noivo/marido morre na hora do sim - herança?
No casameto do civil, na hora do sim o noivo morre. Pergunta A noiva tem direito a herança dele? Se sim, neste caso qual regime de bens que fica definido?
No casameto do civil, na hora do sim o noivo morre. Pergunta A noiva tem direito a herança dele? Se sim, neste caso qual regime de bens que fica definido?
Márcio,
Se o noivo faleceu antes de manifestar sua vontade em se casar, não houve casamento, pois o juiz de paz, somente após ouvida a afirmação, é que declarará efetuado o casamento, passando, a partir de então, a produzir seus efeitos legais.
Ou então, que me permitam os colegas divergir de v. opiniões...
Mas se supervenientemente ficar demonstrado que a morte se deu em razão de que o noivo nao queria "encarar" a sua pretensa esposa, em razão por exemplo de depressão, angústia, arrependimento ( caso em que a noiva gozava de prejudicada beleza física, e desfavorável escultura corporal) vislumbro que sua manifestação estaria viciada, logo a futura pretensa noiva não assiste qualquer direito sucessório em relação aos bens do "de cujus".
Hahahahahahahahah
Espero ter contribuido.
Márcio!
Também comungo com a opinião da colega, a respeito da não concretização do matrimônio, pois não houve tempo de o noivo manifestar sua vontade , através do "sim".
Ao meu ver , este é um casamento inexistente, por caso fortuito.
Saudações
João Bacelar
Posso estar enganado, mas acho que o consulente tem que responder a uma questão que seu professor de Direito de Família fez.
Evidentemente, alguém pode sofrer um enfarto na hora do casamento (eu já vi o pai da noiva ter um no altar), porém isso é caso raríssimo, daí eu supor ser questão acadêmica.
Até ter sido, não só pronunciado o inequívoco "sim" pelos noivos, feita a declaração formal posterior pelo juiz de paz "eu os declaro marido e mulher", não existia casamento.
Mas cada caso é um caso, pode ter sido algo "in extremis", ter havido antes união estável, ... são várias as situações. A idade do noivo poderia obrigar a ser um casamento com separação total de bens, ....
Enfim, a meu sentir, não há UMA resposta.
Gustavo...vc esta redondamente enganado!!!derrepente ele queria amparar a noiva antes que algo acontecesse, uma doença grave por exemplo, e Deus não permitiu... tem dois lados da moeda...se vc tiver uma bola de cristal ou ser pai de santo ou algo parecido perguntaria ao "de cujus"..bobo.
Fla sério hein !!!!
nunca vi este tipo de caso ocorrer....Que Azar hein !!!!
pelo menos se tivesse dito o tão esperado "SIM" a noiva não ficaria tão mal assim oiu se tb tivessem um contrato de união estável !!!
Mais neste caso...caro colega
não deu mto certo não...por meu entendimento o casamento não se concretizou perante a Lei
abrçs
Caros colegas o debate está ficando caloroso e acirrado, que bom.
Adentrando ao mesmo entendo que para uma resposta mais precisa, teriamos que conhecer o caso mais profundamente. Existem vávias possibilidades que só conhecendo melhor, poderia ter uma resposta a altura.
EXEMPLOS: Se tivesse uma convivencia anterior, o que muito normal. Se o noivo tivesse idade avançada, onde necessariamente casaria com separação total de bens. Se tal noivo for tutelado e disso não se conhecia? Se essa tal "herança" estivesse comprometida com alguma penhora? Olha meus caros colegas, são inumeras as possibilidades que possa impedir a noiva de buscar tal patrimônio na modalidade de sucessão por herança ou até mesmo por meiação, conforme o caso. C O M P L I C A D O. ??????????