Tenho 20 anos de serviço publico, regime estatutário. Assinei o meu pedido de exoneração em 1 de fevereiro de 2008 para iniciar o estágio probatório em uma estatal! Não me adaptei e quero voltar ao antigo serviço. O meu pedido de exoneração ainda não foi publicado e sei que posso pedir o cancelamento mas estou preocupada com as faltas, pois já somam 50 dias. O que devo fazer? Não tenho férias mas tenho direito a licença prêmio (3 meses). Preciso URGENTEMENTE de uma orientação!

Obrigada! Maria de Lourdes

Respostas

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    cobrakan Terça, 25 de março de 2008, 21h36min

    Primeiramente, será que o correto não seria ter pedido vacância do cargo para assumir outro cargo público não passível de cumulação? Não entendo que seja cancelamento de exoneração, mas uma simples recondução. Voce é servidora federal?

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    R

    Rubens Oliveira da Silva Terça, 25 de março de 2008, 22h30min

    Maria de Lourdes,

    Em que pese consideração, entendo que você já foi exonerada de seu anterior cargo. A sua manifestação de vontade pela exoneração tem efeitos ex tunc, ou seja, tem validade desde o conhecimento pela Administração de seu pedido de desligamento do cargo anteriormente ocupado. A publicação do ato de exoneração é mera conseqüência do pedido. Não há como voltar atrás, alegando que o ato de exoneração não foi publicado. Entendo que o ato administrativo de exoneração foi válido e eficaz. Estranho já ter passado cinqüenta dias e não ter havido a publicação do ato. Acredito que mesmo ante a não-publicação do ato, sua exoneração já foi concretizada. Inclusive, porque você assumiu um novo cargo numa estatal, exercendo efetivo cargo público. A Administração Pública não pode permitir que alguém peça exoneração de um cargo e retorne a ele, a seu bel-prazer, meramente por questão de formalismo, ou seja, porque o ato de exoneração ainda não foi publicado. Caso contrário, como ficam os atos praticados por você no novo cargo na estatal. Enfim, eles são válidos ou não? Para praticá-los, sugere-se que você estava vinculada ao novo cargo.

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    Maria de Lourdes Quarta, 26 de março de 2008, 0h10min

    Olá!
    Primeiro, quero agradecer.
    Entendo que a exoneração só tem efeito depois da publicação; se nao foi publicada não existe como ato, portanto, ainda sou funcionária pública!
    Em relação ao novo emprego, estou em estágio probatório; é uma empresa publica e o regime é CLT. Juridicamente, seria inviável continuar no serviço público? Se eu pedisse demissão na Estatal e justificasse as faltas no antigo emprego, não ficaria tudo bem? A melhor opção, seria continuar na estatal e me desligar definitivamente do serviço publico?

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    Maria de Lourdes Quarta, 26 de março de 2008, 0h18min

    Como seria esse processo de recondução? O que devo fazer?

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    Acreana Sábado, 18 de outubro de 2008, 3h27min

    por favor maria de lourdes, gostaria de sbaer se vc conseguiu voltar,pois estou na mesma situação.

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    Viviane Wagenheimer Sábado, 16 de novembro de 2013, 18h22min

    Oi Maria, gostaria de saber se você conseguiu retornar, estou vivendo a mesma situação, se puder entrar em contato eu agradeço: [email protected]

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    J

    Joseana Lima-Jhós Segunda, 24 de março de 2014, 5h14min

    Gostaria de saber se vcs conseguiram, pois estou na mesma situação. Obrigada! Meu email é [email protected]

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    ..ISS.... Segunda, 24 de março de 2014, 17h11min

    não conseguiram, uma vez publicada a exoneração acabou-se o vinculo com a adm pub, somente atravez de novo concurso.

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    skuza Segunda, 24 de março de 2014, 23h12min

    tu pediu a exoneração mesmo ou a vacância do cargo?

    Por que olha a 8112/90:

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    E ai mais a frente fala da recondução:

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

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    Sandra Helbich

    Sandra Helbich Sábado, 27 de dezembro de 2014, 11h41min

    quero retomar ao serviço
    publico pedir exoneração vaga ta abeta ate hoje não over nova contratação e vaga permanece abeta

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    Desconhecido Segunda, 29 de dezembro de 2014, 12h58min

    mas publicaram a exoneração? se foi publicada a vaga pode ficar lá eternamente aberta que vc não será reconduzida ao cargo

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