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    Claudia Leite Domingo, 30 de março de 2008, 18h27min

    Na verdade a pessoa não requere aposentadoria por invalidez. Esta é uma tarefa do médico perito. Não há prazo definido para que um auxílio doença vire uma aposentadoria por invalidez. Inclusive esta pode ser pedida pelo perito já na primeira perícia. É necessário saber se a pessoa está incapacitada para um conjunto de funções, se já fez reabilitação sem sucesso, se houve agravamento da lesão, etc.

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    José Henrique Alves afonso Domingo, 30 de março de 2008, 20h02min

    Drª Cláudia, obrigado pela resposta, mas minha dúvida persiste.
    Na hipótese do médico perito não considerar a pessoa incapaz para o exercício da função que desempenhava, mesmo depois de ter transcorrido mais de dois anos de auxílio doença, e não haver qualquer melhora no quadro de saúde do segurado, ficando evidente a sua inaptidão para o labor, inclusive atestado por médico especialista particular, pode ser requerida a aposentadoria por invalidez, administrativamente? Caso não lhe seja deferida, é prudente o segurado propor ação nesse sentido?

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    livia_1 Domingo, 30 de março de 2008, 20h17min

    José Henrique
    Voce pode pedir administrativamente a aposentadoria por invalidez, mas não adianta nada, é o períto que decide, voce pode estar inapto para trabalhar e comprovar através de laudo do seu médico, mas isso também não é suficiente, depende do períto. Tem também uma cartilha seguida pelos perítos, lá tem as doenças aceitas pelo Inss para se aposentar, não é fácil não, para garantir nossos direitos hoje, é só na justiça,

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    José Henrique Alves afonso Segunda, 31 de março de 2008, 13h42min

    Muito obrigado, Drª Lívia.

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    Claudia Leite Segunda, 31 de março de 2008, 14h58min

    Ótimo então vamos recorrer à justiça para tudo, antes de se esgotar as vias administrativas. Só não entendo porque a demora para resolvers estes casos uma vez que o Brasil já tem mais de 600.000 advogados! Sou perita do INSS e não conheço esta via administrativa. Pode ser que eu não saiba bem...

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    Claudia Leite Segunda, 31 de março de 2008, 15h26min

    Não existe uma cartilha. São protocolos para avaliação: se o segurado está incapaz para uma tarefa, para todas as tarefas, etc..

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    Adriana Bianca dos Anjos Segunda, 31 de março de 2008, 18h29min

    Prezado José Henrique,
    Concordo com a Dra. Livia em recorrer ao judiciário. Só lá mesmo para tentar conseguir seus direitos.
    Até mesmo porque se até agora o perito não lhe considerou inválido para que seja concedido esse benefício, nos leva a crer que continuará inerte.
    Mas, para não restar qualquer dúvida sobre o seu estado de saúde, procure um especialista na sua doença, que pode ser um médico da rede pública mesmo.
    Boa sorte!

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    José Henrique Alves afonso Terça, 01 de abril de 2008, 5h35min

    A todas que, prontamente me responderam, muito obrigado!
    Todas as respostas são consideradas; agora já sei como devo proceder.

    Um abraço a todas.
    Henrique.

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    maria vanda de miranda_1 Terça, 01 de abril de 2008, 19h02min

    A Cláudia só esqueceu de dizer que os processos administrativos são demoradosssss...estou há 4anos e 5 meses no aux doença e há 3 a e 2 meses estou com proc adm. para passar para aux acidente! Acho que eles não consideram dort como acid. trabalho...ps: msg digitada pelo meu sobrinho, não consigo mais digitar(coisa na qual trabalhei por 17 anos), estou 30 kg acima do peso devido a corticóides, operei o ombro, estou sendo tratada por depressão, síndrome do pânico....o que mais os peritos querem????meu suicídio por não conseguir fz mais coisas simples p/ a maioria???

