Respostas

13

  • 0
    J

    Juliana Alves Campos Resende Quarta, 26 de março de 2008, 17h39min

    Márcio,

    Se o noivo faleceu antes de manifestar sua vontade em se casar, não houve casamento, pois o juiz de paz, somente após ouvida a afirmação, é que declarará efetuado o casamento, passando, a partir de então, a produzir seus efeitos legais.

  • 0
    M

    Magda Silva Quarta, 26 de março de 2008, 17h54min

    Nossa, que azar.

  • 0
    J

    Jô Quarta, 26 de março de 2008, 18h14min

    Que horror! se eles vivessem juntos há alguns anos e tivessem uma declaração de união estável não estaria não ruim para noiva, né? Marido que não AMA a Noiva ou mulher anda desprevinido...

  • 0
    J

    Juliana Alves Campos Resende Quarta, 26 de março de 2008, 18h18min

    Com certeza Joselita.

    Se o casamento decorresse de uma conversão de união estável, a "quase esposa" estaria mais amparada.

  • 0
    G

    Gustavo_1 Quarta, 26 de março de 2008, 18h48min

    Ou então, que me permitam os colegas divergir de v. opiniões...
    Mas se supervenientemente ficar demonstrado que a morte se deu em razão de que o noivo nao queria "encarar" a sua pretensa esposa, em razão por exemplo de depressão, angústia, arrependimento ( caso em que a noiva gozava de prejudicada beleza física, e desfavorável escultura corporal) vislumbro que sua manifestação estaria viciada, logo a futura pretensa noiva não assiste qualquer direito sucessório em relação aos bens do "de cujus".
    Hahahahahahahahah
    Espero ter contribuido.

  • 0
    J

    JOAO PASSOS BACELAR Quinta, 27 de março de 2008, 1h27min

    Márcio!

    Também comungo com a opinião da colega, a respeito da não concretização do matrimônio, pois não houve tempo de o noivo manifestar sua vontade , através do "sim".

    Ao meu ver , este é um casamento inexistente, por caso fortuito.

    Saudações

    João Bacelar

  • 0
    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 27 de março de 2008, 11h50min

    Posso estar enganado, mas acho que o consulente tem que responder a uma questão que seu professor de Direito de Família fez.

    Evidentemente, alguém pode sofrer um enfarto na hora do casamento (eu já vi o pai da noiva ter um no altar), porém isso é caso raríssimo, daí eu supor ser questão acadêmica.

    Até ter sido, não só pronunciado o inequívoco "sim" pelos noivos, feita a declaração formal posterior pelo juiz de paz "eu os declaro marido e mulher", não existia casamento.

    Mas cada caso é um caso, pode ter sido algo "in extremis", ter havido antes união estável, ... são várias as situações. A idade do noivo poderia obrigar a ser um casamento com separação total de bens, ....

    Enfim, a meu sentir, não há UMA resposta.

  • 0
    M

    Marcio Silva_1 Quinta, 27 de março de 2008, 18h38min

    hummmm
    entendi.
    Muito obrigado

  • 0
    J

    Jô Quinta, 27 de março de 2008, 20h53min

    Gustavo...vc esta redondamente enganado!!!derrepente ele queria amparar a noiva antes que algo acontecesse, uma doença grave por exemplo, e Deus não permitiu... tem dois lados da moeda...se vc tiver uma bola de cristal ou ser pai de santo ou algo parecido perguntaria ao "de cujus"..bobo.

  • 0
    G

    Gaya Suspenso Quarta, 02 de abril de 2008, 9h46min

    Fla sério hein !!!!

    nunca vi este tipo de caso ocorrer....Que Azar hein !!!!
    pelo menos se tivesse dito o tão esperado "SIM" a noiva não ficaria tão mal assim oiu se tb tivessem um contrato de união estável !!!

    Mais neste caso...caro colega
    não deu mto certo não...por meu entendimento o casamento não se concretizou perante a Lei

    abrçs

  • 0
    A

    ademir sousa lima Quarta, 02 de abril de 2008, 10h59min

    Caros colegas o debate está ficando caloroso e acirrado, que bom.
    Adentrando ao mesmo entendo que para uma resposta mais precisa, teriamos que conhecer o caso mais profundamente. Existem vávias possibilidades que só conhecendo melhor, poderia ter uma resposta a altura.
    EXEMPLOS: Se tivesse uma convivencia anterior, o que muito normal. Se o noivo tivesse idade avançada, onde necessariamente casaria com separação total de bens. Se tal noivo for tutelado e disso não se conhecia? Se essa tal "herança" estivesse comprometida com alguma penhora? Olha meus caros colegas, são inumeras as possibilidades que possa impedir a noiva de buscar tal patrimônio na modalidade de sucessão por herança ou até mesmo por meiação, conforme o caso. C O M P L I C A D O. ??????????

  • 0
    A

    ademir sousa lima Quarta, 02 de abril de 2008, 11h01min

    GENTE! por ultimo tenho a dizer p/vcs. que CAUTELA e CANJA DE GALINHA, nunca fez mal a nimguem, então vamos pensar um pouco mais.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.