gostaria de esclarecer uma dúvida: "foi instaurado um inquérito policial, para apurar uma falsificação de documento (diploma escolar), este inquérito em questão foi instaurado em 1999. Foram ouvidos, pelo delegado, o acusado e o dono do colégio, e não houve conclusão. O IP não foi oferecido ao MP, nem as partes voltaram a ser ouvidas. O advogado do acusado na ocasião lhe passou que estava tudo certo, que seria arquivado. O acusado então prestou concurso para POLICIA CIVIL, e foi impedido de engreçar pois constava esse inquérito de 1999, parado nesta delegacia. Eu lhes pergunto: - IP prescreve ? - Pode um IP ficar tanto tempo parado numa DP ? - O que ocasiona tal fato ?

Respostas

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    M

    Marco 270271/SP Quarta, 02 de abril de 2008, 19h16min

    Ola Vania!!!!
    O Inquerito policial tem um prazo de 30 dias quando o indiciado está solto, porém é impossivel o seu termino em tal periodo e o judiciário tem admitido prorrogação por mais 60 a 90 dias.
    Porém no caso em tela pelo prazo excessivo, pode se pleitear o trancamento do Inquerito Policial através de Habeas Corpus alegando o constrangimento a que está sendo exposto, pela investigação infundada, pois se até agora não teve uma conclusão deve ser porque não tem provas....!
    Só o Ministerio Público tem competência para arquivar Inquerito Policial, sobre a prescrição existe a do crime que é de 12 anos.
    Abraços

    (Se alguém entende de maneira diferente fique a vontade para contestar!!!)

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    M

    MMM Quarta, 02 de abril de 2008, 19h26min

    Aproveitando o gancho,gostaria de saber o que acontece após o Boletim de Ocorrencia devido o desconto irregular em conta bancaria?

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    V

    vania teixeira Quinta, 03 de abril de 2008, 20h14min

    Oi Marcos !!!

    Obrigado pela resposta, realmente tudo que li, esta dentro da sua tese, voce realmente esclareceu alguns pontos de dúvidas... muito obrigado.

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    A

    Acacia Quarta, 16 de novembro de 2011, 16h49min

    Olá eu queria saber como funciona a prescrição em perspectiva do inquerito policial?
    Obrigada!!!!!

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    P

    Pseudo Quinta, 17 de novembro de 2011, 21h35min

    Inquerito não prescreve, mas o delito que apura sim. No caso da Vania, o que ocorreu soi sindicancia de vida pregressa. Independente de não ter sido denunciado e muito menos condenado. A ocorrencia é suficienciente para se negar o ingresso do candidato no PC. Seria o caso de Mandado de segurança para reverter a a desqualificação em homenagem ao principio da presunção de inocencia.

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