Dr. Eldo Luis Andrade a minha redigiu a pergunta e enviou no meu cadastro, grato pela atenção..
“Gostaria muito que o Sr. Analisasse este caso e me desse um retorno para eu poder iniciar um processo pleiteando o recebimento do beneficio.
O meu esposo sempre foi produtor rural, trabalhava na fazenda de seu pai, tinha nota de produtor, tinha filiação no sindicato rural, enfim tinha tudo documentado a sua condição de produtor rural, mas não é esse assunto que esta em discussão, somente foi colocado para melhor entender o histórico.
No ano de 2006, ele adquiriu os equipamentos Rurais, como trator e implementos agrícola e começou a trabalhar prestando serviços para as fazendas da região, e como a fazenda da família, dos eu Pai, foi arrendada para uma grande usina de cana de açúcar, a mesma contratou-o para prestar serviço no preparo da terra. Como essa usina tinha necessidade de notas fiscais para efetuar os pagamento dos serviços, exigiu que ele abrisse uma firma de prestação de serviços , o qual foi aberta no mês 04/2006.
Teve sua primeira atividade durante o mês 04/2006, executado junto a fazenda de plantio da cana de açúcar.
No inicio do mês 05/2007 emitiu uma nota fiscal com o histórico: serviços prestados No preparo da terra para plantio, aração, gradear, adubação enfim serviços inerente ao plantio, prestado durante o mês de Abril 2007. Essa Nota Fiscal, teve o valor de R$ 5.000,00 a qual teve seu pagamento efetuado pela usina, arrendatário da fazenda na qual fora prestado os serviços, é importante ressaltar que o pagamento fora feito com a devida retenção dos valores devido ao INSS, ou seja a usina pagou a prestação de serviço e recolheu em guia própria os valores devido ao INSS.
No inicio de 06/2007 emitiu a segunda nota fiscal, com o mesmo histórico , referente aos serviços prestado durante o mês de Maio 2007, no valor R$ 7.000,00 sete mil reais,ressaltamos ainda que houve idêntica retenção dos valores devido ao INSS, e recolhidos pela fazenda ao INSS através de guia própria.
Confirmando assim a condição de prestador de serviço, com a emissão da nf, recebimento das mesmas, e pagamento dos impostos devidos , junto ao Estado, prefeitura, e união, inclusive INSS.
No dia 06/06/2007 no trajeto do trabalho, quando meu esposo se locomovia de Moto, para a fazenda, para continuar suas atividades no preparo da terra, já dentro da propriedade teve um acidente com a moto, a qual estava pilotando, e faleceu no local.
Passado os transtornos da fatalidade dei entrada dentro do prazo junto ao INSS, do pedido do beneficio do meu esposo, o qual passaria ser minha única fonte de renda , para mim e para meu filho de 16 anos, pedido foi deferido , 90 dias após a entrada do pedido , veio o primeiro pagamento, chegou o aviso do benéfico o qual fora concedido no valor mensal de R$ 2.700,00, fui até agencia bancaria efetuei o saque. Quando cheguei em casa minha empregada comunicou que uma funcionaria da agencia do INSS da minha cidade havia ligado me procurando, como não achou deixou o seguinte recado: (não saque o beneficio pois não é seu, e se sacar devolva-o imediatamente sob pena de cometer um crime.) Fui até a agencia bancaria preenchi uma guia a favor do INSS e devolvi os R$ 2.700,00, entrei com recurso junto ao INSS, o qual alegou que meu esposo não tinha direito por não ter o NIT cadastrado até a data da sua morte. Fui até o escritório que cuidava da documentação do meu esposo o qual me falou que realmente o cadastro do seu NIT foi feito no dia 08.06.2006 ou seja 2 dias após sua morte. Perguntei por qual motivo, eles me responderam que não tiveram tempo de cadastrar antes.
Estou a mais de um ano aguardando o deferimento do recurso. O INSS, me diz para entrar com pedido de produtor rural que o recebimento é garantido (um salário mínimo mensal). Mas como vou requerer beneficio de produtor rural se meu marido era prestador de serviço com firma aberta e contribuía com os impostos?
Tenho direito ao recebimento do Beneficio ?
A alegação de que meu esposo não tinha inscrição do NIT até o dia de sua morte impede o recebimento?
Como ele contribuiu através da nota é suficiente para provar seu cadastramento junto INSS?
O ato do INSS deferir de pronto meu pedido inclusive pagando a primeira parcela, não fica claro que existe o direito adquirido?
Por favor Dr. Eldo Luis Andrade gostaria muito que o Sr emitisse sua opinião nesse caso , que para mim é muito complicado.
Caso o Sr. Necessite de mais informações para melhor entender o ocorrido, solicite-me que as enviarei.
Valeria Andreoli
No aguardo de sua costumeira atenção.”