Demissão por Justa Causa: empregada doméstica
Prezados Srs.,
Vivencio uma situação parecida com alguns casos narrados neste fórum, ainda que com suas peculiaridades.
Tenho uma empregada doméstica contratada com carteira assinada em 01/04/2007. Essa funcionária tem como atividade os serviços domésticos normais, na parte da manhã, e, exclusivamente, cuidar da minha filha de 7 anos, na parte da tarde. Ressaltei a palavra “exclusividade” porque na parte da tarde ela não tem nenhuma outra tarefa que não seja cuidar da nossa filha: somos uma família de 3 pessoas, eu e minha esposa trabalhamos fora o dia todo e minha filha estuda de manhã.
Nos últimos meses, entretanto, essa empregada doméstica, que mudou o humor, inclusive, vem negligenciando sua tarefa na parte da tarde. Minha filha tem reclamado que ela passa as tardes assistindo televisão, sem lhe dar atenção. A cerca de um mês atrás minha filha me ligou chorando, porque supostamente a empregada tinha lhe machucado e as reclamações tem aparecido de parte a parte.
Desde então, tenho tido conversas com a empregada e lhe advertido quanto a necessidade de exercer essa função de forma adequada (o que significa dar atenção, prover eventuais necessidades, impor autoridade – e, para tanto, em casos de desobediência, basta dar um telefonema para mim ou para a minha esposa), etc. Mas isto não está dando certo. Pelo contrário, cada dia que passa a empregada dá maiores sinais de total negligência com suas funções na parte da tarde.
No dia 02/04 passado, minha filha ficou bastante tempo jogando pedras da janela do apartamento, até atingir o vidro de um carro que passava embaixo, sem que a empregada tomasse qualquer iniciativa (esse fato gerou um prejuízo de R$ 380, já pago). Segundo relatos da dona do veículo, do administrador do prédio e de alguns funcionários, ela ficou um bom tempo fazendo isso, sem interferência da empregada. No entanto, quando a dona do veículo foi lá bater à nossa porta, a empregada imediatamente reconheceu que havia sido a nossa filha mesmo. No dia 06/04 descobrimos, por acaso, que um coleguinha esteve no nosso apartamento (há cerca de 1 mês atrás) e junto com a minha filha pularam a janela do quarto de empregada e acessaram uma área do prédio muito perigosa, com acesso a um vão de mais de 6 metros de altura. A empregada estava lá, não fez nada, não falou nada, não disse nada para a gente. Descobrimos porque encontramos marcas de mãos na mureta que dá acesso ao vão (e as mesmas marcas na porta do quarto de empregada) e “interrogamos” nossa filha. Ela confessou ter feito isso, junto com o coleguinha (7 anos também). As crianças subiram a referida mureta, poderiam ter caído e sofrido terríveis danos físicos.
Ficamos muito assustados com esses fatos, especialmente pelo total descaso da pessoa que contratamos para cuidar da nossa filha.
A empregada vai ser demitida de qualquer forma. Porém, é razoável demiti-la por justa causa, com base na “desídia no desempenho das respectivas funções”? Até então eu havia feito somente advertências verbais (até porque, na nossa situação, é difícil: não dá prá ficar punindo esse tipo de pessoa, já que uma vingança poderia se desastrosa – a demissão tem que ser tempestiva e sem aviso). O que tenho em mãos é a cobrança do vizinho (que teve o para-brisas do carro quebrado) e fotos das marcas de mãos na mureta da área externa do prédio, que só pode ser acessada por funcionários (com escada) ou através do quarto da empregada.
Agradeço a todas as informações.