Recolhemos em duplicidade um guia de GPS em atraso com valores diferentes, uma dentro do mês da competência e outra no mês subsequente ao da competência em atraso. Exemplo: uma guia de GPS ref. a comp. 02/08 com vencto. em 10/03/08 com o valor de valor R$ 100,00 fora recolhida em atraso no dia 30/03/08 no valor de R$ 109,00 e a mesma competência foi recolhida equivocadamente no dia 17/04/08 com valores alterados por se ter sido recolhido em outro mês ao da competência, calculado pelo site da previdência no valor de R$ 114,00, sabemos que poderemos abater esse valor recolhido por engano em outra competência, pergunto:

a) Há outras formas de ser resolvido esse problema? b) Existe alguma maneira do I.N.S.S. repassar esse valor recolhido em duplicidade para outra competência?

Certa de que serei atenciosamente atendida, agradeço desde já, contando com a V.Sa. colaboração.

Respostas

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    eldo luis andrade Sexta, 02 de maio de 2008, 17h06min

    O que estou entendendo é que a competência 02/2008 foi recolhida duas vezes, uma em 30/3/2008 e outra em 17/4/2008. É isto? A guia de 17/4/2008 deveria ser a da competencia 03/2008.
    Creio não ser mais o INSS responsável pelo concerto do erro. E sim a Receita Federal do Brasil.
    O caso seria de ajuste de guia. Mudando a competencia 02/2008 para uma competencia que ainda não tenha sido paga. Neste caso tem se o valor principal da competencia que se corrigir for menor do que o devido deve ser feita GPS complementar.
    Vou dar um exemplo:
    Suponha-se que a competência 02/2008 paga em 17/4/2008 e sendo a empresa normal, sem ser do SIMPLES tenha pago no campo INSS 1000 e no campo Outras entidades 80. A competencia paga em duplicidade é 02/2008. Suponhamos que em 3 e 4/2008 as competências estejam corretas.
    5/2008 deveria ser pago até 10/6/2008 e o valor de INSS seria 1060 e de terceiros 90. Ajusta-se a guia errada no sistema da RFB para mudar a competência de 02 para 05/2008. E paga-se uma GPS complementar em 5/2008 com os valores 60 no campo INSS e 10 no campo outras entidades. Se o valor a pagar em 5/2008 for menor do que a guia que se quer corrigir, ajusta-se a guia de 2/2008 para 5/2008. E na competencia 6/2008 preenche-se o SEFIP para gerar GFIP com compensação do valor excedente da guia referente ao mes 5/2008. Gerada a GPS para pagamento pelo SEFIP no mes 6/2008 esta levará em conta a compensação. Deve ser feita GFIP correta pelo SEFIP para acertar isto. O melhor é dirigir-se para um centro de atendimento ao contribuinte (CAC) da Receita para fazer isto. Deve ser feito um requerimento com documentos provando o erro. Acredito que a orientação não há de ser muito diferente do que estou passando.

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    Luiz Henrique Cal Segunda, 05 de janeiro de 2009, 21h46min

    Estava calculando meu tempo de contribuição, para aposentadoria e me dei conta de que durante o período de maio de 1988 até junho de 1989, embora estivesse com carteira assinada, contribui ao mesmo tempo através da gps. Segundo o agente da Previdência, nada pode ser feito. Isso é real? Perdi cerca de um ano e meio de contribuição? Caso haja alguma forma de recuperar o que foi pago, seja em dinheiro ou em acréscimo em contribuições que estou em atraso, gostaria que me informassem o que fazer. Grato.

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    vagner_1 Segunda, 12 de janeiro de 2009, 11h35min

    como imprimir a guia gps atrasada. existe um programa ou link.?

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    JORGE LUIZ_1 Quarta, 14 de janeiro de 2009, 9h45min

    Você não especificou se é de pessoa física ou juridica, então vou colocar os dois.

    O endereço para cálculo de GPS em atraso, de empresas, é esse:

    http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html

    copie na sua barra de endereço e dê enter, você irá direto para a página inicial.

