah, vc disse que trabalha com venda de cartões de crédito né ? Pra pagar a consulta me mande um Visa sem limite de crédito ok ? kakakakakakakaka

    Abraço.
    [email protected]

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    Renata de Souza Quinta, 13 de março de 2008, 6h17min

    Olá...

    Gostaria de ter a ajuda de vocês com relação a algumas dúvidas minha:

    Sou supervisora de contact center em uma clínica. Como trabalhamos na área de saúde o sindicato que gere nossa categoria é o sindsaúde (e não sintell que é o sindicato dos operadores de telemarketing).

    Já questionamos várias vezes o motivo pelo qual estamos sendo orientados por um síndicato que não diz respeito a atividade que executamos, mas a área jurídica da empresa afirma que não há problemas nessa diferença.

    O salário do operador de telemarketing de 36h semanais é de 456,00 e este tem direito a duas pausas sendo uma de 15 minutos e uma de 05 minutos. Já a supervisão ganha 920,00 para trabalhar 44h semanais.

    Isso está correto?

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    Larissa Sobrinho Terça, 18 de março de 2008, 0h18min

    Olá,

    Gostaria de esclarecer algumas dúvidas que tenho. Podem me ajudar?

    Acabei de pedir minha demissão, de uma empresa de telemarketing, devido a falta de uma pessoa para cuidar do meu bebê de apenas 5 meses. Na empresa onde trabalhei não tem creche apesar de possuir muito mais de 30 funcionárias e o que eles oferecem é apenas um auxílio-creche de apenas R$ 90,00 e até a criança completar 1 ano e meio. Isto está correto?
    Pois devido ao valor oferecido ser muito baixo, o que não daria pra colocar meu filho numa creche decente, tive que pedir demissão por não conseguir conciliar a obrigação com o meu filho com a do trabalho, pois quase não comparecia a empresa por ter que ficar com o meu filho e meu marido está correndo o risco de perder o emprego dele por ter que se atrasar no trab. pois ele é quem ficava com o meu filho das vezes que eu ia trabalhar. Cheguei a pedir para me mandarem embora mas eles disseram que até o dia 31/04 não poderão mandar ninguém embora e depois dessa data também não tinham nenhuma previsão pra me dar, o que me "pressionou" a ter que pedir minha demissão, pois eu não podia esperar mais.

    Outra questão é quase a mesma do nosso colega acima citado, Carlos. Eu trabalhava com uma carga horária de 6h e 20min diárias (08:40 h as 15:00 h), com uma pausa lanche de 30 minutos mais uma pausa 10 min, isso mudou depois da Nr -17 anexo II, pois antes o horário era das 09:00 h as 15:00 h com uma pausa de 20 min. Pedi minha demissão ontem (17/03/08) trabalhei lá pelo período de 1 ano e 5 meses e até o fim do ano passado recebia um salário de R$ 434,54 como cargo até julho/07 sendo operador III e minha função sempre foi vender cartão de crédito pelo telefone, sendo o serviço exclusivo e com meta diária e mensal pra bater (caso contrário não ganha-se comissão). Depois, a partir de agosto/07 o cargo mudou para tele atendente I mas o salário permaneceu o mesmo só vindo a aumentar em janeiro deste para R$ 450,00 e em novembro/07 a Sinttel (que é o sindicato que estamos associados na empresa e aqui no RJ) fez um "acordo coletivo", o que sei é que recebemos um abono indenizatório proporcional (não do que se refere!), eu recebi 10% do meu salário R$ 43,46 + participação nos resultados de R$ 46,00 e que a partir de janeiro o salário passaria a ser o informado acima.
    Isto também está certo? Pois acho que fui enrolada por eles todo esse tempo.
    E vi que o nosso colega Gustavo ajudou bastante não só ao Carlos mas a mim também em sua resposta.

