Gabriela, com sua venia, trabalhei mto tempo em uma VEC, essas movimentações são confusas mesmo, e diferentes das que eu utilizava qdo trabalhava na VEC de Maringá Paraná..
Mas acho que posso te ajudar.. vc disse:
"Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
03/04/2008 Livramento condicional Autos Conclusos
01/04/2008 Livramento condicional Autos no M.P.
26/03/2008 Roteiro das Penas Autos no M.P. ciência
04/03/2008 Roteiro das Penas Autos Conclusos
27/02/2008 Roteiro das Penas Autos na PAJ
12/02/2008 Livramento condicional Autos no Final para Cumprimento
18/01/2008 Livramento condicional Autos Conclusos "
Foi entrado com o pedido de livramento condicional ,a VEC, o pedido foi protocolado e autuado, e concluso ao Juiz obviamente. Depois disso, foi dada a sentença, que somente com a movimentação processual, não há como dizer com certeza se foi favorável ou não, mas pelo que entendi, provavelmente o Juiz despachou, pedindo que fosse feito um roteiro das penas, ou seja se o detento tem mais que uma pena, o Juiz para decidir se concede ou não o livramento, deverá suspender o mesmo, até que tenha total conhecimento das penas. Depois disso, voltaram conclusos, depois deve o MP tomar conhecimento das decisões do Juiz, ou seja, o MP, terá que dar ciência da decisão do Juiz, e foi isso que foi feito. Logo após a ciência do MP, os autos,
foram com vistas ao MP, que é diferente de ciência, e depois voltaram conclusos, aí já não estava mais suspenso o livramento condicional, já está na fase de conhecimento do mérito, ou seja, decidindo sobre o pedido feito. Essas diligências, são para o Juiz, ou até mesmo o cartório, ter conhecimento de possíveis antecedentes, ou outras condenações que o acusado venha a ter..
Mas sobretudo, concordo com a colega Janaína, o melhor seria entrar em contato com a VEC, e perguntar o real significado "roteiro das penas".
Espero ter ajudado em alguma coisa.... fico a disposição para maiores dúvidas...
Talita..