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    amanda franchi Terça, 01 de abril de 2008, 19h38min

    A um grande problema e corrupção em td isto senhor josé, não estou dizendo que tds mais o meu esposo tb esta tentando se aposentar , ele entrou em uma determiada empresa que o fazia empurrar moldes de mais de 5 mil toneladas e isto o prejudicou ele esta com (l5 e l1) hernia de disco ,desvio na coluna ,lombalgia e um bico de papagaio ele anda e as pernas dele travam e ele chega a perder a fala ele esta tentando se aposentar e não consegue , disseram que o inss verificaria se fosse problema que ele adquiriu na empresa daria como acidente de trabalho, mais o descaso é grande com nós brasileiros, agora ja se passaram um ano e nada ele esta recorrendo pra ver se consegue , ele esta usando uma cinta especial e ja fez mais de 100 fisioterapias o medico diz que teria que operar , mais que o problema volta e não pode operar pois esta inflamado ele ja esta emagrecendo pois não dorme direito com fortes dores , mais ninguem se importa como o brasileiro vive e sim com o dinheiro do brasileiro.
    Em uma das pericias de meu esposo ,uma senhora foi fazer a pericia e estava com o dreno e olha o absurdo o medico deu alta pra ela .
    A tia dos meus filhos fez uma cirurgia no estomago de urgencia tambem foi com o dreno e o medico da pericia queria dar alta,ai ela pediu um laudo ele se responsabilizando , ai ele resolveu afastar ela ,mesmo com o pedido de cirurgião proibindo ela de voltar ao trabalhor ele levas as ressonancias os raio x e mesmo assim o descaso é grande .Obs sem contar que o perito nem ortopedista era vejam só como é as coisas . Por esta e outras razões que o nosso pais esta assim um pais tão rico e se torna pobre ao mesmo tempo...
    Obs não se sintam ofendidos mais estou relatando o que eu passo com as noites acordadas e as lagrimas de dor de meu esposo isto por causa do descaso de alguns medicos vejam bem alguns não estou acusando ninguem aqui desta discusão..

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    Adriana Bianca dos Anjos Quarta, 02 de abril de 2008, 7h32min

    Prezada Maria Vanda,
    A senhora pode ingressar na esfera judicial, mesmo que o processo administrativo não esteja concluído.
    Talvez, neste caso, seja a melhor saída.
    Os processos no judiciário demoram? R-sim, com certeza. Mas aos menos a senhora poderá utilizar todos meios adequados para poder ter o seu direito com segurança. E, quem sabe, até mesmo mais rápido do que o processo administrativo!?
    Boa sorte!

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    José Henrique Alves afonso Quarta, 02 de abril de 2008, 9h29min

    Diante de tudo que foi esclarecido sobe o assunto, não consigo chegar a outra conclusão que não seja a de que é óbvia a orientação do prório Governo Federal aos médicos peritos do INSS, no sentido de evitar, o quanto possível, a aposentadoria por invalidez daqueles que se encontram em gozo de auxílio doença. Tudo com o único objetivo de não comprometer o orçamento, evidente.

    Certamente essa é a solução encontrada para amenizar o ESCANDALOSO rombo nas contas do INSS provocado pelas diversas fraudes.

    Infelizmente, ainda, estamos longe de resolver tal questão!

    Um abraço a todas.
    Henrique.

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    maria vanda de miranda_1 Quarta, 02 de abril de 2008, 21h50min

    Oi Adriana,
    é verdade, pensei em agir assim! Só que meu advg. informou que o a "justiça" não vê com "bons olhos" processos que não aguardam os resultados administrativos... Já fui à agência e fui informada que foram ao local de trabalho fazer a perícia e que só estão aguardando o laudo com o parecer do medico chefe da agência..´só pra vc saber, aonde eles fizeram a perícia, nunca estive! Pois a empresa mudou de endereço há uns 2 anos, consequentemente devem estar com móveis tinindo de novo....meu advg disse que p/ mim é até bom, pois cs ele indefira meu pedido, ele pode alegar que o ambiente no qual eu trabalhava já não existe, lg ele não pode dar parecer em cima do ambiente que ele visitou, né? Ainda bem que tenho fotos... abraços, Vanda.