    Para cálculo de GPS de pessoa física, autônomo, ou contribuinte individual, o endereço é esse:

    http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html

    espero ter sanado sua dúvida e ajudado de alguma forma.

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    Vani SIlva Quinta, 29 de janeiro de 2009, 11h46min

    Como fazer uma guia Complentar referente a GPS da competencia de 13º/07, sendo o valor devido recolhido a menor, sendo que tenho que recolher a diferença agora no ano/09

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    eldo luis andrade Quinta, 29 de janeiro de 2009, 12h03min

    Luiz Henrique Cal | Rio de Janeiro/RJ
    05/01/2009 21:46

    Estava calculando meu tempo de contribuição, para aposentadoria e me dei conta de que durante o período de maio de 1988 até junho de 1989, embora estivesse com carteira assinada, contribui ao mesmo tempo através da gps. Segundo o agente da Previdência, nada pode ser feito. Isso é real? Perdi cerca de um ano e meio de contribuição? Caso haja alguma forma de recuperar o que foi pago, seja em dinheiro ou em acréscimo em contribuições que estou em atraso, gostaria que me informassem o que fazer. Grato.
    Resp: Se voce contribuiu sem ter outra atividade paralela ao emprego nada mais pode ser feito. O chamado contribuinte em dobro, hoje facultativo, só podia contribuir se não tivesse outra atividade remunerada em que contribuisse. De forma que totalmente indevidas as contribuições e nenhum efeito para fins de benefício como aposentadoria gerarão. Restaria a opção por pedir restituição da contribuição indevida. O problema é que isto tem prazo. Não pode ser feito a qualquer tempo. A legislação impõe prazo prescricional de 5 anos após o pagamento indevido. Tanto o CTN (Código Tributário Nacional) como a lei 8212 e 8213, específicas para contribuições previdenciárias como o decreto 20910, de 1932. Voce só teria 5 anos após o pagamento indevido para solicitar restituição. E este prazo há muito passou. Estão perdidas as contribuições.

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    Gestor de RH e Contabilista Domingo, 15 de março de 2009, 20h25min

    Foi transmitida algumas GPS com o codigo 150 qdo o correto seria 155, ou vice-versa.Acontece que a empresa pagou as guias da primeira e acabou pagando pela segunda vez, já que a primeira transmissao foi com codigo de recolhimento errado. Entao retransmitiram as mesmas guias com o codigo correto gerando as guias outra vez e foram pagas novamente. Essa empresa é uma construtora, presadora de serviços de contrução onde na NF é retido 11%. Conforme o que li na legislação é possivel compensar os valores pagos a maior e indevidos. Neste caso é possivel fazer a compensação, ou so cabe o instituto da restituição. CAso seja possivel fazer a compensaçâo, basta colocar o valor na competencia susquente na GFIP? Ou teria qu ser feito outro procedimento? Desde já agradeço.

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    eldo luis andrade Segunda, 16 de março de 2009, 3h46min

