Tenho uma filha com oito anos,quando engravidei somente ficava com o pai de minha filha, ela nasceu e ele registrou e depoi de oito anos ele descobre que nao pode ter filhos, e ai então pede o exame de dna que deu negativo, minha vida e da minha filha virou um tormento, pois nao tenho outro pai para indicar,e agora ele quer tirar o sobre nome dela,perante a justiça isso ´possivél?

Respostas

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    Patricia louzada da Costa Terça, 27 de maio de 2008, 12h03min

    Não sei o que fazer, como agir, todos se metem, falando coisas horriveis, sempre fui uma boa mãe, mas neste momento não sei o que falar para minha filha.

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    khrisna Quinta, 29 de maio de 2008, 19h49min

    Olá Patrícia,

    Certamente o juíz não irá excluir a paternidade com base em um único exame. Você tem direito a fazer outro em laboratório da sua confiança.

    Se você tem certeza que ele é o pai, o exame está errado. Simples assim.

    Se quiser te mando por email uma cartilha que fala sobre erros em DNA. Vai ser importante para que vc consiga um novo exame

    Abraços

    [...]

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    Daismar m. Gonzaga Domingo, 29 de junho de 2008, 17h50min

    DNA negativo - Procedimento para tirar o sobrenome do pai do registro de nascimento
    Tenho um filho de treze anos,quando ele nasceu tive uma briga com o pai dele pois passamos um tempo brigados, e tiver um namorado nesse intervalo, ele perguntou de mim de o filho era dele, e eu disse que não sabia, birgavamos muito por esse motivo, minha tia disse que iria fazer um dna,ele disse que não precisava iria, registrar a criança assim mesmo, agora depois de 5 anos que nos separamos, ele fez um dna, que deu negativo. e ele quer tirar o nome dele do meu filho, ele pode fazer isso, meu filho adora ele,não sei o que fazer, estamos em processo o juiz poder, tirar o nome dele da certidão,sendo que ele assumiu o risco quando disse que não queria fazer dna no passado e agora meu filho não sabe nada do que esta acontecendo,não sei como vou falar pra ele.Tenho aalguma chance da ganhar esse processo,me ajude.

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    jessica_1 Segunda, 30 de junho de 2008, 13h13min

    me chamo jessica
    eu gostaria que vocês exclareçam algumas duvidas para mim
    meu marido teve uma filha fora do nosso casamento a menina esta com 4 anos so que minha filha sofre com isso ela tem duvidas a respeito da criança
    eu entrei em contato com a mãe a principio a mãe concordou em fazer o dna particular e quando estava marcado ela se recusou em fazer
    então eu a procurei e ela disse q o advogado dela mandou-a dizer que so aceitaria fazer o dna perante uma ordem judicial pois,a menina ele registrou ao nascer .
    O que devo fazer nesse caso pois eu tambem tenho duvidas sobre a paternidade da criança

    obs:meu marido trabalhou 3 anos e 11 meses em uma empresa e eles o demitiram e o recontrataram novamente com nova razão social a menina tem algum direito nessa Rescisória ??


    aguardo ansiosa preciso dessa resposta urgentemente


    grata pelo espaço

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    jessica_1 Terça, 01 de julho de 2008, 12h46min

    eu tenho muita urgência em saber a resposta do que eu perguntei

    me ajudem por favor

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    khrisna Sexta, 04 de julho de 2008, 19h38min

    Boa noite Jéssica.

    Quanto ao exame de Paternidade o seu marido, como pai de registro pode pedir o exame particular. O teste vai ser realizado entre ele e a menor. Caso dê negativo ele vai mover uma ação Negatória de Paternidade.

    O exame em Sorocaba tem um valor aproximado de 550,00 e pode ser dividido em até 3 vezes sem juros. O resultado é enviado num prazo de 20 dias corridos.

    Abraços

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    khrisna Sexta, 04 de julho de 2008, 19h40min

    OLá Daismar,

    O outro suposto pai terá que fazer o exame também. A partir disso o juiz irá determinar o que é melhor para a criança.

    Abraços

    [email protected]

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    Lucila_1 Quarta, 09 de julho de 2008, 0h33min

    Lucila

    Olá estou aqui porque gostaria de esclarecer uma dúvida!
    meu namorado supostamente engravidou uma menina a uns 2 anos atrás a menina jurava que era dele então ele resolveu registrar a criança conforme o tempo foi se passando ele teve a certeza que o filho não era dele e resolveu fazer o dna! o resultado deu negativo... o que ele deve fazer para tirar o nome da criança?

    grata des de já
    obrigada

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    khrisna Quinta, 10 de julho de 2008, 10h56min

    Bom dia Lucila,

    Ele deve entrar com o pedido de NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. A mãe deverá aporntar o outro suposto pai.

    Os exames de paternidade serão refeitos (o juiz não irá deixar uma criança órfã com base apenas no teste realizado pelo suposto pai)... depois da prova científica a justiça irá decidir o que é melhor para a criança.

