Rescisão da locação - aviso prévio e multa legal
Olá, Sou inquilino de um imovel no centro de sao paulo, ao redigir o contrato de locação, a advogada da locataria nao quis colocar uma clausula (solicitada por mim) que estipulasse a possibilidade do contrato ser reiscindido apos 12 meses mediante a um aviso previo de 30 dias (mesmo o contrato prever 30 meses). No momento de assina-lo ela disse que nao havia a necessidade dessa clausula porque a lei previa essa possibilidade.. Qual minha surpresa ao contatá-la apos 22 meses para a recisão? ela alegou que devo pagar a multa proporcional a 3 alugueis... Mesmo eu tendo salientado que o motivo da entrega do apartamento seja por transferencia no emprego.. (possuo a carta da empresa) ela, mesmo assim insiste na multa.. e alegou q nao se aplica a isenção da multa por tal motivo, pois para ele valido, o prazo de locação deveria ser igual ou maior do que o estipulado no contrato, ou seja, 30 meses.. Vejo que a advogada no primeiro momento usou de má fé quando me garantiu que apenas a lei do inquilinato ja me garantiria a entrega do imovel apos um prazo de 12 meses com o aviso previo... e no segundo momento a respeito de minha transferencia, está me parecendo uma tremenda picaretagem mesmo.. falha na índole e caráter...
Por favor alguem poderia me aconselhar a respeito? devo pagar a multa? estou certo?