A pergunta é: “quais os benefícios que um contribuinte autônomo (INSS) tem junto à Previdência Social ?” tipo: auxilio doença, salário maternidade/paternidade, acidente de trabalho (?), aposentadoria...etc - por favor se possível enviar texto com fundamento.

Outra pergunta, que preciso por favor - tenho um amigo que não recolhe INSS desde o ano de 2005 ele pode recolher estes INSS atrasados ? visto que ele é proprietário de empresa ? Caso ele possa recolher este período contará como aposentadoria normalmente?

Gostaria de parabenizar pelo site, muito bom.

Obrigada, Marcia Borges

Respostas

24

  • 0
    R

    RUBINSTEINE WILLIAM E SILVA Quinta, 15 de maio de 2008, 12h34min

    Márcia,
    O Autônomo (CI) tem direito a:
    -Aposentadoria por invalidez (alguns casos tem carência)
    -Aposentadoria por Idade (tem carência)
    -Aposentadoria por tempo de contribuição(35 anos)
    -Auxílio-Doença (alguns tem carência,outros não)
    -Salário-Maternidade (mulher)(tem carência)
    -Auxílio-Reclusão e Pensão por Morte (não tem carência) pago aos dependentes

    Quanto a sua segunda pergunta,infelizmente eu não sei.

  • 0
    D

    Dr. Jose Paulo Leal Quinta, 15 de maio de 2008, 12h38min

    A primeira pergunta respondida pelo meu colega de fórum Rubinsteine está correta, ou seja, todos os benefícios existentes na Lei nº 8.213/91.

    Quanto a segunda pergunta, pagar atrasados pode, mas dai eu lhe pergunto, se ele pretende pagar o INSS significa que a empresa teve faturamento e obviamente terá que recolher outros impostos. Basta solicitar no setor de arrecadação do INSS a autorização, a planilha de cálculo e a guia para pagar os atrasados com juros e correções monetárias.

    Eu sugiro, voltar apenas a contribuir e esquecer este negócio de atrasado.

    Grato.

  • 0
    R

    REGINALDO SOUSA DE JESUS Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 22h41min

    Boa noite
    possuo o cartão de inscrição do contribuinte, ( cga ), e gostaria de saber quais os direitos que tenho e que beneficios posso disfrutar, como autonomo, ja que esta e minha principal atividade economica, para que eu possa crescer profissionalmente. A data de minha foi em 22/12/2006.
    Muito obrigado pela atenção.

  • 0
    M

    marlene_1 Sexta, 13 de março de 2009, 21h32min

    a empresa que trabalho nao paga inss gostaria de saber se mesmo estando com a carteira assinada eu posso pagar como autonoma e em qto tempo eu tenho direito a maternidade

  • 0
    M

    Manoel Alves de Oliveira Segunda, 25 de maio de 2009, 19h28min

    Tenho 45 anos comtribui 17 anos no inss gostaria de saber .Pagando autonomo ate 53 anos sob tres salarios minimos se posso me aposentar por tempo proporsional por favor me mande uma resposta concreta e esplicativa

    OBrIGADO Manoel Alves de Oliveira

  • 0
    E

    eldo luis andrade Segunda, 25 de maio de 2009, 19h45min

    MARCIA BORGES | OSASCO/SP
    15/05/2008 11:22

    A pergunta é: “quais os benefícios que um contribuinte autônomo (INSS) tem junto à Previdência Social ?” tipo: auxilio doença, salário maternidade/paternidade, acidente de trabalho (?), aposentadoria...etc - por favor se possível enviar texto com fundamento.
    Resp: Não existe contribuinte autonomo desde a lei 9876, de novembro de 1999. Existe é contribuinte individual entre os quais se enquadra o trabalhador autonomo. Tem todos os direitos que um segurado empregado tem como já respondido. Exceto benefícios acidentários como auxílio-acidente. Visto não contribuir para o seguro acidentes de trabalho pelo fato de não haver tal previsão em lei. Quanto a auxílio paternidade não é benefício previdenciário. O maternidade é. Mas o paternidade não.


    Outra pergunta, que preciso por favor - tenho um amigo que não recolhe INSS desde o ano de 2005 ele pode recolher estes INSS atrasados ? visto que ele é proprietário de empresa ? Caso ele possa recolher este
    período contará como aposentadoria normalmente?
    Resp: O sócio com pró-labore é contribuinte individual. Desde a lei 9876 de 1999 não basta ser empresário para ser contribuinte obrigatório da previdencia. É preciso receber pró-labore. Se ele não contribui desde 2005 perdeu a qualidade de segurado. Só será aceito pelo INSS contribuição atrasada para fins de aposentadoria se for provado o recebimento de pró-labore. Se não houve recebimento de pró-labore não há direito a contagem de tempo. Por fim, lembro que se houve pró-labore desde 4/2003 a obrigação de recolher contribuição sobre este é da empresa não do empresário.


