EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CÍVEL DA COMARCA DE REGIONAL DE JACAREPAGUÁ.
PEDRO DA SILVA, brasileira, solteira, doméstica, portadora da carteira de identidade nº xxxxxxxxxxxx , Detran, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Ruaxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade, CEP: xxx, por seus procuradores, vem, à presença de V. Exa., propor o presente
REQUERIMENTO DE ALVARÁ
com fundamento na Lei nº 6.858/80, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, afirma, de acordo com o art. 4º da Lei nº 1.060/50, com a nova redação dada pela Lei nº 7.510/86, e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, que é pessoa sem recursos financeiros, não podendo, desta forma, arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, motivo pelo qual requer o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DOS FATOS CONSTITUTIVOS
No dia 28 de maio de 2006, faleceu ab intestato, AMARO PEREIRA, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, inscrito no CPF sob o n. xxxxxxxxx, conforme certidão de óbito em anexo.
Importante ressaltar que a requerente vivia uma relação more uxório com o de cujus aproximadamente a 21 anos, sendo que o falecido não veio a se separar legalmente da primeira esposa, o que gerou o processo de reconhecimento de união estável n. xxxxxxxx, que tramita na 1ª Vara de Família da Barra da Tijuca.
Que, o de cujus era inscrito no PIS/PASEP x-4 não recebeu o valor referente ao PIS/PASEP e FGTS.
DO PEDIDO
Face ao exposto, vem a requerente com base e fundamentos nos dispositivos legais requerer a V. Exa. o seguinte:
Deferimento do beneficio da GRATUIDADE DE JUSTIÇA;
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao INSS para informar quem são os beneficiários dependentes do de cujus;
EXPEDIÇÃO DE OFICIO A CAIXA ECONÔMICA para informar o valor atual do PIS/PASEP e FGTS em nome do de cujus;
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ autorizando o requerente a proceder ao levantamento da quantia dos valores a que faz jus junto a Caixa Econômica Federal.
Protesta por todos os meios de prova em direito admitidas.
Atribui-se à causa o valor de R$ 1.500,00.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2007.