Respostas

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    M

    maria ap de melo araujo Quinta, 15 de maio de 2008, 13h22min

    Nao é necessária, obrigatoriamente, a juntada de documento ao hc, vc pode fazer o pedido sem intruir os documentos, e fazer ao final do hc, um pedido para que o tribunal instrua o hc com cópias capa a capa dos autos, tendo em vista que diante da urgencia do pedido, a defesa nao teve tempo suficiente para tanto.

    Nao é necessário a procuração.

    Qualquer pessoa pode ingressar com um hc em favor de outrem.

    Mas o melhor mesmo é que vc instrua o hc com todos os documentos que forem possíveis, o tribunal terá uma melhor e mais rápida apreciação do pedido.

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    C

    Carlos Quinta, 15 de maio de 2008, 13h30min

    Maria,

    O HC será impetrado na justiça comum, pois trata-se de arbitrariedade do delegado de polícia.

    Mesmo assim providenciarei cópias do inquérito.

    Abraços e muito obrigado pelas orientações.

    Certamente foram de enorme valia!

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    R

    Rafael DF S Segunda, 07 de setembro de 2009, 22h06min

    O paciente está preso a mais de 81 dias e o advogado que ele tem nos autos (que pediu 2 HCs que foram negados em primeiro e segundo graus) era só um "quebra-galho" (assim como eu pretendo ser). Ainda não foi nomeado defensor público. Quero ver se entro com HC para ajudar a família, mas não tenho acesso aos autos.
    Como posso ter acesso aos autos se não tenho procuração, ele tem outro advogado constituido...?
    Como posso "comprovar" o excesso de prazo?
    Não tenho idéia de como funciona isso pois nunca advoguei no crime.

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