Olá! Trabalho na área de vigilância. No mês de fevereiro tirei 15 dias de férias e vendi os dias restantes. Ocorre que quando recebi meu salário em março verfiquei um valor muito menor, a funcionária responsável da empresa explicou que era o desconto dos dias que eu estive de férias, ou seja, descontaram do meu salário 15 dias, os quais eu estava de férias. Antes de sair de férias me pagaram tudo direitinho, o salário mais 1/3 (mas não vi nenhum valor correspondente a venda das férias). Bem, minha esposa é advogada e disse que isso não existe, que não se pode descontar os dias em que o trabalhador estava de férias, pois a lei não permite, e ainda deu um exemplo no caso de um trabalhador que tirasse 30 dias, no outro mês não iria receber nada, e sendo assim ninguém iria querer tirar férias, e que a CLT existe para proteger o trabalhador e não para prejudicá-lo. Ainda disse para eu procurar a empresa e conversar, e se fosse infrutífera a conversa ela entraria com uma ação. Achei legal o que ela disse, mas todas as pessoas que conversei (empregados) disseram que sempre têm descontado os dias em que estavam de férias, as diárias não trabalhadas. Diante disso me surgiu a dúvida, por isso faço a pergunta:

  • Pode a empresa descontar do salário do empregado os dias em que este usufruiu das férias? Já aproveitando o ensejo pergunto:

  • Como se calcula a venda das férias, dos 15 dias que vendi?

Obrigado pela atenção!!

Respostas

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    Marcelo Assef de Vitto Terça, 18 de março de 2008, 8h01min

    Leandro, a descrição dos fatos está meio confusa, principalmente no que se refere a que tipo de desconto foi feito, mas, vamos lá...

    1-) O trabalhador tem direito a 30 dias de férias. Segundo a legislação vigente, somente poderá "vender" 10 dias. Assim, "vendendo" 10 dias e tirando 15 dias de férias, o restante (05 dias), deverá comparecer ao trabalho, tendo em vista que um dos períodos de férias não pode ser inferior a 10 dias.

    2-) Com relação ao pagamento, este deve ser feito até, no máximo, dois dias antes da saída das férias.

    3-) É equivocado dizer que o trabalhador não irá receber nada após voltar das férias. O trabalhador recebe o seu salário normalmente - o que acontece é que ele o receberá adiantado, ou seja, quando está saindo de férias. No seu caso, você recebeu o salário de janeiro, o referente a fevereiro (nos dias em que trabalhou), mais o período das férias. Assim, o próximo pagamento de salário será o referente ao mês de março.

    4-) Para o cálculo da "venda" das férias (exemplo para um salário de R$3.000,00 e "venda" de 10 dias):
    a-) divide-se o salário por 30 (R$3.000,00/30=R$100,00).
    b-) resultado do valor anterior vezes o nº de dias "vendidos" (R$100,00*10=R$1.000,00).

    OBS.1: Não é demais relembrar, necessário se faz você se informar em vossa empresa que tipo de desconto é esse que foi feito.

    OBS.2: É imprescindível alertar que na prática brasileira é comum haver essa quebra de férias; porém, segundo orientações da OIT, só se pode haver essa quebra nos casos de férias coletivas. Para férias normais, o trabalhador não pode tirar menos do que 20 dias.

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    Marcelo Terça, 18 de março de 2008, 17h38min

    Marcelo Assef de Vitto, qual a punição para empresa que descumprir a determinação legal e "comprar", por exemplo as férias integrais do empregado???

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    Marcelo Assef de Vitto Quarta, 19 de março de 2008, 6h17min

    Marcelo, praticamente não existe essa possibilidade. Nossa legislação, especialmente o art. 129 da CLT, é bem clara: "Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração" - guardadas as devidas proporções (arts. 130 e 130-A, ambos da CLT).

    Ademais, o art. 143, CLT, permite tão apenas a converção de 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

    Se ficar entendido que não foram concedidas as férias (digo no que se refere a uma eventual RT), o empregador as pagará em dobro (art. 137 da CLT).

    Por outro lado, se verificada a infração, a punição seria a do art. 153 da CLT, o qual transcrevo 'ipsis literis': "As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas com multas de valor igual a 160 BTN por empregado em situação irregular. Parágrafo único - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em dobro".

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    Marcelo Quinta, 20 de março de 2008, 11h32min

    Agradeço a atenção pelas respostas Marcelo Assef de Vittoe e perdoe por ter feito duas vezes a mesma pergunta...

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    Juliana_1 Terça, 25 de março de 2008, 14h09min

    Boa tarde, trabalho no ramo de seguros e gostaria de saber como é feito o pagamento das férias, é pago somente o valor referente aos 10 dias, da forma que foi citada acima, ou tem mais algum valor que o empregador tenha que pagar, ou se há algum tipo de desconto que ele tenha que aplicar sobre o valor a ser pago?

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    Marcelo Assef de Vitto Terça, 25 de março de 2008, 15h51min

    Juliana, o empregado recebe tudo de uma vez só: tanto as férias quanto o abono (sem se esquecer do salário referente ao mês anterior trabalhado). O prazo para se efetuar o pagamento das verbas é de até 02 dias antes do início das férias.

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    fernanda_1 Terça, 25 de março de 2008, 16h30min

    meu salario e de R$ 690,00 + media 73,96 tenho direito a 24 dias de ferias quanto devo receber?

