Troca de medicamento controlado, sem ao menos sair do estabelecimento onde fora comprado.
Comprei duas caixas de um remédio controlado (zoloft). Na receita, pedia-se três, mas a farmácia não tinha e eu aceitei as duas. Quando terminei de pagar no caixa, fui surpreendido, pois lembrei-me que o tal remédio havia sido substituído pelo médico pelo remédio "tolrest", e esquecemos de inutilizar a receita do "zoloft. Avisei ao caixa, ao balconista, ao gerente e a uma pessoa do sexo feminino que parecia ser a farmacêutica da drogariaí. Fui comunicado que eu não poderia fazer a troca por causa de uma nova lei da ANVISA. Fiz de tudo para convencê-los que eu precisava do outro remédio e não do tal que se encontra comigo, o que eles insistiam em dizer que a culpa era da ANVISA. Me senti mal, as pessoas riam de mim e eu fiquei com prejuízo financeiro e constrangimento. Que lei é essa que não me permitem reparar um erro de segundos? Existe de fato? E se um assalariado (salário mínimo) tivesse cometido esse erro, e seus R$200,00 (preço aproximado das duas caixas do remédio) fosse retido como o meu foi, como ele sustentaria a família e obeteria outro medicamento. Isso não é uma forma de agressão que poderia gerar em uma agressão muito pior? O gerente disse-me que prefere correr o risco de ser agredido. Muito obrigado pela resposta. Abraços, Jorge Menezes