Bom tarde,

Gostaria de saber como proceder uma rescisão contratual de um empregado que cometeu um delito, foi julgado e está cumprindo pena privativa de liberdade? O empregador não quer mais manter o contrato de trabalho até pq o empregado não poderá comparecer ao local de trabalho. E quais as verbas rescisórias que este empregado teria direito? Ressalto que o delito que ele cometeu não tem nada haver com o trabalho, portanto ele não praticou nenhum ato que justificasse demissão por justa causa.

Grata pela ajuda!

Vanessa

Respostas

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    Magda Silva Quinta, 17 de abril de 2008, 12h28min

    Durante o período em que se encontra preso o empregado, o contrato de trabalho considera-se suspenso, devendo a empresa requerer à autoridade competente, certidão do seu recolhimento à prisão.

    Assim, pretendendo a empresa não rescindir seu contrato de trabalho, permanecerá este em vigor, devendo o empregado, quando se encontrar em liberdade, reassumir a função que anteriormente ocupava.

    Poderá também o estabelecimento optar pela dispensa sem justa causa de seu empregado, com o correspondente pagamento de todas as verbas rescisórias cabíveis (saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º vencidos e proporcionais, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e levantamento do FGTS).
    Por estar o empregado recolhido à prisão, inexiste a possibilidade de seu comparecimento ao serviço. É necessário portanto, que a empresa o notifique de sua rescisão contratual na prisão, através de comunicação enviada via correio, com Aviso de Recebimento (AR), solicitando que ele nomeie procurador com poderes específicos para receber as verbas rescisórias e dar quitação. Poderá ainda, um representante da empresa comparecer ao local onde o empregado encontra-se preso e proceder ao pagamento das verbas devidas, com a necessária autorização da autoridade competente, colhendo as assinaturas exigidas tanto na comunicação referida, como na rescisão contratual.

    Cumpre observar, entretanto, que, na hipótese de o contrato de trabalho vigorar por prazo superior a um ano, a homologação da rescisão terá caráter obrigatório.

    A terceira e última opção que poderá a empresa adotar é a rescisão por justa causa. Conforme o art. 482, "d", da CLT constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

    Observe-se ser o que caracteriza a justa causa não é a condenação em si, mas seu efeito no contrato de trabalho, como por exemplo o fato de a condenação criminal poder resultar em perda de liberdade e consequente impossibilidade da manutenção do vínculo empregatício, por falta da prestação pessoal de serviço, um dos principais elementos desse vínculo.
    Desta forma, para que seja possível a rescisão por justa causa, verifica-se a necessidade de dois requisitos:

    a)sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, que desta rescisão não caiba qualquer recurso; e

    b)inexistência de suspensão de execução da pena. Trata-se da suspensão condicional da pena - sursis.

    Assim, se o empregador for condenado com aplicação de pena privativa da liberdade, e que desta decisão não caiba nenhum recurso, verifica-se a impossibilidade da prestação de serviços, sendo possível a rescisão por justa causa. Recebendo como verbas rescisórias tão somente o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas.

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    edmilson borges Terça, 13 de setembro de 2011, 18h35min

    Boa noite estou com o mesmo problema eis que um de nossos colaboradores cometeu um delito e fora preso, e o mesmo ainda encontra-se preso, o que devo fazer para rescindir seu contrato de trabalho, uma vez que não há motivos para rescindir por justa causa, falei via telefone com a avó e a mesma disse que iria entrar em contato com a mão para tomar as providencias a empresa pode estar quitando sua rescisão para a própria mão, uma vez que não precisa homologar.

    fico no aguardo de uma resposta.
    desde ja grato.

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