Doação de numerário - impostos?
Minha mãe quer doar uma quantia relativamente alta a cada um de seus filhos.Existe algum imposto a ser pago.Quem paga, o doador ou quem receber a doação? De quanto /e o pecentual caso haja, no Rio de Janeiro?
Minha mãe quer doar uma quantia relativamente alta a cada um de seus filhos.Existe algum imposto a ser pago.Quem paga, o doador ou quem receber a doação? De quanto /e o pecentual caso haja, no Rio de Janeiro?
Funcho,
Sim. O Leão tem 5 anos para certificar-se de que a transação é aceita como isenta ou não. Para toda saída tem que haver uma entrada, ou melhor, para todo crédito haverá um débito de igual valor; nesta acepção, o doador lançará em sua declaração o nome e CPF do beneficiário; este incluindo na sua declaração o valor doado, obedecendo aos códigos da declaração de bens, se o valor, de qualquer forma, ainda remanescer...smj.
A princípio incide SIM o ITCMD (inter-vivos) sobre as doações feitas.
No Estado de São Paulo ante a edição da Lei Estadual nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD, restou estabelecido no Capitulo I, artigo 3º, inciso II, que na transmissão através de doação de dinheiro em espécie, para aquisição de imóvel pelo comprador/donatário, existe a necessidade do recolhimento do imposto ITCMD referente à doação do dinheiro.
É necessário verificar na legislaçao estadual do ITCMD do seu Estado se esta obrigação também existe. Normalmente sim.
Abraços
Deonisio Rocha
www.faustrocha.com.br
[email protected]
Fanny,
foram dadas todas as respostas.
O Imposto é para Transmissão de Bens Imoveis - ITBI _ . Grana não é.
Como fazer? - Chamar os filhos , colocar a grana em cima da mesa, dividir igualmente, doar e o outro botar no bolso.
Só que a doadora não pode doar a totalidade de sua fortuna.
saudações.
Na nossa Carta consta, verbis, artigo 155,I:"Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - ........;
.............."
Atente-se ao"quaisquer", porém quanto ao aspecto federal não há um código específico de entrada na declaração de bens, tendo aí que o declarante lançar em outros - a meu ver, no código 69...além, de incluí-los, como não-tributáveis - (para evitar a bitributação), o que também facilitará cruzamento com o fisco estadual ligando com o argumento acima do Funcho, cujo doador não poderá desfazer de tudo que é seu, pela teoria da doação...smj.
Fanny,
Quanto a Receita Federal, não existem impostos sobre doações, mas no Rio de Janeiro existe a Lei Estadual nº 1.427/89 que tributa em 4% as doações no estado.
Cuidado, porque o estado faz consulta ao banco de dados da Receita Federal e pode chamar os inadimplentes para explicações.