Boa tarde,

Tenho um caso e estou com dúvidas de como proceder, a situação é a seguinte: devido a problemas de saúde a pessoa X estava afastada de seu emprego pelo INSS, ocorre que ela veio a falecer. Ela não deixou filhos, era solteira, e como seu pai tb é falecido só restou como sua sucessora a sua mãe. Minhas perguntas são:

1 - Para que sua mãe receba as verbas rescisórias referente ao contrato de trabalho é necessário mover reclamação trabalhista requerendo a rescisão do contrato, consequentemente, o pagamento destas verbas, e alvará para tal recebimento? Cabe ressaltar que a empresa não está se negando a pagar as verbas rescisórias e informou à mãe de que ela precisa obter um alvará para recebê-las.

2 - Para o recebimento do FTGS, PIS/PASEP a competência para requerer alvará é na Justiça Estadual (Vara da Família)?

3 - A mãe da de cujus se dirigiu ao INSS para suspender o auxílio doença e foi informada que tinha um resíduo do benefício para receber. Como proceder neste caso?

Agradeço desde já a ajuda e orientação.

Vanessa.

Respostas

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    D

    DEONISIO ROCHA Terça, 01 de abril de 2008, 13h26min

    O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo automaticamente o contrato.

    Para determinação do cálculo das verbas rescisórias considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido de demissão, sem aviso prévio. Os valores não recebidos em vida pelo empregado, serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

    É devida a assistência na rescisão contratual decorrente de morte do empregado, hipótese em que será realizada por intermédio de seus beneficiários, habilitados perante o órgão previdenciário ou reconhecidos judicialmente.

    DEPENDENTES

    São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
    - os pais;
    - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

    Na existência de dependente de qualquer das classes, exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

    Para que a mãe dela receba a verba trabalhista e para que a empresa possa se desimcumbir da prestação, é idôneo fazer uma ação de depósito judicial perante a justiça trabalhista.
    As demais verbas, como FGTS depositado, PIS, e outras verbas, só poderá recebê-las dentro do processo de inventário, com a emissão de alvarás respctivos.

    Na questão do benefício do INSS o auxílio-doença devido ela poderá sacar se for autorizada para tanto. Senão, somente com autorização judicial.

    Abraços

    Deonisio Rocha
    www.faustrocha.com.br
    [email protected]

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    A

    Adriana Bianca dos Anjos Quarta, 02 de abril de 2008, 7h47min

    Prezada Vanessa,
    Quando fazia estágio, me deparei com um caso bem parecido.
    Em relação ao FGTS, o escritório ingressou apenas com pedido de alvará, tendo em vista que, no nosso caso, o falecido não havia deixado bens.
    Os beneficiários foram os filhos do falecido.
    Lembro-me que um dos documentos exigidos pelo juiz foi aquela declaração de dependência que o INSS emite. Creio que o juiz tenha solicitado para verificar se realmente, no nosso caso, o falecido não teria mais dependentes além daqueles que ingressaram com a ação.
    No final, o juiz concedeu o alvará. E essa ação não demorou muito.
    Espero que tenha lhe ajudado quanto ao FGTS.
    Boa sorte!

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