Prezados Srs.,

Vivencio uma situação parecida com alguns casos narrados neste fórum, ainda que com suas peculiaridades.

Tenho uma empregada doméstica contratada com carteira assinada em 01/04/2007. Essa funcionária tem como atividade os serviços domésticos normais, na parte da manhã, e, exclusivamente, cuidar da minha filha de 7 anos, na parte da tarde. Ressaltei a palavra “exclusividade” porque na parte da tarde ela não tem nenhuma outra tarefa que não seja cuidar da nossa filha: somos uma família de 3 pessoas, eu e minha esposa trabalhamos fora o dia todo e minha filha estuda de manhã.

Nos últimos meses, entretanto, essa empregada doméstica, que mudou o humor, inclusive, vem negligenciando sua tarefa na parte da tarde. Minha filha tem reclamado que ela passa as tardes assistindo televisão, sem lhe dar atenção. A cerca de um mês atrás minha filha me ligou chorando, porque supostamente a empregada tinha lhe machucado e as reclamações tem aparecido de parte a parte.

Desde então, tenho tido conversas com a empregada e lhe advertido quanto a necessidade de exercer essa função de forma adequada (o que significa dar atenção, prover eventuais necessidades, impor autoridade – e, para tanto, em casos de desobediência, basta dar um telefonema para mim ou para a minha esposa), etc. Mas isto não está dando certo. Pelo contrário, cada dia que passa a empregada dá maiores sinais de total negligência com suas funções na parte da tarde.

No dia 02/04 passado, minha filha ficou bastante tempo jogando pedras da janela do apartamento, até atingir o vidro de um carro que passava embaixo, sem que a empregada tomasse qualquer iniciativa (esse fato gerou um prejuízo de R$ 380, já pago). Segundo relatos da dona do veículo, do administrador do prédio e de alguns funcionários, ela ficou um bom tempo fazendo isso, sem interferência da empregada. No entanto, quando a dona do veículo foi lá bater à nossa porta, a empregada imediatamente reconheceu que havia sido a nossa filha mesmo. No dia 06/04 descobrimos, por acaso, que um coleguinha esteve no nosso apartamento (há cerca de 1 mês atrás) e junto com a minha filha pularam a janela do quarto de empregada e acessaram uma área do prédio muito perigosa, com acesso a um vão de mais de 6 metros de altura. A empregada estava lá, não fez nada, não falou nada, não disse nada para a gente. Descobrimos porque encontramos marcas de mãos na mureta que dá acesso ao vão (e as mesmas marcas na porta do quarto de empregada) e “interrogamos” nossa filha. Ela confessou ter feito isso, junto com o coleguinha (7 anos também). As crianças subiram a referida mureta, poderiam ter caído e sofrido terríveis danos físicos.

Ficamos muito assustados com esses fatos, especialmente pelo total descaso da pessoa que contratamos para cuidar da nossa filha.

A empregada vai ser demitida de qualquer forma. Porém, é razoável demiti-la por justa causa, com base na “desídia no desempenho das respectivas funções”? Até então eu havia feito somente advertências verbais (até porque, na nossa situação, é difícil: não dá prá ficar punindo esse tipo de pessoa, já que uma vingança poderia se desastrosa – a demissão tem que ser tempestiva e sem aviso). O que tenho em mãos é a cobrança do vizinho (que teve o para-brisas do carro quebrado) e fotos das marcas de mãos na mureta da área externa do prédio, que só pode ser acessada por funcionários (com escada) ou através do quarto da empregada.

Agradeço a todas as informações.

Respostas

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    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Segunda, 07 de abril de 2008, 11h30min

    Caro José Ruiz.....


    É claro que, independente de qualquer coisa, que a dispensa tem que ser efetivada de pronto, àfim de evitar a ocorrência de uma "desgraça" maior.

    Constantemente, vemos na mídia, "barbaridades" envolvendo este tipo de pessoal.


    Para a Justa Causa, voce é quem terá que fazer a prova. Será que o seu vizinho, iria até a Justiça do Trabalho para confirmar os fatos?

    Voce teria além dele, outras pessoas para confirmar tudo o que vem ocorrendo?

    Quanto as fotos, elas não vão ajudar. Teriam que ser de feitas pela perícia técnica.


    Minha sugestão é dispensar pagando todos os direitos, até para evitar, como voce diz, eventual "vingança".


    Os direitos da doméstica, são o Aviso Previo, saldo salárial, 13º. salario, férias devidas e ou proporcionais.


    FGTS é opcional, e o Seguro Desemprego, só se voce estiver depositanto o FGTS.


