Olá, Sou inquilino de um imovel no centro de sao paulo, ao redigir o contrato de locação, a advogada da locataria nao quis colocar uma clausula (solicitada por mim) que estipulasse a possibilidade do contrato ser reiscindido apos 12 meses mediante a um aviso previo de 30 dias (mesmo o contrato prever 30 meses). No momento de assina-lo ela disse que nao havia a necessidade dessa clausula porque a lei previa essa possibilidade.. Qual minha surpresa ao contatá-la apos 22 meses para a recisão? ela alegou que devo pagar a multa proporcional a 3 alugueis... Mesmo eu tendo salientado que o motivo da entrega do apartamento seja por transferencia no emprego.. (possuo a carta da empresa) ela, mesmo assim insiste na multa.. e alegou q nao se aplica a isenção da multa por tal motivo, pois para ele valido, o prazo de locação deveria ser igual ou maior do que o estipulado no contrato, ou seja, 30 meses.. Vejo que a advogada no primeiro momento usou de má fé quando me garantiu que apenas a lei do inquilinato ja me garantiria a entrega do imovel apos um prazo de 12 meses com o aviso previo... e no segundo momento a respeito de minha transferencia, está me parecendo uma tremenda picaretagem mesmo.. falha na índole e caráter...

Por favor alguem poderia me aconselhar a respeito? devo pagar a multa? estou certo?

Respostas

3

  • 0
    C

    Campos Jose Sexta, 11 de abril de 2008, 13h02min

    Prezado
    Nenhum adv te responderá. Vc falou de picaretagem, índole, carater, referindo-se 'aquele em quem vc confiou. Mas a classe é unida, a ponto de nao verem falhas dos nobres colegas.
    Saudações

  • 0
    J

    Junior57 Sexta, 11 de abril de 2008, 16h11min

    De fato, ao não incluir a isenção de multa pedida, ela te prejudicou porquanto seria devida a multa proporcional ao tempo que deixou de cumprir. Contudo, se o motivo é o de transferência de emprego, você estará isento de multa se notificar o locador, por escrito, no mínimo com trinta dias de antecedência, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 4 da Lei 8.245.

  • 0
    S

    Silvia Aguilar Terça, 16 de fevereiro de 2010, 14h51min

    Boa tarde

    Atualmente, estou residindo em um imóvel alugado na cidade de Piracicaba, venho pagando os alugueres pontualmente.
    Para alugar esse imóvel, fiz um seguro fiança que foi renovado quando se completaram 12 meses de locação, em outubro de 2009. Meu contrato é de 30 meses, mas sem cobrança de multa, caso venha a desocupar o imóvel após um ano de contrato.

    Acontece que meu marido trabalha em outra cidade, tem que viajar constantemente para nos ver e isso se tornou inviável do ponto de vista financeiro. Não há como ele continuar trabalhando e residindo em uma cidade e meus filhos e eu morarmos em outra cidade, os gastos com viagens e o pagamento do aluguel da casa onde meus filhos e eu estamos é caro demais. Desta forma decidimos nos mudar para a cidade onde ele atualmente trabalha .
    O imóvel no qual estou residindo se encontra com a pintura na parte interna muito bem conservada. Somente a parte da garagem se encontra um pouco suja e necessitando de pintura. Estive pesquisando e vi que posso pedir que a seguradora me devolva o valor proporcional ao que não vou ficar no imóvel. Com relação à pintura interna, tentarei negociar com os proprietários, para que nos isentem da mesma.
    Diante disso gostaria de saber se posso negociar também com a seguradora, para que ela realize a pintura da garagem, usando no caso esse valor ao qual eu teria direito ? Se posso fazer isso, qual lei ou argumento posso usar diante da seguradora ?

    Como encontramos uma casa somente agora, gostaria de saber se é obrigatório avisar a imobiliária que vou desocupar o imóvel, com 30 dias de antecedencia ?
    Pergunto isso, porque terei que me mudar rapidamente, visto que tenho filhos em idade escolar, e não quero prejudicar o desempenho deles na escola. No caso tenho intenção de me mudar no fim de fevereiro.

    Posso argumentar que desocuparemos o imóvel em virtude de transferencia de emprego de meu marido ? Em caso afirmativo, mesmo assim tenho que avisar com 30 dias de antecedencia ?

    Desde já agradeço
    Silvia Ap. Aguilar

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.