    Abraços

    [email protected]

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    jessica_1 Sexta, 11 de julho de 2008, 13h12min

    isso eu sei mais ela se recusou a fazer o exame particularr
    o q devo fazer perante issso

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    jessica_1 Sexta, 11 de julho de 2008, 13h24min

    eu queria saber quanto oassunto da rescisória
    a criança tem direito
    pois ele continua na msma empresa so mudou a razão social

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    Harry Inácio Sexta, 11 de julho de 2008, 13h38min

    Um homem que registra uma criança espontaneamente como filha, não pode "cair fora" simplesmente, com base em exame de DNA. Ainda que fique provado que ele realmente não é o pai, o reconhecimento que ele fez ao registrar a criança é irretratável, tal como funciona na adoção.
    Para anular o reconhecimento que fez por meio do registro, o pai teria que provar na Justiça que o fez mediante ameaça, chantagem, etc, o que se chama de vício de consentimento. Só assim consegue anular e retirar seu nome do registro da criança.
    A Justiça entende, nesses casos, que prevalece a realidade sócio-afetiva sobre a biológica, valendo mais a relação de afeto e carinho que se estabeleceu entre "pai" (verdadeiro ou não) e filho, do que o sangue.

    Veja o julgado abaixo:

    EMENTA: FAMÍLIA. NEGATIVA DE PATERNIDADE. RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO. ALIMENTOS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. VÍNCULO DE PARENTALIDADE. PREVALÊNCIA DA REALIDADE SOCIOAFETIVA SOBRE A BIOLÓGICA. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DA PATERNIDADE, DECLARAÇÃO DE VONTADE IRRETRATÁVEL. EXEGESE DO ART. 1.609 DO CCB/02. AÇÃO IMPROCEDENTE, SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70022450548, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ari Azambuja Ramos, Julgado em 24/01/2008)

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    khrisna Domingo, 13 de julho de 2008, 15h27min

    OLá Jéssica,

    Ele move uma ação e o juiz determina o exame, ela nada pode fazer diante disso. Mas, como eu disse e o Dr. Harry confirmou, a mãe deverá apontar o pai biológico e a partir daí o juíz irá decidir o que é melhor para a criança.

    Abraços

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    Desconhecido Terça, 13 de janeiro de 2015, 5h10min

    oiiii eu tinha um envolvimento com um cara comprometid eu tinha 17 anos e acabei indo embora e passou um tempo acabei descobrind que tava gravida mais ñ era do cara que eu tava passei minha gestação inteira com ele após ganha minha filha ele quiz registra mesmo ñ sendo dele mais a gente se separo ela tava cm um mês e pouco .é agora me arrependo e quero que o pai dela a registre oque faço???

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    Desconhecido Terça, 13 de janeiro de 2015, 5h14min

    o pai dela é casado procurei ele é ele paga pensão pra ela hj ela t cm 2 anos e 9 mês e eu quero que ele a registre eu terei que fazer exame com ele e com o outro pra prova paternidade????mesmo o outro dizendo que ñ é o pai biologico???

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    Desconhecido Terça, 13 de janeiro de 2015, 5h23min

    mesmo que ele tenha registrad e ñ seja o pai biologico eu teria o direito de tirar o sobre nome dele d certidâo d minha filha???

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    Rafael F Solano Terça, 13 de janeiro de 2015, 7h37min

    Manah, como vc permitiu que o crime fosse praticado, sendo dele cúmplice, nada vc pode fazer agora, somente o pai biológico, ou mesmo o pai registral, é que poderão mover a justiça para consertar esse erro.
    Saiba o que vc e seu namorado fizeram foi crime, previsto no C Penal:
    “Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos.

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    Nathalia Correia Quarta, 09 de março de 2016, 7h13min

    Olá, me ajudemmmm, eu terminei com meu noivo de 10 anos pois ele havia me traído, no mesmo mês que o deixei me envolvido com um amigo de infância, no mês seguinte descobri que estava grávida, tinha certeza que não era do meu ex noivo, fui até ele, ele me falou que não havia está possibilidade de ser dele, até pq fiquei com ele 10 anos e nunca engravidei, daí então, na época o " atual" namorado disse que havia a possibilidade de ser dele e eu tbm achei, fiquei com ele o menino nasceu e ele registrou, porém nos 3 meses do neném começou a notar grandes diferenças fizemos o DNA, e ele realmente não era o pai, para a nossa surpresa, fiquei louca, porém aceitei, me separei logo depois do DNA, e não temos mais contato se ele não teve nenhum vínculo com meu filho se não é dele certamente é do meu ex noivo de 10 anos que foi meu primeiro namorado, contei para ele o acontecido e ele tbm chegou a conclusão que é dele, quero tirar o nome do outro do meu filho e deixar q o pai registre, meu filho fez 2 anos, quero resolver isso, me ajudemmmmm, é uma situação bem consensual , ninguém se opõe a nada queria fazer tudo de uma maneira rápida, e sem maiores constrangimentos para os dois, afinal de contas ninguém teve culpa, achei que o pai fosse o outro, todos acharam, o que fazer?????

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    Rafael F Solano Quarta, 09 de março de 2016, 18h56min

    Basta o sujeito que registrou ou o suposto pai buscar a justiça para corrigir isso.

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    DIOR Quinta, 10 de março de 2016, 11h35min

    N Nathalia Correia,
    O seu caso é bem mais simples. Como é consensual entre as três partes não tem porque o juiz negar. Juntem-se os 3 procurem um advogado e entrem com uma ação negatória de paternidade. No dia da audiência basta irem os 3 e com o dna positivo do Pai biologico, que não tem porque o juiz negar. E após sair o nome do registro o pai biologico vai ao cartório e faz o reconhecimento.

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