PENSAO PARA FILHA SOLTEIRA DE EX FUNCIONÁRIO FEDERAL JÁ FALECIDO
Boa tarde,
gostaria de saber o seguinte:
A filha solteira (cerca de 60 anos) tem direito ao recebimento de pensão considerando que seu pai era funcionário federal e já faleceu?? De acordo com a lei 3373/58, artigo 5º, ela teria, mas confesso que a matéria ainda me é estranha e estou com dúvidas.
Somente para constar, a mãe dela, também falecida, recebia pensão federal num valor de R$ 1800,00 reais.
Agradeço a atenção!