Tenho uma amiga a filha foi registrada somente com o sobrenome do pai. Os outros três filhos foram registrados com o sobrenome da mãe e do pai. Agora ela quer que os quatro filhos tenham o mesmo sobrenome. Quer retificar o nome da filha para que fique igual aos dos irmãos. O STJ na semana passada julgou um caso de troca de nome e colocou que o menor de 21 anos pode pedir alteração do nome com autorização dos pais. Alguém tem uma ação modelo para que os pedidos fiquem completos e o direito também? Agradeceria muito.

Respostas

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    G

    GLC Sexta, 07 de março de 2008, 19h40min

    Minha Cara Denise, segue o modelo de Petição de Retificação de Registro:
    PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (Art. 109 da Lei 6.015/73)
    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTORJUIZ DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE (XXX)




    REQUERENTE, menor impúbere, representado por seu genitor (XXX), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx), onde recebe intimações, vem requerer à Vossa Excelência a





    RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL



    do registro constante da folha (xxx) do livro nº (xxx), sob o assento nº (xxx) do Cartório de registro Civil de pessoas Naturais do (xxx) subdistrito, (cidade), expondo para tanto o que se segue:


    DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA


    Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50.


    DOS FATOS


    1. No ato de registro civil do REQUERENTE, o Sr. Oficial do Cartório de Registro Civil indicado equivocou-se ao escrever-lhe o nome do genitor e representante.

    2. Assim, no registro civil do REQUERENTE, o nome de seu pai foi grafado com (XXX) quando o correto seria grafar-se (XXX). Esta afirmação é confirmada por cópia da certidão de nascimento do genitor do REQUERENTE, em anexo.

    3. Desta feita, necessário constar-se, que a pretensão de retificar o registro civil encontra respaldo na doutrina pátria, que se pronuncia pelo não indeferimento do pedido, se este se trata de mera retificação de engano havido por ocasião da abertura de assento.


    DOS DIREITOS


    Da assistência judiciária


    Em face do que foi anteriormente relatado, faz-se relevante respaldar o pedido nos diplomas legais, sendo os mesmos, a Constituição Federal, que em seu artigo 5º, inciso LXXIV, garante o acesso à justiça gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e também a Lei 1.060/50, que rege todo o instituto da assistência judiciária.


    Da retificação do registro


    1. A Lei nº 6.015 de 31/12/1973, em seus artigos 109 e seguintes, abre a possibilidade de retificação dos registros que porventura venham maculados por erros, conforme se pode observar:

    "Art.109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório."

    2. Desta feita, é patente o direito que assiste ao REQUERENTE de ter o seu registro retificado, sendo imperioso concluir-se pela procedência de seu pedido.


    Da Jurisprudência


    Tem-se constatado que as decisões proferidas pelos Tribunais são favoráveis à possibilidade de retificação de Registros Públicos, como podemos ver em seguida:

    “TJES - Número do Processo: 014019003053 - Apelação Civel - QUARTA CÂMARA CÍVEL - Data de Julgamento: 24/4/2003 - Desembargador Titular: MANOEL ALVES RABELO Desembargador Substituto: FABIO CLEM DE OLIVEIRA - Vara de Origem: COMARCA DE COLATINA
    Ementa:
    APELAÇÃO CÍVEL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO PRENOME - ERRO DE GRAFIA - POSSIBILIDADE - ART. 58, DA LEI 6.015/73 PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. É perfeitamente admissível a alteração do prenome lançado erroneamente pelo Oficial do Registro Público, nos termos do art. 58, da Lei 6.015/73, quando houver justificativa para tal alteração." (Informa Jurídico. Prolink Publicações. Ed. 31. Vol. I)

    "TJRJ - Acórdão: AC 1477/95 - Registro: 140995 - 6ª C.Cív. - Relator: Des. Gustavo Kuhl Leite - Data de Julgamento: J. 29/06/1995
    Ementa:
    REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO - RETIFICAÇÃO DO NOME DA GENITORA - Retificação de nome da mãe em registro de nascimento do filho. 1. Adotada ainda na primeira idade, a apelante somente veio a averbar o nome alterádo por força da adoção quando ja` adulta e depois de ter registrado o nascimento de seu filho com seu nome antigo. Pretende agora retificar este registro de nascimento para nele constar o seu nome correto, adotado por força da adoção. 2. Não há qualquer proibição de ordem legal a impedir a retificação pretendida, até porque esta retificaco não cria, nem exclui, nenhum direito dos interessados. (TJRJ - AC 1477/95 - (Reg. 140995) - Cód. 95.001.01477 - 6ª C.Cív. - Rel. Des. Gustavo Kuhl Leite - J. 29.06.1995)"


    DO PEDIDO


    Pelo exposto, REQUER:


    I - A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50;

    II - A oitiva do Ministério Público;

    III - Por fim, seja julgado procedente o pedido, expedindo-se o competente mandado, determinando-se ao Oficial de Registro Civil competente que retifique a incorreção apontada, passando a constar no respectivo registro o nome correto do genitor do autor, qual seja, (XXX).


    Pretende provar o alegado mediante prova documental e demais meios de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.


    Dá a esta causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso)


    Nestes termos,

    Pede deferimento

    Local, data e ano
    É somente adaptá-la ao seu pedido. Outra, não é preciso citar jurisprudência, uma vez que é obrigatório o sobrenome do pai e mãe no registro dos filhos.
    Boa sorte.

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    A

    Albuquerque Sexta, 06 de março de 2009, 9h44min

    Caros amigos, tenho um amigo que tem 08 filhos, destes, cinco filhos tem o nome da avó materna errado, preciso de um modelo para fazer o pedido de retificação, outro modelo é de um usucapião em que não precise da justiça gratuita, desde já meus sinceros agradecimetos.

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    J

    jorge_1 Terça, 16 de março de 2010, 16h22min

    Preciso de ajuda:
    Estou necessitando de petição inicial, jurisprudências, acerca de suprimento de registro civil de nascimento e casamento de pessoas já falecidas, e de óbito. Também orientações sobre o caminho a seguir.
    As pessoas envolvidas são os meus antepassados e para isso presto os seguintes esclarecimentos:
    1) do meu bisavô tenho a certidão de óbito, preciso suprir sua certidão de nascimento e de casamento;
    2) do meu avô tenho a certidão de casamento e cópia do seu processo de habilitação com apenas declaração de nascimento por ele firmada, preciso suprir a certidão de nascimento.
    Esclareço que já foram realizadas todas as buscas em cartorios e igrejas.
    Toda ajuda será bem vinda.
    Meus agradecimentos.

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