Estou com uma dúvida cruel. Um senhor requereu a aposentadoria por tempo de contribuição e foi deferida pelo INSS. Constando na Carta de Concessão/memória de cálculo de 10/10/2007: - tempo de serviço: 35 anos, 11 meses e 18 dias; - aposentadoria requerida em 04/10/2006; - média dos 80% maiores salários = 66.549,23 = 594,18 - SB = 594,12 x 0,6839 - salário benefício 406,35 - fator previdenciário: 0,6839 Contudo ele me reclamou de que, embora no seu último emprego (que trabalhou mais de dez anos) tenha sempre recebido acima de dois salários mínimos, aposentou-se com esse irrisório valor de 403,35. Ele continua trabalhando, e verifiquei alguns recibos de pagamento de salário, neles constam salário base pouco acima do mínimo, mas o salário de contribuição inss realmente passa de dois salários mínimos. Como faço essa verificação se existem erros no cálculo? Alguém aí pode me dar uma luz, um esclarecimento, modelo de petição em que posso me basear? Desde já agradeço imensamente.

Respostas

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    eldo luis andrade Quinta, 20 de março de 2008, 6h53min

    Deve ser isto mesmo. Ele deve ter bem menos de 60 anos de idade, talvez 55 anos ou menos. Aí incide o fator previdenciário que é tanto menor, quanto menor a idade da pessoa e maior a expectativa de sobrevida.

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    Magda Silva Quinta, 20 de março de 2008, 7h07min

    Sim Eldo, ele nasceu em 06 de fevereiro de 1954 e completou agora em 2008, 54 anos.
    Então entendi que a resposta está nesse fator previdenciário de 0,6839 que tem relação com a idade dele, inobstante ao fato do salário de contribuição sempre ter sido acima de dois salários.
    É que tenho de esplicar para ele direitinho.
    Outra questão: Ele continua trabalhando normalmente. Será que quando completar seus 60 anos pode requerer uma revisão do benefício porque o fator previdenciário muda com a idade?
    Obrigada pela resposta.

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    eldo luis andrade Quinta, 20 de março de 2008, 7h44min

    Outra questão: Ele continua trabalhando normalmente. Será que quando completar seus 60 anos pode requerer uma revisão do benefício porque o fator previdenciário muda com a idade?
    Resp: Só na Justiça. Embora não haja disposição legal dizendo ser o benefício uma vez concedido irreverssível e irrenunciável, há decreto (o 3048) com dispositivo neste sentido. E o INSS aplica o decreto sem questionar se tem base legal ou não. Então se ele pedir revisão o INSS recusará sob a alegação que uma vez concedida a aposentadoria está é irrenunciável e irreverssível. Sendo que a irreverssibilidade inclui o cálculo do valor inicial da aposentadoria. A partir da concessão somente seriam admitidas correções do valor inicial do benefício. Não a revisão do valor inicial do benefício.
    No entretanto, sei de decisões judiciais que permitem a revisão do valor sob a alegação que não há lei proibindo a revisão.

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