    EVALDO SANTOS DA SILVA | GOIANIA/GO
    há 6 horas | editado

    Foi transmitida algumas GPS com o codigo 150 qdo o correto seria 155, ou vice-versa.
    Resp: Na realidade foram transmitidas GFIP com código de recolhimento/declaração 150 quando o correto seria 155 ou vice-versa. O procedimento será diferente se feita GFIP 150 quando o correto seria 155 ou se feita 155 quando o correto seria 150.
    Acontece que a empresa pagou as guias da primeira e acabou pagando pela segunda vez, já que a primeira transmissao foi com codigo de recolhimento errado. Entao retransmitiram as mesmas guias com o codigo correto gerando as guias outra vez e foram pagas novamente. Essa empresa é uma construtora, presadora de serviços de contrução onde na NF é retido 11%. Conforme o que li na legislação é possivel compensar os valores pagos a maior e indevidos. Neste caso é possivel fazer a compensação, ou so cabe o instituto da restituição.
    Resp: Tanto cabe um como outro. A escolha é da empresa. Ocorre que se 150 quando devia ser 155 vai haver alguns problemas maiores do que se fosse 155 quando deveria ser 150. Acredito que você só conseguirá resolver o problema indo a uma agência da Receita.
    CAso seja possivel fazer a compensaçâo, basta colocar o valor na competencia susquente na GFIP? Ou teria qu ser feito outro procedimento?
    Resp: Suponhamos que você fez primeiro GFIP 150 quando deveria ser 155. A GFIP 155 se feita correta implicaria em GPS no CNPJ da empresa construtora e diversas GPS na matrícula CEI de obras. Não sei quantas obras há. E presumo que haja duas GPS no mínimo. Na primeira vez com GFIP errada 150 uma GPS com código de pagamento 2100 no CNPJ e na segunda vez feita GFIP 155 uma GPS com código de pagamento 2100 no CNPJ com tantas GPS 2208 quantas forem as obras com matrícula CEI. A primeira providencia a ser tomada é fazer GFIP de exclusão da GPS 150. Para evitar duplicidade no sistema. Feito isto e supondo que o excesso de contribuição seja no CNPJ e não nos CEI nas próximas competências você informa compensação em GFIP 155 no CNPJ para com a compensação pagar GPS com código de recolhimento 2100 em valor que leve em conta a compensação declarada em GFIP.
    Se você fez 155 quando deveria ser 150, suponho que você tenha pago na primeira vez uma GPS 2100 no CNPJ e tantas GPS 2208 quantas sejam as obras com CEI. E na segunda vez feita GFIP 150 pagou GPS com código 2100. Você deve fazer GFIP de exclusão da GFIP 155 para no sistema permanecer apenas informações da 150. E na agencia da Receita solicitar ajuste de guia para todas as GPS 2208 no CEI serem ajustadas para GPS 2100 no CNPJ. Só aí é que você terá noção de quanto compensar no sistema. E fará a compensação nas próximas competências com GFIP 150 e GPS 2100. Neste segundo caso é obrigatório você ir na agência da Receita para solicitar ajuste de guia. Enquanto a GFIP de exclusão você faz o ajuste de guia só pode ser feito pela Receita.
    O melhor é você ir a uma agência da Receita para resolver isto. Após as providências necessárias ou você opta pela compensação ou pelo pedido de restituição. Em qualque caso, creio que o melhor é ir à Receita.
    Tudo que falei é fazendo suposições que tenha ocorrido como falei. Se mais complexo do que falei a solução pode ser outra. O melhor então é esclarecer isto na Receita.
    Desde já agradeço.

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    MARTA_1 Quinta, 02 de abril de 2009, 20h11min

    Paguei um inss código2631 para uma empresa que não era para ser a empresa e sim para outra empresa.Como devo fazer ´para corrigir.

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    eldo luis andrade Quinta, 02 de abril de 2009, 23h51min

    Marta, na Receita Federal você pede para fazer ajuste de guia no banco de dados contacorrente. O ajuste irá trocar o CNPJ da empresa errada para a certa. Mas você terá de apresentar provas na Receita para quem de fato era a guia. Então, não há outra solução sem ser se dirigir à Receita.
    Procure na página da Receita Federal (www.receita.gov.br) o formulário Ajuste de Guia. Você terá de preenche-lo para entregar à Receita.

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    Yone Gomes Domingo, 19 de abril de 2009, 17h22min

    Foi pago INSS referente a competencia fev/2009, duas vezes no mesmo dia( por engano a guia estava em duas vias, e o contribuinte não entendeu), eu posso compensar na GPS de março/2009? O VALOR TOTAL OU SÓ 30% ? em cada mês até terminar o valor que é de R 144,15.( Essa contribuição é referente aop sócio, não tem funcionários, portanto não tem terceiros )COMO FAZER ? tem que se dirigir a RFB, para comprovar esse pagamento em duplicidade ?, obrigada pelo esclarecimento, e estou participando pela 1ª vêz

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    Andreia Silva_1 Terça, 21 de abril de 2009, 19h40min

    Duas guias de GPS com mesmo valor ambas. Foram pagas em duplicidade e sei q posso compensar uma delas para a proxima competencia me corrijam se estiver errada. Mas o problema é q nao sei como posso fz isso com detalhes, se presciso comparecer a receita com os comprovantes ou se posso fz isso pelo programa Sefip e se eu puder como faço? espero respostas pq é pra esse mes de abril. Me ajudem por favor.

