Bom dia, Aluguei uma casa com contrato por tempo determinado de 30 meses, já moro faz 12 meses, e preciso rescindir o contrato porque fui transferido pela empresa em que trabalho para trabalhar em outro Estado. Como devo redigir a carta de rescisão? Devo pagar alguma multa, já que estou sendo transferido devido minha empresa exigir?

Respostas

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    D. N. S. Quarta, 19 de março de 2008, 7h04min

    Alguns contratos estabelecem alguns requisitos (ex. declaração do empregador com firma reconhecida e cópia da CTPS), se o contrato não tratar do assunto,não há forma específica, aplica-se o artigo 4 da lei 8245/91.

    Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê - lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

    Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

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    Henrique Nunes Sexta, 21 de março de 2008, 7h05min

    Entendi, como meu contrato não especificou isso, não pagarei multa, somente vou informar que daqui 30 dias devolverei o imóvel por ter sido transferido por minha empresa para outro Estado, posso anexar também uma carta da empresa em papel trimbrado, certo?, uma coisa ainda tenho dúvida, meu aluguél sempre foi pago após um mês de alugado, ou seja, só paguei o primeiro aluguél após um mês de alugado, então ao informar que devolverei o imóvel daqui trinta dias, terei que pagar esse mês mesmo que não esteja mais morando nele, certo?, pois terei que ir essa semana, mas só avisei a locadora que entregarei o imóvel esta semana. E os meus dois meses de depósito?

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    D. N. S. Sábado, 22 de março de 2008, 3h15min

    A comunicação deve ser por escrito e com comprovação de entrega.

    O aluguel é pago vencido, ou seja depois de ter utilizado paga-se o valor no mês seguinte.

    A garantia ( depósito ) deve ser devolvido na rescisão contratual ou com o recibo de chaves. (salvo se houver acordo entre as partes de forma diversa)

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    Henrique Nunes Quinta, 10 de abril de 2008, 6h41min

    Obrigado Akira.

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    Patricia RJ Sexta, 11 de abril de 2008, 14h43min

    Aproveitando a discussao acima, estou numa situaçao semelhante. Ainda estou no meio de um contrato de locaçao, porém estou sendo transferida para trabalhar em outra cidade. No meu contrato nao estipula nada, por isso remeti ao que diz na lei do inquilinato. Acontece que a transferência é por acordo mútuo, ou seja, interesse tanto minha quanto da empresa. Isso interfere no que diz a lei sobre nao pagar a multa? Lendo a Lei nao fica claro isso. Obrigada.

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    Junior57 Sexta, 11 de abril de 2008, 16h03min

    Só complementando: você paga o mês inteiro porque ele corresponde ao aviso prévio de 30 dias que você deixou de cumprir, tenha usado ou não o imóvel. No tocante à devolução da caução (2 meses), não esqueça que deve ser acrescida de juros e correção idênticos aos auferidos pelas cadernetas de poupança. Boa sorte.

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    Junior57 Sexta, 11 de abril de 2008, 16h06min

    Apenas comprove, ao locador, através de uma carta de sua empresa, em papel timbrado, que você está sendo transferida por motivo de trabalho. Se a oferta também lhe foi interessante, não vem ao caso. Boa sorte.

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    Eduardo_1 Quarta, 14 de maio de 2008, 21h18min

    Estou em um caso parecido, só que eu me mudei de SP para o RJ.
    Agora (11 meses depois) preciso voltar para SP a trabalho.
    O fato é que esse trecho do paragrafo unco, nao deixa claro o que é LOCALIDADE. É cidade ou estado ?
    Eu morava na capital, agora devo ir para Barueri, Sorocaba ou até Campinas.
    Acho que nao devo pagar a multa. Estou certo ?? A imobiliaria fala que sim

    " O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato "

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    cláudio_1 Quarta, 27 de agosto de 2008, 18h05min

    Tenho uma dúvida, e gostaria de alguns esclarecimentos se possível!!!

    aluguei uma casa e assinei um contrato de 30 meses, porém quando mudei para a casa, percebi alguns problemas dentro dela, como: enfiltração, a fechadura quebrada, a porta de entrada podre, a porta do banheiro podre, a parte de fiação elétrica solta e perigosa a ponto de levar choque, a parede mal pintada e, morando lá há 7 dias resolví cancelar o contrato, porém o proprietário ficou com os 2 depósitos exigidos no ínicio do aluguel.
    Com essas condições que se encontrava na casa eu tenho direito de recorrer e pedir os 2 depositos de volta e pagar só os dias morados??? Existe alguma cláusula que permita que eu possa recuperar os depósitos dado no dia da entrega da chave???

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    Maria Isabel Almeida Segunda, 15 de setembro de 2008, 11h42min

    Gostaria de saber se existe algum modelo específico desta carta de transferência e qual o tempo que a imobiliária tem para nos ressarcir do valor que foi cedido como caução.
    O meu contrato é de 15 meses e estou há um ano.

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    maria cristina lima de resende marques Domingo, 21 de dezembro de 2008, 23h52min

    aluguei um sala comercial com direito a uma vaga de garagem possuo uma caminhonete S10, após 8 meses que estou ocupando essa vaga , um ocupante de outra vaga bateu com seu veiculo em uma pilasrta e esta me acusando, pois alega que o fato ocorreu por que meu veiculo e longo e atrapalhou a sua manobra, isso após 8 meses que ele também usa essa vaga. O condominio me enviou uma carta dizendo que eu teria que arcar com o preju[izo e que não mais poderia colocar meu veículo na minha vaga, só se eu trocasse por um menor. comuniquei a imobiliária a minha insatisfação, pois todos os dias recebo reclamação por parte desse síndico. posso reincidir meu contrato devido esse fato e sem multa, já que a locadora não me informou que carro grande não poderia usar a vaga? procurei saber no condominio e esse me informou que a locataria sabia desse fato. não quero mais continuar no local.

