Respostas

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    JOÃO JOSÉ CORRÊA Segunda, 12 de maio de 2008, 10h38min

    Sr. Rodrigo

    Claro que a empresa pode demitir o funcionario durante o periodo de dissidio coletivo, entretanto,algumas questões devem-se ser observadas:

    - Se a sua demissão ocorreu 30 dias antes do dissidio coletvo, a empresa deve-se pagar um salario a titulo de indenização;
    - se o seu avio prévio fôr indenizado ou trabalhado e esse ultrapassar para o mes da data base, haverá diferença de todas as verbas rescisorias quando da concessao do reajuste da categoria profissional, ou seja, quando a empresa tomar ciencia do indece de reajuste ( documento fornecido pelo sindicato), este deverá tambem reajustar o seu salario, inclusive na ctps, bem como diferenças de todas as verbas rescisorias.

    espero ter contribuido de alguma maneira.

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    Rubia Souza Sexta, 12 de dezembro de 2008, 18h53min

    Boa tarde,

    Gostaria de saber onde emcontrar o texto de lei que oficialise, a multa referente dispensa no periodo de dissidio, pois fui desligada no mes do dissidio com avisio indenizado, mas não recebi a multa de um salário, que acredito ter direito.

    Sem mais,

    Rúbia Souza

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    Cadu_1 Quinta, 12 de março de 2009, 0h46min

    Rubia;

    Segue.

    LEI Nº 7.238, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984.

    Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

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    VALDOMIRO N DE M FILHO Quinta, 19 de março de 2009, 15h05min

    Conforme sumula 182 tst devera pagar uma indenização de um salrio

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    geisa_1 Quinta, 19 de março de 2009, 22h01min

    Sou promotora de vendas na parte alimentícia, sendo assim trabalho nas redes de supermecados da minha cidade, gostaria de saber a qual sindicato minha empresa faz parte (padaria hostin) sendo assim gostaria também de saber se este mês de março é mês de dissídio?

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    Paula_1 Segunda, 18 de maio de 2009, 17h11min

    Boa tarde.

    Fui dispensada (aviso indenizado) no dia 08/05, a data base do sindicato é junho/08 a 31/05/09, tenho direito a receber a indenização de um salário?

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    _Ted T Sexta, 18 de setembro de 2009, 12h16min

    Paula,

    Claro que vc tem direito a esse salário, pois vc foi dispensada no dia 08/05 é a data base é 01/06.

    O proprio sindicato tem o dever de te avisar da multa, é não afetuar a homologação sem o pagamento.

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    Núbia silva Quarta, 02 de junho de 2010, 20h05min

    olá, fui demitida no dia 26.05.10 meu aviso vaia té o dia 26.06.10 tenho direito á esta multa recisória ou só ao reajuste salarial???

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    Núbia silva Quarta, 02 de junho de 2010, 20h05min

    olá, fui demitida no dia 26.05.10 meu aviso vaia té o dia 26.06.10 tenho direito á esta multa recisória ou só ao reajuste salarial???

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    Aoliveira2 Domingo, 21 de agosto de 2011, 10h55min

    Olá, fui demitida dia 18/08/2011, gostaria de saber se tenho direito a multa referente ao dissídio, uma vez que o mesmo encontra-se em negociação. E também se o valor deverá ser pago na rescisão, grata.

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    Amanda Damaceno Sexta, 20 de janeiro de 2012, 16h10min

    Fiquei sabendo que a empresa não pode dispensar funcionários no mês de novembro e dezembro por cauda do dissidio,que no caso a empresa pagaria multa.porem fui desligada da empresa no dia 14/11/2011 trabalhei por 7 meses.Minha função era promotora de vendas e na época ouvi falar que era época do dissidio.gostaria de saber se tenho direito a essa multa,e se sim como faço para receber.

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    Adriana M Araujo Sexta, 20 de janeiro de 2012, 17h15min

    Amanda se vc foi rescindida 1 mês antes da data base vc tem sim direito a multa de um salário vigente.

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    Insula Ylhensi Suspenso Domingo, 22 de janeiro de 2012, 0h30min

    Amanda, vá ao Sindicato de sua categoria e exiba o Termo de Rescisão. O jurídico do Sindicato poderá representá-la numa ação trabalhista.

    Boa sorte!

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    Leandro Lautert Quarta, 08 de fevereiro de 2012, 19h34min

    Fui demitido na data de hoje (08/02) e nosso dissídio acontece geralmente em março, no ano passado foi no inicio de março. Amo passado o dissidio foi em 0103 e pagaram já no salário de março em meses anteriores foi no mes de abril o pagamento retroativo a março.

    Ninha dúvida é: eles devem pagar um salário a mais visto que assinarei toda a parte documental dia 23/02?

    Tenho direito a alguma diferença após isso?

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    Adriana M Araujo Quarta, 08 de fevereiro de 2012, 21h15min

    Vc tem sim direito a rescisão complementar pagando a diferença salarial, porem deve conferir qual e a data base, pois se for em março, e um mes antes vc é rescindido, tem direito a muta tb...

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    Leandro Lautert Quinta, 09 de fevereiro de 2012, 19h09min

    O sindicato apenas me disse que a data base é no mês de março e que já houve a convenção sindical e eu não terei direito a multa

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    Adriana M Araujo Quinta, 09 de fevereiro de 2012, 21h58min

    Uai, se a convenção é em março e vc foi demitido em fevereiro tem direito sim, mas se é mesmo em março como assim ja saiu?????

    Peça uma cópia da convenção ou pegue vc mesmo no site e confira a data, se for em março vc pede em juizo o que é seu.

    "Ocorrendo à rescisão contratual no período de 30 dias que antecede à data-base, observado o Enunciado de nº 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização prevista nas Leis nº 6.708/79 e 7.238/84. (Res. nº 06, de 15.09.93 - DJU de 22.09.93)".

    Encerrando o aviso prévio ou se sua projeção recair dentro dos 30 dias que antecedem a data-base do empregado dispensado sem justa causa, é devida apenas a indenização adicional, pois, mesmo que o empregador opte pelo pagamento das verbas rescisória com salário reajustado, não ficará excluído do pagamento da referida indenização, visto que a exigência de seu pagamento visa coibir o exercício abusivo do direito de despedimento.

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    Leandro Lautert Segunda, 13 de fevereiro de 2012, 20h16min

    Adriana

    o ultimo documento que encontrei no site é sobre a convenção 2011/2012 e tem uma cláusula que diz:

    CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
    As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de março
    de 2011 a 29 de fevereiro de 2012 e a data-base da categoria em 1º de março.

    Minha demissão deu-se em 08/02.

    Preciso entender qual minha situação pois marcaram para dia 23/02 a homologação final onde irei junto com a empresa ao sindicato.

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    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 14 de fevereiro de 2012, 1h12min

    Vc deve observar se consta no Termo da Rescisão o valor acrescentado da Indenização Adicional do Art 9º da Lei Nº 7.238, onde será pago mais 1 mês de seu salário.

    Boa sorte!!

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    Leandro Lautert Terça, 14 de fevereiro de 2012, 15h01min

    Muito obrigado