GOSTARIA DE TIRAR UMA DÚVIDA. CARLOS É APOSENTADO POR INVALIDEZ; MARIA RECEBE UM BENEFÍCIO ASSISTENCIAL POR DEFICIÊNCIA. CARLOS VEM A FALECER. MARIA PODERÁ REQUERER A PENSÃO POR MORTE E CONTINUAR RECEBENDO O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL? OU SEJA, PODERÁ ACUMULAR A PENSÃO POR MORTE E O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL?

Respostas

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    RUBINSTEINE WILLIAM E SILVA Quarta, 21 de maio de 2008, 17h32min

    Danilo,
    Achei um artigo do Decreto 3048/99 que diz:

    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

    I- aposentadoria com auxílio-doença;

    II- mais de uma aposentadoria;

    III- aposentadoria com abono de permanência em serviço;

    IV- salário-maternidade com auxílio-doença;

    V- mais de um auxílio-acidente;

    VI- mais de uma pensão deixada por cônjuge;

    VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

    VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.



    § 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.

    § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
    Existe um ditado que diz: O que não é proibido é permitdo. Por esse artigo aí não é proibido. Mas:
    A lei do LOAS diz:
    § 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com
    qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da
    assistência média.
    Então, já pela lei que criou o LOAS o proíbe de acumular com outro. Agora fiquei em dúvida. Vamos aguardar o pessoal mais entendido para nos socorrer.
    Abraço.

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    RUBINSTEINE WILLIAM E SILVA Quarta, 21 de maio de 2008, 17h36min

    Danilo,
    Eu creio que vai ter que optar por um dos dois.

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    eldo luis andrade Quarta, 21 de maio de 2008, 18h40min

    Se Maria mora junto com Carlos sendo ao que tudo indica companheira ou esposa não sei como ela conseguiu o benefício assistencial. Não deveria nem estar recebendo, visto não haver aposentadoria menor que 1 sal. min.
    E a lei 8742, de 1993, só admite LOAS quando a renda per capita do grupo familiar no qual está inserido o deficiente é menor que 1/4 de sal. min. Se são os dois já seria 1/2 sal. min.
    Como falou Rubisteine ainda que seja um caso concreto ela não pode acumular pensão por morte com auxílio assistencial. Terá de optar pelo mais vantajoso. Ainda que o valor da pensão por morte seja igual ao salário mínimo como o LOAS ela é vantajosa por haver décimo terceiro (abono anual), enquanto o LOAS só admite 12 prestações por ano. E no LOAS seguidamente há investigação para saber se mudou a situação da pessoa. Não é um benefício definitivo. Enquanto na pensão por morte uma vez concedida não está sujeita a investigações periódicas por parte do INSS.

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    Danilo Taveira da Silva Segunda, 26 de maio de 2008, 11h49min

    obrigado amigos pelo esclarecimento. abraço.

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    Alline Quinta, 29 de maio de 2008, 18h57min

    Uma dúvida caros colegas!

    Francisco morreu, deixando a pensão por morte à Maria. Essa recebe por algum tempo e também falece. Há possibilidade de se transmitir aos filhos e/ou netos referida pensão?
    Qual o critério utilizado?
    Att.Alline

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    eldo luis andrade Quinta, 29 de maio de 2008, 19h10min

    Só aos filhos. Desde que sejam menores de 21 anos ou inválidos e não-emancipados. Isto no INSS.

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    Alline Segunda, 09 de junho de 2008, 14h09min

    Dr.Eldo
    Obrigada pela atenção!!
    Att.Alline

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    Luís Henrique Segunda, 09 de junho de 2008, 15h52min

    DANILO
    O LOAS não se transfere aos filhos menores a pensão sim. Então é mais fácil optar pela pensão.

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    Amanda Selegato Lobo Quinta, 12 de junho de 2008, 13h26min

    Então tá...

    "A", que tem 70 anos de idade, recebe Pensão por morte do marido. Com esse benefício, ela sustenta a casa com a filha (que não trabalha pra cuidar da mãe), uma neta maior de idade, uma neta menor de idade e uma bisneta (filha da neta maior, que não trabalha pra cuidar da filha).

    Além da idade, "A" tem glaucoma e já não está enxergando quase nada. Toma muitos remédios, todos comprados com ajuda dos vizinhos...

    Não existe a possibilidade de um LOAS Idoso nesse caso?

    Ela é minha vizinha, quase morro de dó de não saber se posso ajudar...

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    eldo luis andrade Quinta, 12 de junho de 2008, 13h56min

    Não existe a possibilidade de um LOAS Idoso nesse caso?
    Resp: Infelizmente, não. Há este dispositivo da lei 8742, de 1993 que trata do assunto.
    Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

    ____________________________________________________________


    § 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica.

    Como pensão por morte é benefício da seguridade social o LOAS não pode ser acumulado com pensão por morte. Ela tem direito à assistência médica gratuita do SUS, considerado benefício da seguridade social, que pode ser acumulado com o LOAS.

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    Amanda Selegato Lobo Quinta, 12 de junho de 2008, 14h19min

    Obrigada Dr Eldo!

    Só mais uma coisa, não existe nenhum tipo de benefício que, mesmo com ela contribuindo, mas por menos tempo (não necessariamente 180 meses, como na ap por contribuição), eu consiga cumular com essa pensão?