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    maria cristina lima de resende marques Domingo, 21 de dezembro de 2008, 23h55min

    aluguei uma outra sala para fins comerciais, porém minha empresa, que é do rio de janeiro, montou uma regional na cidade vizinha e teremos que juntar a ela, só que faltam 4 meses para completar 12 meses, por esse fato fico isenta da multa?

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    Wendel_1 Domingo, 11 de janeiro de 2009, 13h53min

    Olá! Aluguei imóvel a 6 meses no interior de SP para trabalho e acabo de ser transferido para outro estado. Fui na imobiliária, entreguei as chaves e paguei os valores devidos referente ao último mês. Após apresentar o documento de transferencia emitido pela empresa, a imobiliária se recusa a isentar-me da multa, alegando que deve constar o registro na carteira de trabalho. A empresa está se esquivando, inclusive dizendo que o erro é meu em não comunicar com antecedencia a entrega do imóvel, mas como se me avisaram da transferência à 10 dias? O que devo fazer? Este registro deve mesmo ser inserido na carteira profissional? A empresa está sendo correta?

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    Gisele Jobim Sábado, 24 de janeiro de 2009, 21h15min

    Meu pai alugou um aptº, com caução, por 30 meses. Ocorre que o imóvel é no térreo e o barulho do portão abrindo e fechando a noite toda o impede de dormir. Esse problema, obviamente, só é possível de ser detectado morando no local. Gostaria de saber se ele pode utilizar a caução para compensar a multa rescisória pelo fim antecipado docontrato.

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    Anna Paula dos Santos Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 10h38min

    Aproveitando a discussão, estou com problema realcionado a recissão de contrato de minha casa alugada, porém não por viagem e sim por uma série de problemas dentro e fora da casa, como por exemplo: 1) encontrei coco de rato dentro do meu armário de comida; 2) no beral do meu banheiro; 3) de baixo da minha mesa de almoço e jantar ( com isto acho eu q estou vivendo com inquilino dentro de minha casa no qual moro só com uma criança de 4 anos); 4) rato na minha varanda e quintal perto dos brinquedos do meu filho; 5)no dia 08/02/09, no rio de janerio ocorreu uma chuva muito forte onde o esgoto da minha rua e da galeria da av monsehor felix veio parar dentro do meu quintal, o cheiro de podre é enorme, combriu o jardim da casa que é pequeno, tinha até mesmo rato nadando na água, tudo de mais horrivel no quintal tinha;6) minha conta de luz já chegou no valor de r$150,00 no qual o máximo que paguei foi no valor de r$73,00; enfim esses são uns do problemas que estou passando, não aguento mas ficar na casa, tenho a impressão que quando eu saio para trabalhar circularam dentro da minha casa. Por isso e por outros problemas, peço ajuda e orientação de como posso proseguir em relação á solicitar o deposito que paguei na casa que foi 3 x 350,00= 1,050,00 intregralmente, para que eu possa já alugar outra casa. E enquanto tempo teria de sair desta casa. Por favor me ajudem. desde já agradeço atenção. No proximo dia 26/02/09 completarei 12 meses de moradia

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    Samir Alves Terça, 12 de maio de 2009, 1h55min

    Meu caso é o contrário. Moro num apartamento alugado através de contrato de 30 meses, completando agora 12 meses o locador informou que vai solicitar o imóvel porque quer vender.
    Ele pode simplesmente solicitar o imóvel alegando que vai vender?
    Quais meus direitos neste caso?

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    Junior57 Quarta, 13 de maio de 2009, 22h01min

    Se ele pretende vender, deve dar a você o direito de exercer sua preferência, antes de oferecê-lo a terceiros. Depois pode vendê-lo com a locação em andamento. Ao novo comprador caberá denunciar a locação, se assim convier. Você não é obrigado à desocupação simplesmente porque ele está pedindo. Quando muito e se houver interesse seu, negocie uma compensação com o locador, haja vista que mudanças - e mais ainda aquelas com as quais não contávamos - geram despesas. Boa sorte.

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    César Silva Terça, 31 de agosto de 2010, 10h36min

    Fui contratado em Goiânia para trabalhar em uma obra em São Paulo, aluguei um apartamento com contrato de 30 meses, porém só cumpri 4 até o presente momento e fui demitido sem justa causa. Tenho que voltar para Goiânia. A empresa pagava uma ajuda de custo mensal para aluguel, porém não me pagou a mudança de ida e agora nao quer pagar a mudança de volta.
    Pergunto:
    1) Sou obrigado a pagar a multa contratual? Como devo proceder?
    2) A empresa é obrigada a pagar essa multa e/ou minhas mudanças?

    Grato de antemão.

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    Arnaldo Greg Quarta, 01 de setembro de 2010, 11h59min

    Sou propietário de um apartamento e o aluguei através de uma imobiliaria, meu contrato com ela acabou. Avosei que não tinha mais interesse em renová-lo, porém pretendo que o inquilino continue, sou obrigado a mandar o morador embora ou posso formular novo contrato com ele, sem que seja necessário esvaziar o imóvel?

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    Junior57 Quarta, 01 de setembro de 2010, 17h30min

    Seu vínculo com a imobiliária nada tem a ver com o inquilino que é seu e não dela. A locação permanece. Basta rescindir com a empresa e comunicar ao inquilino a nova forma (e local) de pagamento.

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