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    julio P Sexta, 22 de maio de 2009, 19h47min

    Paguei um INSS (GPS), com codigo de pagamento errado e com identificador errado, no codigo de pagamento foi informado 2100 que o certo seria 2208 e no identificador foi informado o CNPJ que o certo seria o nº de CEI.
    Obs: A empresa nao é contrutora e sim Comercio, ja o CEI é uma obra da propria empresa (CNPJ).
    O que devo fazer para regularizar esse debito tendo em vista que o mes que houve esse erro, o pagamento caiu na base do CNPJ deixando o Cei com Debito, travando a CND?

    Obrigado a todos.

    [email protected]

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    julio P Sexta, 22 de maio de 2009, 21h00min

    Paguei um INSS (GPS), com codigo de pagamento errado e com identificador errado, no codigo de pagamento foi informado 2100 que o certo seria 2208 e no identificador foi informado o CNPJ que o certo seria o nº de CEI.
    Obs: A empresa nao é contrutora e sim Comercio, ja o CEI é uma obra da propria empresa (CNPJ).
    O que devo fazer para regularizar esse debito tendo em vista que o mes que houve esse erro, o pagamento caiu na base do CNPJ deixando o Cei com Debito, travando a CND?



    Obrigado
    meu email [email protected]

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    José Roberto Gomes de Alencar Segunda, 25 de maio de 2009, 14h46min

    Recolho o INSS da minha esposa como contribuinte facultativa e errei no preenchidimento do mês de competência em 2 contribuições. Ligamos para o INSS, o qual informou que deveríamos procurar a Receita Federal para resolver esse problema. Estivemos na Receita Federal. A pessoa que nos atendeu confirmou no computador o erro de preenchimento e informou que deveríamos procurar um posto do INSS. No mesmo dia nos dirigimos ao posto do INSS. Lá informaram que há 2 pessoas somente no setor que trata assuntos ref. arrecadação e que atendem somente 50 pessoas por dia. Assim, deveríamos chegar às 07 hs da manhã para sermos atendidos. Voltamos a ligar no INSS, que informou que o atendimento é por agendamento. Enfim, ninguém soube dar uma informação precisa. Agradeço qualquer ajuda que puderem dar.

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    Regiane Rodrigues_1 Quinta, 28 de maio de 2009, 11h14min

    Olá Pessoal, será que podem me ajudar com a dúvida abaixo?

    Em uma determinada competência o pagamento do INSS foi efetuado em duplicidade. Já sei que posso compensar esse valor nas competências seguintes limitado em 30%.

    Minha dúvida é se posso usar o saldo de um estabelecimento em outro?

    Na Instrução Normati MPS/SRP Nº3 No Título III, onde explica o item Compensação e restituição diz que sim, mas mesmo assim continuamos inseguras.

    Na Instrução Normativa MPS/SRP Nº3, Capítulo I, Compensação e Restituição de Valores Pagos Indevidamente, Seção I – COMPENSAÇÃO, ART. 193, 1º,diz: O crédito decorrente de pagamento ou de recolhimento indevido poderá ser utilizado entre os estabelecimentos da empresa, exceto obras de construção civiL, para Compensação com contribuição sociais previdenciárias devidas, desde que a compensação seja declarada em GFIP.

    Desde já obrigada.

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    Camiloto Terça, 02 de agosto de 2011, 12h39min

    A minha dúvida é a seguinte:

    Na competencia do mes 10/2010, o empresario ao pagar um darf de PIS, pagou com GPS e o credito ao inves de baixar o pis ficou como pagamento previdenciario de alugueis, fui a receita e me disseram que posso compensar na GPS deste mes comp 07/2011, o valor recolhido indevido foi de 74,96, tenho direito a corrigir este valor ou não? Se sim, como corrigir?

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