    Sei que a Ap por Invalidez e/ou Aux doença têm a carência mínima de 12 meses, mas ela já está doente, ela não conseguiria começar a contribuir como autônoma e aposentar depois...

    Isso é muito ruim! Eu adoro Direito Previdênciário, iria gostar mais ainda se resolvesse essa situação com ele... rs

    Grata, mais uma vez!

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    vitor emanuel Sexta, 27 de junho de 2008, 0h19min

    Dr Eldo Luiz Andrade boa tarde,minha namorada tem tendinite e à 4 anos atrás ela trabalhava na IBI/telemarketing,quando começou a ter problemas no pulço direito e esquerdo,entrando assim pelo INSS,com CAT,sendo que a empresa não quis dar o CAT,quem deu foi o ministerio do trabalho,mas o INSS não acatou o CAT.Assim que teve auta do INSS,ela foi demitida,mesmo estando gravida,na época a empresa pagou todo o periodo que ela teria de estabilidade,so que ela continua com tendinite,ela pode pedir uma aposentadoria junto ao INSS,obrigado.

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    Ximenes Domingo, 31 de janeiro de 2010, 17h05min

    Uma deficiente fisico (maior invalido) recebe o bpc tem a mae aposentada quando ela falecer ele poderá escolher e ficar com a pensão invés do bpc. Já que a pensão é mais vantajosa. E qdo for dar entrada precisa passar por pericia?
    E o inss só cancelará o bpc quando conceder a pensão

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    eldo luis andrade Domingo, 31 de janeiro de 2010, 18h01min

    Ximenes | Reriutaba/Ceará
    31/01/2010 17:05

    Uma deficiente fisico (maior invalido) recebe o bpc tem a mae aposentada quando ela falecer ele poderá escolher e ficar com a pensão invés do bpc. Já que a pensão é mais vantajosa. E qdo for dar entrada precisa passar por pericia?
    E o inss só cancelará o bpc quando conceder a pensão
    Resp: Só se a invalidez ocorreu antes de completar 21 anos e também se não chegou a se emancipar. Seja pelo casamento seja por ter começado a trabalhar.
    Quanto a perícia é sempre necessária. É necessária inclusive após conceder o benefício. De tempos em tempos o INSS pode convocar para ver se permanece a deficiencia. E se constatar que cessou pode cessar o benefício. Tanto o LOAS quanto benefícios acidentários por incapacidade.
    Geralmente o INSS só cancela o BPC após conceder outro benefício. Mas se a perícia concluir pela cessação da incapacidade pode cancelar e não conceder nenhum outro. Aí cabe a pessoa discutir administrativa ou judicialmente a cessação do benefício. São tudo possibilidades. Dizer que não vai ocorrer não se pode. Embora de ocorrencia difícil.

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    J

    [email protected] Sexta, 09 de julho de 2010, 12h00min

    Eu João M. Ventura, tive um "AVC" aos 31 anos, paralisando o lado esquerdo e a fala. Hoje tenho 42 anos, aposentadoria (salário + 25%), faça fisioterapia, hidroginástica e fono.
    Quando tive o "AVC" minha Mãe era viva mais logo depois ela morreu.
    Meu Pai como auxilia dos outras que cuida de mim, pois dependo de todos.
    Meu Pai recebe a pensão de minha Mãe.
    Gostaria de saber em caso de morte da meu Pai se eu recebo a pensão dele e da minha Mãe já falecida ? Mãe e Pai ?

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    J

    [email protected] Sexta, 09 de julho de 2010, 12h00min

    Eu João M. Ventura, tive um "AVC" aos 31 anos, paralisando o lado esquerdo e a fala. Hoje tenho 42 anos, aposentadoria (salário + 25%), faça fisioterapia, hidroginástica e fono.
    Quando tive o "AVC" minha Mãe era viva mais logo depois ela morreu.
    Meu Pai como auxilia dos outras que cuida de mim, pois dependo de todos.
    Meu Pai recebe a pensão de minha Mãe.
    Gostaria de saber em caso de morte da meu Pai se eu recebo a pensão dele e da minha Mãe já falecida ? Mãe e Pai ?

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    Ximenes Quinta, 02 de setembro de 2010, 9h47min

    Uma deficiente maior inválido, que recebe o loas, mas mora com uma companheira e tem 1 filho, isso é emancipado para o inss.

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    eldo luis andrade Sábado, 04 de setembro de 2010, 10h10min

    Ximenes | Reriutaba/Ceará
    02/09/2010 09:47

    Uma deficiente maior inválido, que recebe o loas, mas mora com uma companheira e tem 1 filho, isso é emancipado para o inss.
    Resp: Se ele embora inválido é capaz de exprimir sua vontade nem é caso de se falar em emancipação. Se o fosse só o casamento seria causa de emancipação. Jamais a união estável.

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    Ximenes Terça, 14 de setembro de 2010, 15h20min

    Um maior invalido que recebe - BPC- loas que mora com a companheira e tem um filho, tem a mae aposentada, quando a mae chegar a falecer ele poderá escolher e ficar com a pensão.

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    Ximenes Quarta, 06 de outubro de 2010, 15h30min

    Um maior invalido que recebe - BPC- loas que mora com a companheira e tem um filho, tem a mae aposentada, quando a mae chegar a falecer ele poderá escolher e ficar com a pensão. E como o INSS comprovou suai nvalidez passará por pericia.

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