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    Marcelo Assef de Vitto Terça, 25 de março de 2008, 17h57min

    Tomando como base os valores fornecidos, você irá receber em torno de R$1.375,13. Isso sem contar o saldo dos outros 06 dias.

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    Juliana_1 Quarta, 26 de março de 2008, 11h50min

    Que estranho, todo ano ele faz uns descontos.
    Meu Salário na carteira é R$ 440,00 vou tirar 20 dias e receber 10.
    Qual é o valor exato que tenho que receber? Se você tiver como demonstrar os valores, eu agradeço.
    Muito obrigada.

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    Marcelo Assef de Vitto Quarta, 26 de março de 2008, 18h02min

    Juliana, até 02 dias antes de suas féria você deverá receber em torno de R$831,11. O saldo dos outros 10 dias, que você receberá ao final, será em torno de R$146,67. Como disse anteriormente, é preciso saber que tipo de desconto é realizado.

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    celma Quarta, 26 de novembro de 2008, 16h34min

    trabalho em uma empresa há 1 ano
    tirei 13dias de férias
    deixei os outros para janeiro
    meu salario é de 480 reais na carteira
    recebi somente o salário referente ao mês trabalhado que é de 450 com os descontos antes e 100reais adiantado no dia em que saí de férias
    gostaria de saber quanto eu tenho para receber
    pois já vem o salario de dezembro com 13º
    por favor gostaria que me enviassem o numero do valor...obrigada pela atenção

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    Eduardo Silva_1 Terça, 09 de dezembro de 2008, 18h13min

    Sou instrutor de informática em uma escola de cursos, e a escola vai sair de recesso por 13 dias, e recebemos um e-mail do dono da escola, que esses dias serão descontados dos nossos salários. Quero saber se tal atitude é correta?

    Grato

    Eduardo

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    luana Rangel Kespers Quarta, 10 de dezembro de 2008, 13h43min

    Gostaria de saber trabalho atualmente em um
    escritório de representação onde também tem uma loja infantil,
    eu trabalhava em um shopping de seg á seg acabou que não deu certo
    e minha chefe resolveu mudar para um outro lugar e deu uns dias para ficarmos em casa da data do dia 16/10/2008 ao 26/10/2008 e agora em janeiro ela estava comentando que queria nos dar férias esses dias que ela estava mudando a loja
    de endereço pode ser descontado dos dias de férias já qua alguns dias qua fiquei em casa pega o final de semana e neste novo endereço não trabalhamos mais
    de final de semana.
    o meu salário também mudou de 587,10 para 673,00 ela disse que mudou desde setembro 2008 pela lei que é o piso minimo. então quanto eu devo receber
    de férias e se ela optar ela pode não dar o adiantamento das férias?

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    Eberval Reis Segunda, 15 de dezembro de 2008, 10h36min

    Bom dia,
    Gostaria de enteder.É proibido ou não tirar férias na vésperade feriados e final de semana?

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    tamara clese da silva santos Quarta, 17 de dezembro de 2008, 21h48min

    Oi boa noite gostaria de tirar uma dúvida,meu chefe está me dando féria,pois a justiça esta entrando em recesso e ele aproveita pra nos dar ferias!só que o ano passado ele fez a mesma coisa sendo que eu ainda ñ tinha direito a ferias pois entrei em julho do ano passado,mesmo assim ele me deu 18 dias e ficaram restando então 12 dias estou certa?,q venceu em julho de 2008 e agora ele comprou 10 dias e ficarm ainda restando 2 dias.o que exatamente eu quero saber é que,se ele esta comprando 10 dias meus tem que me dar esses 10 dias em dobro,sendo que ele me dara os 10 dias com com o desconto e 10 dias sem desconto sendo esses 10 dis como se eu tivesse trabalhado?se ñ fui clara me desculpa,obrigada.

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    jocileide queiroz de matos Segunda, 05 de janeiro de 2009, 18h14min

    gostaria de saber qual o valor de ferias de uma pessoa que recebe mensalmente R$ 1312,00 e seus devidos descontos

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    karol souza Segunda, 05 de janeiro de 2009, 20h35min

    A empresa na qual trabalho divulgou a alguns funcionarios que estes terao apenas 20 dias de ferias. Mas acontece que quero os meus 30 q sao de direito.
    Quero saber se sou obrigada a pegas os 20 dias, ou se posso dizer que quero os 30, pois sao direito do trabalhos, já q muitos que exercem outras funçoes foi estabelecido os 30. Aguardo a resposta com extrema urgencia!

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    Daniela Ricomini Tomaz Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 11h14min

    Eu gostaria de tirar uma dúvida.

    Eu tirei férias do dia 12/12/2008 ao dia 03/01/2009 referente a 20 dias e vendi 10 dias. Quando eu recebi o salário de janeiro descontaram o período q eu estava de férias, mas até ai tudo bem. Porém quando fui receber o salário de fevereiro descontaram 13 dias do meu salário referente aos 3 das férias e 10 que eu vendi. Isso é certo? Eles podem descontar esses 10 dias q eu vendi?

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    Cynthia Simonetti Sampaio Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 15h10min

    Vou pagar o primeiro ano de férias da minha empregada doméstica, gostaria de saber se devo descontar o abono de 1/3 de férias que foi pago antecipado( as férias foram gozadas em janeiro e a antecipação foi paga em dezembro), no salário de janeiro

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