Fulano entra com ação de reintegração de posse de determinado imóvel. A titular não se encontra, pois trata-se casa de veraneio. A caseira é citada, contesta a ação dizendo que apenas comodatária e faz a denunciação a lide a verdadeira titular. Essa aceita a denunciação e contesta a ação dizendo que adquiriu o imóvel de forma legal há mais de 05 anos. Quando da reintegração liminar, os autores permitiram que a caseira continuasse a morar na casa que ocupava (casa de caseiro) na condição de comodatária. Quando se aproximava da audiência de instrução os autores entram com uma petição informando que haviam feito acordo com a caseira (Ré denunciante). A verdadeira titular (denunciada) se opôs ao acordo, mas, mesmo assim o Juiz homologou e julgou extinta a denunciação sem julmento de mérito. Pergunto, isto pode? E o direito da verdadeira titular do imóvel? caros colegas conto que a ajuda de vocês, pois não sei nem por one começar. Estou no prazo para apelação. Desde já a gradeço a colçaboração. Abraço Marco, advogado do Rio de Janeiro.

Respostas

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    Dr. Loureiro 112719/RJ Sexta, 14 de março de 2008, 10h26min

    Dr. Marcos.

    Entendo inicialmente, que deveria no caso, ter ocorrido a Nomeação a Autoria, e não a Denunciação da Lide, pois a "caseira" era mera detentora da posse, logo, ela deveria ter sido excluida da relação processual pela verdadeira possuidora (a denominada verdadeira titular)
    A denunciação da Lide, é aquela em que o possuidor (pode ser o locatário) "denuncia" para defender sua posse em relação ao denunciado, não havendo relação com o autor, ou seja, o possuidor direto (Locador) é chamado pelo indireto (o locatário) para responder a ação principal juntamente com ele e, em ação secundária, para responder pela obrigação de assegurar a continuidade da posse direta com as correspondentes indenizações do equivalente se não puder garantir.
    Na minha visão, uma vez, que a ação derivada é Denunciação da Lide, e houve acordo com aquela que defendia a posse direta (no seu caso a "caseira"), esta deverá ser extinta.
    Na minha humilde concepção, sua Apelação está prejudicada.
    Todavia, acredito, que seja caso de Embargos de Terceiro, onde a verdadeira possuidora da posse direta, irá pleitear a sua posse, uma vez que está sendo discutida a posse.
    [email protected]

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    Pedro Luiz Pinheiro_1 Sexta, 14 de março de 2008, 10h45min

    Caro Dr. Marco, o Dr. Loureiro tem toda a razão se a caseira era simples comodatária, esta exercia a posse por ordem de terceiro, acredito que se possa dizer realmente que era mera detentora da coisa, cabendo, portanto, a nomeação à autoria e não a denunciação à lide, pois esta última só é cabível quando por lei ou contrato, o denunciado puder ser responsabilizado pelos prejuízos sofridos pelo denunciante.

    No caso, a caseira deveria ter sido excluída da lide, quando a "denunciada" aceitou sua entrada no pólo passivo da ação.

    Acredito que se a sua cliente ainda estiver na posse do imóvel, é melhor Apelar pleiteando a nulidade da sentença que homologou o acordo, pois esta é nula de pleno direito.

    Pedro

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    Diego Lopes Cardoso Sexta, 14 de março de 2008, 19h40min

    Interponha um agravo retido!

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    BRUNO TAVARES TORREIRA - Advogado Sábado, 15 de março de 2008, 17h11min

    O que entendi é que a denunciante (caseira) fez um acordo com a denunciada (a titular).

    O juiz julgou extinta a denunciação da lide.

    Entendo que o juiz agiu acertadamente, pois a denunciação da lide é processo acessório porém autônomo dentro do processo principal A denunciação é inclusive julgada a parte da ação principal, contudo na mesma sentença.

    A denunciação da lide requer que seja realizada mediante petição com as mesmas exigências da petição inicial e recolhimento de custas, dessa forma, se denunciante e denunciada realizaram acordo, a extinção da denunciação é medida que se impõe, pois a Autora, pelo que entendi, não pretendia litigar contra a denunciada, mas tão somente com a denunciante.

    Se entendi errado, fv. me esclarecer.

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    Marco_1 Segunda, 17 de março de 2008, 14h46min

    CARO DR. BRUNO:
    Inicialmente agradeço a colaboração do colega. No caso, o acordo foi feito entre o autor e a caseira (denunciante), sendo que a denunciada é que tinha interesse na causa, pois era, a princípio, a titular do bem. Gostaria ainda de esclarecer que quando da contestação, a denunciante (caseira) já em preliminar, pede a sua exclusão da lide. Da fesma forma a denunciada, ainda em preliminar, reconhece a ilegitimidade da caseira (denunciante), requerendo a extinção do processo em relação a ela (caseira). Porém, tais questões não foram apreciadas pelo juiz.

