Minha tia trabalhou registrada numa empresa durante 1 ano e 7 meses, de 1999 a meados de 2001. Em março de 2004, ela começou a trabalhar em outra empresa e foi demitida em setembro de 2007. Ela está com “buracos” na contribuição previdenciária, ou seja, aproximadamente 3 anos correspondente à 1º empresa e 8 meses, a ultima. Eu gostaria de saber se ela poderia se cadastrar como contribuinte individual c/ data retroativa (a partir do ano 2001)? Em caso positivo, o cadastro poderá ser feito pela internet sem a comprovação de renda? Pois ela está trabalhando como diarista (autônoma). Caso ela consiga um emprego registrado, o quê acontecerá com o cadastro dela como contribuinte individual? (Sabemos que as empresas recolherem o INSS dos empregados através do desconto em folha de pagamento).

Se ela quiser contribuir, inicialmente com 11% do salário mínimo e, posteriormente, com 20% de R$ 1000,00, por exemplo, ela poderia fazer esse tipo de “migração” de um salário de contribuição de valor menor para outro maior? Quantas contribuições aproximadamente ela deverá efetuar, tendo por base o salário de contribuição no valor de R$ 1000,00, para garantir uma aposentadoria de valor maior? Atualmente ela está com 52 anos de idade.

Obrigada!!!

Respostas

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    D

    Dalton Alves Cassiano Quarta, 21 de maio de 2008, 15h16min

    Olá Vanessa...

    Não tenho todas as respostas p/ suas perguntas, pois não sou da área previdenciária, mas saiba que tem diferença entre contribuição autônona e individual.

    1º autônoma, tem que se cadastrar na prefeitura como autônoma e recolher ISS. (tem direito à aposentadoria e seguridade)

    2º individual (só tem direito à aposentadoria)

    no segundo caso então, se ela se acidentar, não terá direito ao seguro.

    espero ter te ajudado, abraços!

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