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    Adriana Bianca dos Anjos Quinta, 03 de abril de 2008, 7h39min

    Prezada Vanda,
    Felizmente, ainda não tenho (e espero nunca ter) a mesma interpretação que seu advogado, até mesmo porque se eu pensar dessa mesma forma seria não acreditar na justiça, na imparcialidade dos juízes e nas garantias constitucionais.
    Mas, talvez, seu advogado tenha tido má sorte de encontrar algum obstáculo que o levasse à essa interpretação, que é a de não ver com "bons olhos".

    Para aqueles que desejam defender a minha posição e a da maioria dos juristas (baseada na mais pura legislação vigente), de que se deve sim ingressar com a ação mesmo antes do término do processo administrativo, lembrem-se sempre do artigo 5º, inciso XXXV, da CRFB, " a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
    E lembrem-se também, na defesa de suas teses, de "relembrar" aos magistrados de que esse artigo existe e que se encontra em "Direitos e Garantias Fundamentais" e "DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS".
    Assim, quem sabe não verão com os olhos que realmente deveriam ver ?!

    Espero que o resultado de sua perícia lhe seja favorável.
    Desejo-lhe muita boa sorte e espero que não necessite da intervenção do judiciário.

    Abraços

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    Adriana Bianca dos Anjos Quinta, 03 de abril de 2008, 19h31min

    Prezada Vanda,
    Não posso deixar de fazer mais um comentário quanto aos prazos do processo administrativo.
    A lei 9784/99, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O que significa que é aplicada aos processos adm.do INSS.
    O artigo 59 dessa lei comenta sobre o prazo máximo de duração para julgamento de recurso. Veja:

    "Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente."

    Perceba que o INSS tem 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para dar a resposta, seja positiva ou negativa do seu recurso. Ou seja, no máximo 60 dias.

    Agora, não entendo por que não ingressar logo com a ação no judiciário.
    Pelo que você relatou já tem base suficiente que justifique o ingresso, fora as bases constitucionais que mencionei anteriormente.

    Pense nisso.

    E mais uma vez, boa sorte.

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    livia_1 Sexta, 04 de abril de 2008, 16h23min

    Adriana

    Esse recurso administrativo do Inss demora em média até um ano, pessoa de minha família fez e demorou isso, o resultado nunca é favorável ao segurado.

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    Adriana Bianca dos Anjos Sexta, 04 de abril de 2008, 16h31min

    Livia,

    Infelizmente, a maioria é assim mesmo.
    Mas o segurado só deve aguardar, se quiser, no máximo até 60 dias.

    Abraços

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    maria vanda de miranda_1 Sexta, 04 de abril de 2008, 21h33min

    Adriana,
    agora que percebi que estamos participando de 2 fóruns em comum (a livia tb).
    É vc tem rz, diante do art. q/ vc me mandou não tem motivos p/ esperar mais.
    Estarei entrando em contato com adv 2ª feira para entrarmos com o pedido de acid.trab. na justiça; Tenho tudo que comprove o nexo causal com a minha profissão; Uma dúvida Adriana: Terei direito aposent. especial? trabalho com ruídos(telefonia) desde meu 1º emprego aos 17 anos como recepc. e telef.,banco, secretária e por fim, com tlmk desde 93 qdo não se tinha notícias de móveis e telefones adequados para essa função sequer pensar em leis regulamentando... e estou até hj, afastada desde 2003. Mas pelo que li, a especial agrega o tempo que ficou no aux. doença na contagem de tempo, não? abraços.

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    maria vanda de miranda_1 Sexta, 04 de abril de 2008, 21h35min

    Livia querida,
    se demorasse um ano estaria rindo à toa! Já estou há 3 anos e 4m esperando converter meu aux. de 91 p/31 administrativamente. Como disse Adriana, acho que estou marcando touca! abraços

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    Varlei_1 Sábado, 05 de abril de 2008, 0h05min

    Ola, pessoal deem uma olhada nestes absurdos que a Dra Claudia respondeu no outro forum, isto so vem confirmar o quanto despreparo de atendimento humano recebemos no inss, somos chamados de enganadores por eles a todo momento, e isso que pensam, que queremos lesar esta instituicao falida ( falida moralmente) porque dinheiro nao falta.
    jus.com.br/forum/discussao/67142/pericias-medicas-do-inss/#Item_0

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