    Abraços

    J. Tomaz

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    marco.c.s Segunda, 07 de abril de 2008, 11h52min

    prezado José Luiz, boa tarde;

    proceda a demissao imediatamente por desídia no desempenho da função (clt 482, e ) ; com essa demissao por justa causa o senhor estara isento do pagamenteo de aviso Previo, saldo de salario, se houver, 13º. salario e férias (proprocionais/devidas).

    veja bem, entendo que, com o pagemento das verbas rescisorias, o senhor pretende evitar conflito futuro; só que, em se efetuando esse pagamento, o senhor estara descaracterizando a justa causa, pense nisso!

    se o senhor pretende poupar sua filha de qqaer risco, faça a demissao normal, pague as verbas rescisorias devidas e pronto!

    mas cabe ao senhor, e so ao senhor , avaliar a situação e optar pela melhor solução.

    saudaçoes

    marco

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    J

    José Ruiz Segunda, 07 de abril de 2008, 12h20min

    Obrigado pelas respostas,

    Minha principal dúvida é se a condição atual justifica uma justa causa. Ao Sr. José Tomaz, não sei se a vizinha se prontificaria a ir na Justiça do Trabalho, mas para pagá-la eu solicitei (e ela prontamente atendeu) um documento fazendo a cobrança e narrando os fatos, que tenho em mãos nesse momento. Como se trata de um ambiente familiar, fora o comentário com outras pessoas, só eu e minha esposa vivenciamos os fatos.

    Sr. Marco C.S., a preocupação com vingança é enquanto a funcionária está dentro da minha casa, ou seja, não é prudente ameaçá-la com uma advertência mais forte. Aviso prévio, nem pensar. Depois de demitida, acho difícil ela fazer alguma coisa (moro em prédio - condomínio fechado - e pretendo, como fiz na entrada, comunicar o condomínio sobre a saída dela).

    A minha preocupação é que, apesar das evidências, a justiça entender que não há provas suficientes e eu acabar tendo que arcar com mais despesas.

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Segunda, 07 de abril de 2008, 12h51min

    Caro José Ruiz....


    Como disse o colega Marco, cabe a voce decidir a forma de fazer a dispensa.


    Por outro lado, tenha ainda em conta que, mesmo pagando tudo, que ela poderá entrar com reclamatória contra voce. Ela tem 2 anos após o desligamento para fazer isto.

    Veja aí na sua cidade, se não existe a Comissão de Conciliação Prévia (veja no sindicato das empregadas domésticas). Se existir, leve o caso até lá, onde voce poderá fazer um acerto, e ficar mais tranquilo em relação à futuras reclamações.

    Abraços

    j. tomaz

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    marco.c.s Segunda, 07 de abril de 2008, 13h59min

    Sr. Ruiz, boa tarde:

    como muito bem pontuou o j. Tomaz, o risco de reclamação trabalhista permanecera qqer que seja a modalidade de dispensa, sem ou com justa causa.

    Todavia, em se tratando de familia, o que parece ser mais acertado é pronta e imediata providencia quanto a sua consulta, de forma a minimizar riscos para todos.

    Saudaçoes

    marco

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    Ricardo Ribeiro_1 Sábado, 24 de janeiro de 2009, 13h58min

    Minha empregada doméstica fez um curso técnico de enfermagem e agora está realizando o estágio obrigatório em um hospital para conclusão do curso. Ela dorme no emprego e eu a dispenso todas as sextas-feiras às 18h para que ela possa fazer seu estágio no final de semana, desde que ela vá para a casa da irmã dela pois tenho medo de que ela possa trazer alguma infecção hospitalar em suas roupas aqui pra casa (eu tenho dois filhos: um de 5 anos e uma menina de 10 meses). Acontece que ela, após o expediente, tem ido quase todos os dias para seu estágio e retornando aqui pra casa com a roupa que ela usou no hospital; fora o fato de que as vezes chegas atrasada para o emprego. Tive uma conversa com ela e pedi que ela fosse somente aos finais de semana para o hospital e expus os motivos. Eu disse que não poderia proibi-la, pois afinal ela tem o direito de ir e vir após seu expediente, e nos primeiros dias até que ela me atendeu, mas logo voltou a fazer seu estágio durante a semana. Pergunto se posso demiti-la por justa causa alegando que eu, minha esposa e principalmente meus filhos estamos correndo o risco de ela trazer alguma doença aqui pra casa. Qual artigo da CLT poderia basear sua demissão por justa causa? Agradeço quem puder colaborar.

    Ricardo.

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