    Outra dúvida é com relação ao vínculo empregatício. Como eu disse eu trabalhava vendendo cartão de crédito, minha empresa era contratada pelo banco itaú para fazer o que também faz a adm. de cartões dele a Itaucard. Então queria saber se posso acionar o banco ou a administradora Itaucard por vínculo empregatício, já que uma vez seguia as ordens do cliente (é assim que chamam o representante do banco que fica lá na empresa) que possui uma sala na empresa e administrava de perto tudo o que acontecia e ditava ordens aos gerentes, coordenadores do produto "Itaú" na qual eu trabalhava. Passei por treinamentos com o pessoal do bco. Itaú vindo de São Paulo, seguia a qualidade na ligação que o bco. Itaú impõe e muitas das vezes quando o cliente tomava ciencia de algum operador com baixo rendimento e tal ele ordenava que mandasse embora, como uma vez já ouvi de umas das supervisoras que eu tive que estariam me mudando de "setor" pois a cliente não me queria mais na empresa e que se ela me visse circulando por lá ia dar problema, então na época eu fazia parte do produto Itaú campanha não-correntista, onde vendia cartão para um mailling de pessoas que não tinham vínculos algum com o banco não possuim conta corrente para o produto Itaú campanha adicional onde eu vendia cartão adicional para pessoas que já tinham o cartão itaucard e muitas delas sendo correntista do banco. E nós estamos orientados a falar na linha que somos do banco itaú, da central de atendimento do banco, blá blá blá , em momento algum citávamos o nome da nossa empresa. Então gostaria de saber se posso acionar o banco? Pois eu soube de um caso lá da empresa que um menino alegou que trabalhava para o banco e não ganhava salário compatível.

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    Letícia_1 Segunda, 28 de julho de 2008, 20h57min

    Olá, gostaria de saber em qual mês o operador de telemarketing tem o aumento do piso salarial e qto tempo a empresa tem para repassá-lo ao funcionário. Por favor alguém pode me ajudar nessa dúvida????? Muito obrigada!!!!!

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    Fabiane Araujo Segunda, 08 de setembro de 2008, 12h39min

    OLA SOU FABIANE TENHO 19 ANOS TRABALHEI DURANTE 1 ANO E 7 MESES COMO ATENDENTE POREM ERA VENDEDORA TRABALHAVA COM O ATIVO E O RECEPTIVO ENTRAVA AS 09:00 E SAIA AS 19:00 E AOS E UM DIA POR SEMANA TINHA QUE ENTRAR AS 09:00 E SAIR AS 22:00 TRABALHAVA UM SABADO SIM OUTRO NÃO E O QUE TRABALHAVA ENTRAVA AS 13:00 E SAIA AS 20:00!!!
    EU ERA COMISSIONADA E TINHA UM FIXO DE R$ 514.93,EQUIVALEU TAMBÉM QUE DE 2 MESES PRA CÁ FIQUEI DE LICENÇA POR UMA INFLAMAÇÃO NO BRAÇO QUE MAL CONSEGUIA DIGITAR,FIQUEI 5 DIAS DE LIÇENÇA MÉDICA E TINHA QUE FAZER FISIOTERAPIA (10 SESSÕES),NÃO DEI INICIO POR QUESTÃO DE TEMPO.
    SENDO ASSIM TEVE UM CORTE DE FÚNCIONARIOS E EU FUI JUNTO,NA MINHA CARTEIRA CONSTA O VALOR DE R$ 451.00 PROFISSÃO AUXILIAR DE VENDAS,PORÉM NOS HOLERITES ATENDENTE VALORES DIFERENTES COMO O CITADO A CIMA (R$ 514,93).
    BEM DE TUDO ISSO QUERO SABER MAIS OU MENOS O VALOR QUE TENHO QUE RECEBER POR DIREITO!
    FICAREI GRATA SE FIZEREM UM CALCÚLO PARA MIM!!!

    DESDE JÁ OBRIGADA
    ESTAREI AGUARDANDO RESPOSTA.

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    Luciane Mauch Segunda, 05 de janeiro de 2009, 16h40min

    Ola, em primeiro lugar quero agradecer antecipado atenção.
    Bem minha duvida é? Trabalhei como operadora de tel. num período de oito meses pela cooperativa minha carga horaria era de 9:00 as 17:30 de segunda a sexta e sabado das 9:00 as 13:00 salario era por hora trabalhada mas não se pagava hora extra e não tinha direito a banco de horas, inicialmente o salario era de R$2,30(Dois Reais e trinta centavos) por hora depois a critério do supervisor aumentava para R$2,65(Dois reais e sessenta e cinco centavos). Gostaria de saber se é correto ou se estava sendo lesada de alguma maneira.

