Preciso de orientação quanto ao andamento do inventário quando há testamento. Meu pai e minha mãe lavraram testamento em 1984, gravando a legitima (parte dos 2 unicos filhos) com clausulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade. Minha mãe faleceu em 2002 à luz do antigo Código Civil, e meu pai em 2008, porém estando superveniente desde 2001. EU E MEU IRMÃO QUEREMOS QUE SE CUMPRA O TESTAMENTO. Qual o procedimento desde a entrada do inventário até o reconhecimento do Testamento.

Respostas

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    Rodrigues_1 Quarta, 02 de abril de 2008, 13h48min

    Por favor se tiver alguém que me puder orientar. Agradeço muito pois estamos em dúvidas devidas a controvérsia de opiniões.

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    Rodrigues_1 Sexta, 04 de abril de 2008, 6h55min

    Por gentileza, teria algum advogado que pudesse dar alguma informação quanto ao tema "Inventário com Testamento", resguardando-se as clausulas gravadas no testamento de nossos pais.

    Agradeceria muito o auxilio de algum profissional pois precisamos de esclarecimentos sobre o assunto.

    Desde já o nosso muito obrigado !!!

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    Rodrigo_1 Sexta, 04 de abril de 2008, 7h16min

    Prezado Rodrigues,
    Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 982: "Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.".
    Ainda:
    Artigo 1127 do CPC: "Feito o registro, o escrivão intimará o testamenteiro nomeado a assinar, no prazo de 5 (cinco) dias, o termo da testamentaria; se não houver testamenteiro nomeado, estiver ele ausente ou não aceitar o encargo, o escrivão certificará a ocorrência e fará os autos conclusos; caso em que o juiz nomeará testamenteiro dativo, observando-se a preferência legal.

    Parágrafo único. Assinado o termo de aceitação da testamentaria, o escrivão extrairá cópia autêntica do testamento para ser juntada aos autos de inventário ou de arrecadação da herança."

    Pergunta que não se cala: - quem é o testamenteiro?

    Ao passo que, apresentar-se-á o TESTAMENTO CERRADO do falecido, incluindo-se o atestado de óbito. Deverá requerer mediante advogado ao julgador a determinação de dia e hora para o ato solene de abertura do referido testamento, nos termos do art. 1.125 do Código de Processo Civil e, após a ouvida do representante do Ministério Público, que seja determinado o registro, o arquivamento e o cumprimento, intimando-se, posteriormente, o testamenteiro nomeado para, no prazo de cinco (5) dias, assinar o termo de testamentária.
    Veja-se, pois, que há outras peculiaridades [por exemplo.: menores de idade, incapazes...etc...] qto ao caso vertente, para todas as evidências, eventuais discussões quanto à caducidade do testamento ou ofensa de legítima porventura existentes deverão ser suscitadas em ação de inventário ou anulatória.
    Em suma, tendo o falecido deixado testamento, é necessária a citação do testamenteiro no processo de inventário para que fiscalize o efetivo cumprimento das disposições testamentárias. Entretanto, tendo o testamenteiro tomado ciência da tramitação do inventário, prescindível sua citação, não havendo nulidade, pois a finalidade da norma já teria sido atingida. Não obstante, na falta de impugnação às primeiras declarações pelo testamenteiro implica em sua concordância tácita.
    ok.
    Acreditando poder ter resolvido suas dúvidas....abrç.
    BORGES ADVOCACIA
    PORTO ALEGRE/RS
    [email protected]

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    Rodrigues_1 Sexta, 04 de abril de 2008, 12h54min

    Muito obrigado Borges pela sua atenção,
    E pela clareza com que detalhou o caso.
    Quanto ao testamenteiro ainda não foi nomeado, os herdeiros são eu e o meu irmão, estamos começando a cuidar do inventário, porém várias dúvidas vieram a tona uma vez que um advogado disse que o testamento era uma deixa de um para o outro e com a morte dos dois estava encerrado, e ao meu ver não é assim não !
    Cheguei a consultar o próprio Tabelião onde meus pais elaboraram o testamento e este me garantiu que o testamento terá total validade, resguardando inclusive o bem que deixaram com clausulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade!!!
    Se me permitir poderia dar mais detalhes, não querendo abusar do senhor evidentemente através do email acima ! Poderia fazer isto ?

    MUITO GRATO DESDE JÁ.......

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    Rodrigo_1 Terça, 08 de abril de 2008, 6h24min

    Ok meu caro.
    Sem problemas
    até mais
    abrç

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