Vigias e o adicional de periculosidade
Gostaria de saber se os "vigias" noturnos de Câmaras Municipais" fazem jus à percepção de adicional de periculosidade?? E em fazendo, qual a fundametação legal para tal percepção? Desde já agradeço a atenção
Gostaria de saber se os "vigias" noturnos de Câmaras Municipais" fazem jus à percepção de adicional de periculosidade?? E em fazendo, qual a fundametação legal para tal percepção? Desde já agradeço a atenção
fiquei feliz em poder participar deste site porém,gostaria de saber se os vigias de unidades de saude tem direito a adicional de periculosidade,pois trabalhamos sobre pressão de marginais que adentram ao patio da unidade drogados para praticarem vandalismo ea atentar contra nossa vidas.gostaria de uma resposta.
Conforme já explicado depende de lei do Município. Se há lei municipal há direito. Se não há lei municipal prevendo o adicional de periculosidade não há direito. E ponto final.
Registre-se que mesmo pela CLT o adicional de periculosidade não é previsto para vigia.
A Lei existe, más depende do prefeito decidir, então pra que Lei?
Hipocrisia política pra enganar "troxa"?
Se vigia de prefeitura não tem direito a periculosidade, pra quê tanto "barulho" a toa?
Qual prefeito vai aprovar? No Brasil, nenhum é claro!!!
periculosidade é uma coisa insalubridade é outra. Vigia pode sim ter direito a insalubridade desde que o local onde exerça a função seja insalubre por sua natureza, ex vigia que trabalha exercendo suas funções numa estação de tratamento de esgoto, passa dia e noite respirando o ar poluído do local, faz jus, talvez até em grau máximo tudo vai depender do que atestar o medico responsável, agora vigia que trabalha a noite dentro do prédio da câmara municipal com certeza não terá direito a insalubridade.