    aguardo resposta
    obrigada

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    valeria_1 Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 13h06min

    olá, gostaria de esclarecer umas duvidas referentes ao piso salarial de um op. de telemarketing receptivo. trabalho em uma empresa numa jornada de 6h20, com cartoes de credito. Dia 1º, hj, o salario minimo sobe, mais hoje quando fui retirar meu contracheque no banco vi o seguinte: estou com 5 meses de empresa, meu salario era de 430,00, nos 4 primeiros, nao avisaram nada que aumentariam o salario e hj no meu contracheque nao constava mais que meu salario é de 430,00, estava como 455,00 c/ descontos proporcionais que chegam a nada. Realmente nao entendi, o rh da empresa nao esta funcionando p/ dar maiores explicaçoes, gostaria de saber se foi correto o que fizeram, se acham que foi algo para driblar esse aumento no salario minimo. realmente eu nao entendi nada qdo olhei meu contracheque, estou cheia de duvidas em relaçao a isso. e mais é necessariamente obrigatorio pagar o sindicato ou nao? se nao pagar quais direitos perdemos?

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    renierison Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 1h16min

    Caros amigos,

    Gostaria de obter maiores esclarecimentos sobre algumas questões trabalhistas.

    Primeiramente vou expor o caso concreto para ficar mais facil de visualizar a situação.

    Trabalhei durante 18 meses em um callcenter no municipio de niteroi/rj (Inicio: 11/06/2007 ...... Dispensa: 10/12/2008).
    A funçao desempenha era de operador receptivo de telemarkenting sendo que na cateira registraram como ATENDENTE FINANCEIRO. O salario nos 3 primeiros meses (experiencia) se ñ me engano era de aprox r$450,00 e Logo apos passou para R$ 497,00.

    Agora vem as peguntas:

    A) A atitude da empresa em "registrar" na carteira de trabalho esta incorreto uma vez que descaracterizou a atividade laboral tendo em vistaa que um ATENDENTE FINANCEIRo ñ fica 6 horas conectado em headset. Meu pensamento esta correto?

    B) Conforme o decreto lei Lei 5.168/07 estipulou que o salario de op de telemarkentig seria de R$ 538,15 para o estado do rj, salvo se o piso salarial fosse definido por acordo coletivo. No meu caso ate existe o acordo coletivo, sendo que o valor seria a menor. Como ficaria essa questão?! Seria a opção que me beneficiar?! e Quanto a revogação dessa lei q informei acima pela de nº Lei 5.357/08 de 23.12.2008?.

    C) Um outro caso é o seguinte: a empresa concedeu no primeiro momento um cartão lanche (toke take aR$ 70,00 mensal) que dava ao funcionario a possibilidade realizar lanches (era liberado credito nesse cartão) em suas pausas, sendo que depois de um certo tempo e visando "beneficiar" ofereu outras opções: sodex alimentação e/ou refeição(r$ 70,00 mensal). O funcionario só poderia escolher um das opções, salientando que o primeiro cartão (toke take) automaticamente cessaria o credito que era liberado diariamente ao funcionario porem ñ seria cancelado dando a oportunidade de transferir creditos/valores dos outros cartoes caso o funcionario desejasse para esse toke take para realizar suas refeições no ambiente interno da empresa. Por um erro do RH calhou de alguns(muitos) funcionarios ter o credito de 70,00 liberado no seu sodex e ao mesmo tempo em seu toke take , ou seja, estavam ganhando um valor dobrado. Uma vez que a empresa nao pode discriminar nem mesmo por "erro operacional", posso solicitar esse valor que ñ recebi e outras pessoas receberam?

    D) Para finalizar , existe alguma forma amigavel caso minha exposição estejam corretas de solicitar isso da empresa ou somente ingresssando em juizo?

    Agradeço a atenção e a colaboração

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    thais_1 Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 23h29min

    Quero saber o piso de operadora de telemarketing aqui em santos/sp tradalho das 9 as 17:20 om 1hs30 de almoço, e no sabado trabalho das 9 a 13 hs sou comissionada vendo por telefone, por favor me ajuda a esclarecer essa duvida

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    aparecida_1 Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 19h13min

    olá!tenho uma dúvida alguem pode me esclarecer?
    trabalho numa empresa de delivery como op.de telemarketing,de seg.a sab de 09:00ás 15:00hrs,1 domingo por mes de 10:00ás 20:00,minha carteira está
    assinada como atendente de informação e não como op.de telemarkenting já que é a função que exerço na empresa,meu salario é de R$458,00 tenho 15min.de intervalo
    e so tenho direito a vale transporte e nenhum outro beneficio.minha duvida é se minha carteira esta correta e meu salario se esta compativel com o que recebo?
    obrigado!