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    Marco_1 Segunda, 17 de março de 2008, 15h22min

    CARO DR. PEDRO:
    Inicialmente agradeço a colaboração do colega. Entendo o posicionamento do colega ao concordar com o Dr. Loureiro, pois, eu também tenho dúvidas se para o caso o remédio processual seria denunciação ou nomeação a autoria. No entanto, não me ficou claro os dois últimos parágrafos da manifestação do colega, quando coloca que a caseira deveria ter sido excluída da lide e que a apelação deve requerer a nulidade da sentença. Quais seriam os fundamentos para essas colocações? Em tempo, esclareço que a preliminar de ilegitimidade da denunciante (caseira) não foi apreciada pelo juiz.
    Abraço, Marco.

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    Marco_1 Segunda, 17 de março de 2008, 15h33min

    CARO DR. DIEGO LOPES:
    Inicialmente agradeço a colaboração do colega, no entanto, não entendi a mensagem, pode ser mais claro. Abraço, Marco.

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    Marco_1 Segunda, 17 de março de 2008, 15h39min

    CARO DR LOUREIRO. Agradeço a colaboração do colega e endendo e respeito o seu posicionamento sobre o caso. Quanto ao embargo de terceiro, não entendi, considerando que o processo encontra-se com sentença. Pode me esclarecer? Obrigado e um grande abraço. Marco.

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    Pedro Luiz Pinheiro_1 Terça, 18 de março de 2008, 4h28min

    Caro Dr. Marco, quais foram os termos da sentença, pois o Juiz decretou a extinção da denunciação ou do processo? Quais foram os termos do acordo com a Caseira? Como o Juiz poderia extinguir o processo em face da Caseira, se esta mesmo afirmava que não era legitima possuidora do imóvel? Quem é então o Réu do processo?

    São muitas perguntas que se pode fazer, mas o que mais interessa saber é se o Juiz deferiu a reintegração e qual foi o fundamento de sua sentença, pois só assim é que se pode decidir as razões que justificariam a Apelação.

    Pedro

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    BRUNO TAVARES TORREIRA - Advogado Terça, 18 de março de 2008, 6h31min

    Também sinto que faltam esclarecer fatos relevantes para a formação do nosso convecimento.

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    Marco_1 Segunda, 24 de março de 2008, 19h50min

    Caro Dr. Pedro, em resposta a indagação do colega, devo esclarecer o seguinte: O Juiz homologou o acordo celebrado entre denunciante (caseira) e autor, julgando extinto o processo com apreciação do mérito; Julgou extinto sem mérito a denunciação da lide ( caseira denunciante x a suposta titulçar denunciada):Os termos do acordo foram que os autores desistiram do pedido de reparação de danos enquanto a denunciante caseira concordava com o pedido de reintegração; A questão da homologação do acordo sem ser a denunciante (caseira) legítima é o nó gordio da questão; Quem foi citada como Ré é a caseira, por isso fez a denunciação, dizendo não ser legítima para responder; A reintegração foi deferida liminarmente, considerando que na audiência de justificação a única pessoa citada foi a caseira, que por sua vez não compareceu, motivando o juiz a deferir liminarmente a reintegração; Caro colega, faltando algum esclareciemnto, por favor, estou pronto a esclarecer. Abraço, Marco.

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    Marco_1 Segunda, 24 de março de 2008, 19h54min

    Caro Dr. Bruno, os esclarecimentos feitos ao Dr. Pedro são sufientes ou ainda devo esclarecer outra dúvida que o colega possa ter? Por favor colega, havendo necessidade, estou pronto a esclarecer. Um abraço, Marco.

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    Pedro Luiz Pinheiro_1 Segunda, 24 de março de 2008, 20h16min

    Caro Marco, pelo que entendi houve uma ação de reintegração de posse sobre o imóvel de seu cliente.

    O Autor tem prova da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis ou também alegava ser possuídor.

    Se houver dois títulos sobre o mesmo imóvel a ação é reivindicatória, pleiteando o recolhecimento do seu título e da sua posse, mas faça prove de ser o legítimo titular do imóvel perante o CArtório de Registro de Imóveis ou o legítimo possuídor deste imóvel.

    Neste último caso entre com uma outra ação de reintegração e peça uma liminar ""sem a necessidade de ouvir a parte contrária" provando desde logo a posse até então exercida ou peça uma audiência preliminar e faça tal prova nesta audiência que voce retomará o imóvel.

    Boa sorte.

    Pedro

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