Olá, Sofri acidente de trabalho em 2004, estou afastada, porém o INSS me solicitou cópia da CAT na perícia e como eu não tenho, entrei em contato com o RH da Empresa e descobri que não abriram na época do acidente, e dizem que não vão abrir. Estou para ter alta, e temo ser demitida, o que faço ?

Respostas

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Segunda, 07 de abril de 2008, 11h20min

    Ivana....


    Caso a empresa se recuse a abrir ou a fornecer a CAT, outros órgãos poderão fazê-lo. Entre eles, o Sindicato dos Trabalhadores, e até voce mesma.


    Por outro lado, agora, em face do Decreto 6042/07, que instituiu o FAP - Fator Acidentário Previdenciário, mesmo que a empresa deixe de fornecer este documento, o INSS, ao analisar o caso, pode alterar o benefício de previdenciário para acidentário, desde que, exista o nexo com as atividades desenvolvidas.

    Abraços

    J. tomaz

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    S

    Silvana Quarta, 23 de abril de 2008, 6h39min

    Obrigada J. Tomaz

    Estou correndo atrás.

    Silvana Andrade.

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    Thiago Ramos Quinta, 17 de junho de 2010, 9h30min

    1. Tomaz

      E no caso de o inss tbm não fornecer a cat, tampouco alterar o benefício para acidentário, o que faço?
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    Janaina Frizzatti Quinta, 17 de junho de 2010, 11h42min

    José Tomas
    Bom Dia
    tenho duvidas vc pode me ajudar?
    Em 2004 tive que me afastar da empresa para fazer uma cirurgia por motivo de Tunel do carpo e cisto no punho tudo no punho direito, isso devido aos movimentos que fazia repetitivos eu éra Auxiliar de Embalagem, BLZ fui encaminhada para INSS onde passei maus bucados inclusive tenho relatos aqui neste forum, Bom nessa brincadeira em 2007 tive que me submeter a outra cirurgia, na primeira entrada no INSS eles deram como codigo 31 Auxilio Doença fiquei afastada por quase 5 anos e em 2009 o INSS colocou o codigo 91 Aux. doença de acidente do trabalho, Fui demitida agora em 09/06/2010 sei que eles teria que me pagar FGTS desse periodo que eu estava com o codigo 91 mas ja sei que eles não querem pagar fui no sindicato da minha categoria ela me disse que eu tenho que ir ao INSS pedir para eles reverterem esse codigo desdo começo isso é possivél? Você acha que eles vão fazer isso ja que eu fui demitida em bora da empresa, e tem mais fiquei com sequela de cirurgia comprovada na minha ultima consulta que foi 2 dias depois da minha demissão 11/06 inclusive ele me encaminhou para o INSS afastamento de 90 dias tenho alguma beneficio em relação a empresa eles poderia ter me mandado embora? fui encaminhada tambem para fazer fisioterapia.
    Agradeço a atenção Obrigado a tds

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quinta, 17 de junho de 2010, 14h10min

    Cara Janaina Frizzatti | São Paulo/São Paulo


    Resta claro que a sua dispensa foi discriminatória, contrariando o quanto previsto na lei 9.029/95 o que pode resultar na reintegração no emprego.

    Procure um advogado da sua região, que vai propor a ação, e poderá pleitar ainda, indenização por danos morais, em face da doença, que certamente, tem relação com as atividades desenvolvidas.

    Quanto ao FGTS, o advogado pode argumentar, que desde o início de seu afastamento, o INSS, já deveria ter enquadrado o seu caso como sendo de "doença ocupacional" e não apenas em 2009, e requerer que a empresa pague ou recolha todos os meses. Não vejo como o INSS, alterar o código do benefício, conforme orientou o Sindicato, melhor, colocar tudo isto numa reclamatória, contra a empresa.

    Abraços

    J.tomaz

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quinta, 17 de junho de 2010, 14h48min

    Caro Thiago Ramos

    Diz o Art. 22 § 2º. da Lei 8213/91

    § 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

    Veja que até voce mesmo poderia formalizar a CAT, mas é sempre melhor uma autoridade fazê-lo. Os Sindicatos tem sido o caminho natural, quando existe a resistência por parte da empresa.

    ***Se o INSS não aceitar ou não reconhecer a doença ou o acidente, só resta a via judicial.

    Abraços

    J. tomaz

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