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    Roberta Santos da Paixão Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 21h08min

    Boa Noite!!!!
    eu tambem tenho dúvidas, eu sou operadora de rádio táxi trabalho 6h por dia sem descanso de seg a seg praticamente, pois nossas escalas são alternadas para 6 operadoras. trabalhamos numa cooperativa com carteira assinada com o piso de R$ 466,00.

    nossas escalas ficaram assim:
    06:00 as 12:00
    12:00 as 18:00
    18:00 as 00;00
    00:00 AS 06:00

    Então o horário que largamos é o horário que pegamos no outro dia.
    eu queria que vcs analisa-se essa escala pois eu acho que não temos folgas
    corretamente chamo isso de descanso.
    e queria que vcs calcula-se atravez do piso salarial o valor deveriamos receber pelas horas de trabalho e o adcional noturno.

    por favor tire-me essa dúvida.


    agradecida

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    Roberta Santos da Paixão Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 21h10min

    concluindo tambem que a cooperativa funciona 24HRS
    ok...

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    Roberta Santos da Paixão Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 6h25min

    por favor, estou aguardando alguém a me esclarecer essa dúvida.


    anteciosamente

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    Caroline_1 Segunda, 02 de março de 2009, 22h55min

    Boa Noite!!
    Gostaria de saber o piso de operadora de telemarketing receptivo em Niterói/RJ.
    Trabalho com telemarketing, em uma empresa com jornada de trabalho de 6:20min, com diretiro a 2 pausas de 10 min e uma de 20min. (5:40hs com o red set direto no ouvido)
    Esses 20 min são de uma pausa lanche e não recebemos por esses 20 min, gostaria de saber se isso esta correto?
    E outra informação que gostaria de saber, é q no contrato que assinamos na admissão consta que somos prestadores de serviços e na carteira de trabalho tb consta como prestador de serviços, isto esta correto?

    por favor, esclareça minhas duvidas.

    aguardo resposta.

    Obrigada.

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    melany Sexta, 06 de março de 2009, 20h06min

    Boa noite

    Eu trabalho em uma empresa de telemarketing ativo de vendas em SãoPaulo;gostaria de saber se tem alguma lei que fale com que as empresas tem que fornecer orelite.

    Pois a empresa que eu trabalho nao fornece meu olerite em maõs só como demonstrativo de pagamento no caixa eletronico isto é correto?

    Por favor me ajudem .......

    Obrigada!!!

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    Andrea_1 Domingo, 15 de março de 2009, 10h40min

    Bom dia
    Trabalho como op. de telemarketing ativo, em uma empresa com jornada de trabalho de 6:20min, com direito a 2 pausas de 10 min e uma de 20min.

    Gostaria de saber se esses 20 minutos conquistados pelo

    sindicato, deve ser dentro de 6 horas de trabalho, ou se a empresa

    está certa em acrescentar mas 20 minutos na jornada de trabalho.

    por favor, esclareça minhas duvidas.

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    Marina Lidia Domingo, 15 de março de 2009, 11h02min

    Va no seu sindicato é ele que define seu piso salarial.

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    Ana Maria Segunda, 16 de março de 2009, 12h41min

    Boa tarde.

    Gostaria de esclarecimentos em relação ao meu caso.
    Fui estagiária na área de Telemarketing em uma empresa de telefonia celular durante 6 meses (de abril a novembro de 2008) com remuneração de 1 salário mínimo, na época 380,00 passando p/ 415,00 posteriormente. Trabalhava 6 horas/dia com intervalo de 30min.
    À partir de 01 de dezembro, com o término do contrato de estágio, passei a trabalhar 8 horas/dia, com a promessa de ser contratada e ter a CTPS assinada.
    Além da jornada de trabalho, passei a desenvolver outras funções como, digitalizar documentos para serem enviados a central em BH, colher relatórios com consultores externos e atualmente, supervisiono uma equipe de 4 novos estagiários.
    Contudo, continuo recebendo o mesmo salário mínimo e até então não tive minha carteira assinada.
    Gostaria de saber como ajo frente a essa situação e quais atitudes são cabíveis.
    Desde já agradeço.
    No aguardo.

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