    Gostaria de parabenizar pelo site, muito bom.

    Obrigada,
    Marcia Borges

  • 0
    E

    eldo luis andrade Segunda, 25 de maio de 2009, 19h48min

    marlene_1 | vitoria/ES
    13/03/2009 21:32

    a empresa que trabalho nao paga inss gostaria de saber se mesmo estando com a carteira assinada eu posso pagar como autonoma e em qto tempo eu tenho direito a maternidade
    Resp: Se voce não tem atividade de autonoma não pode contribuir como contribuinte individual. Para fins de benefício há presunção legal que a empresa está pagando INSS. Então basta voce provar que está trabalhando como empregada para ter direito ao benefício. Tenha ou não havido recolhimento.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Segunda, 25 de maio de 2009, 19h50min

    Manoel Alves de Oliveira | Caieiras/SP
    há 19 minutos | editado

    Tenho 45 anos comtribui 17 anos no inss gostaria de saber .Pagando autonomo ate 53 anos sob tres salarios minimos se posso me aposentar por tempo proporsional por favor me mande uma resposta concreta e esplicativa
    Resp: Se voce contribuir mais 8 anos só terá contribuído 25 anos. E nunca aposentadoria proporcional foi com menos de 30 anos para homem. Não haverá direito.

  • 0
    D

    daisy oliveira Sábado, 05 de outubro de 2013, 16h10min

    Boa tarde uma duvida pago a previdencia como autonoma a 7 meses, vou fazer uma cirurgia daqui a 1 mes .. Tenho direito a auxilio doença se tiver como faço. Grata.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Sábado, 05 de outubro de 2013, 20h46min

    Apenas se a cirurgia for decorrente de acidente do trabalho ou de qualquer natureza ou alguma das doenças especificadas no art. 151 da lei 8213, de 24/7/1991 originar a cirurgia que dará direito ao auxílio-doença. Caso contrário você precisará de 12 meses de contribuição.

  • 0
    D

    daisy oliveira Terça, 08 de outubro de 2013, 10h03min

    bom dia uma duvida no preenchimento da GUIA GPS. no item n 4 COMPETENCIA coloca o mes que ta pagando ou anterior exemplo, 09/2013.e pago em outubro . aguardo ajuda.

  • 0
    A

    Arfrago Terça, 08 de outubro de 2013, 12h43min

    daisy 45// Competência 09/2013 pode ser paga a partir do dia 01/10/2013 a 15/10/2013. Sds.Arfrago.

  • 0
    M

    madalena silva Quarta, 15 de outubro de 2014, 22h36min

    Se fala tanto de direitos,e fico a me perguntar,sou contribuinte a vários anos,pago como altonoma,e hoje sou diarista,tTenho poliatrose,e mais algunes ploblema na coluna,atualmente nao posso exercer minha funçao,mas sempre que passo pelo medico perito ele dá pouca importancia,já chegei a pensar que ele é pago para intefirir no laudo médico,uma vez que o atendimento é nuito rapido ,enem os laudos e radiografias sao obiservados,já pensei em parar porqu me parece um dinheiro inutil,mas com estou com 55 anos,sou obrigada apagar,pior dinheiro é dificil uma vez que estou imposibilitada de minhas funsoes,gostaria de um parecer mais explicado.

  • 0
    J

    Joel Francisco da Silva Sexta, 09 de outubro de 2015, 13h46min

    Olá, estou pagando a previdência como contribuinte para ter direitos, quis os meus direitos os quis vou adquirir?

  • 0
    A

    Armando Sexta, 09 de outubro de 2015, 23h26min Editado

    Joel Francisco da Silva//
    Por gentileza, informe sob qual dos Códigos Vc vem recolhendo a GPS.
    1007 20% ou 1163 11% ?
    Sds.
    Armando

  • 0
    G

    georgia Quarta, 25 de novembro de 2015, 22h21min

    boa noite minha mãe pagou contribuição do inss,já se aposentou e se casou novamente,o marido terá direito a pensão dela qndo ela falecer?? desde já agradeço.

  • 0
    Raquel Vieira

    Raquel Vieira Segunda, 29 de agosto de 2016, 14h09min

    Olha . Gostaria de saber após quanto tempo de inicio ao inss autônomo tenho direto de receber algo e o que ser? E tbm se precisa estar cadastrado o número o pis. Pois fiz meu cadastro estou contribuindo a 3 meses e não me pediram o pis tá valido? Obrigado

  • 0
    G

    Giselle Alves Franco Suave Sexta, 07 de outubro de 2016, 9h51min

    Bom dia.
    Tenho 7meses de.contribuicao autonoma, e fiz uma cirurgia e está marcado minha perícia pro dia 14/10. A cirurgia foi retirada de aderência, carrego muito peso como sacoleira. Será que tenho direito ao benefício? O médico me deu um laudo pra 90dias

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.