Qual o atual cálculo do auxilio doença?
Olá amigos! Será que alguém poderia me dizer qual o atual calculo do auxilio doença? Obrigado!
Olá amigos! Será que alguém poderia me dizer qual o atual calculo do auxilio doença? Obrigado!
Média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição de 7/1994 até a data do início do benefício multiplicado por 0,91.
Para quem começou a contribuir a partir de 7/1994 é a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde o início das contribuições até a data de início do benefício multiplicado por 0,91.
Suponhamos que ele começou a contribuir antes de 7/1994. Que de 7/1994 até hoje não tenha havido interrupção de contribuições.
Temos então 13 anos e 10 meses de contribuição que no jargão do INSS se chama PBC (Período Base de Cálculo de 7/1994 a 05/2008). Todos os salários de contribuição mes a mes você corrige até a data de hoje.
No PBC você tem no total 166 meses. Ou 166 contribuições ou 166 salários de contribuição que vem a ser a parcela dos rendimentos sobre a qual se aplica alíquota de 8 a 11% para determinar a contribuição em cada mes.
Desta série de 166 salários você escolhe os 80% maiores. Ou seja, 133 salários do PBC. Some todos estes 133 salários de contribuição. E divida o resultado por 133. A seguir você multiplica a média assim obtida por 0,91. E está determinado o valor inicial do benefício. Simples, não?
Há um simulador de benefício no site da previdência (www.previdencia.gov.br). Quem quiser saber o valor do benefício é só saber todos os salários de contribuição e digitá-los mês a mês. São 166 salários de contribuição a serem digitados no exemplo que passei.
Dr° Eldo Luiz,
Meu pai sofreu um infarto a caminho da empresa onde trabalha. Está internado e graças a Deus vem tendo uma ótima recuperação, no caso dele, como proceder junto à previdência para concessão de benefícios, tendo em vista que sua atividade laboral ficou comprometida? Devemos dar entrada no auxílio doença? Quais os Procedimentos? Grato.
A empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento. Após este período é que o INSS começa a pagar o auxílio-doença. Então só se houver necessidade, atestada por laudo médico e confirmada por perito do INSS, de ele ficar mais de 15 dias afastado é que o INSS pagará o auxílio-doença. Entre em contato com o 135 do INSS para melhores informações e se for o caso marcar atendimento.
dr Eldo
meu pai saiu da empresa onde trabalhava ha 20 anos de uns anos para cá o salario dele teve reajuste de foi para 2200,00 ele saiu em 09/08 e agora no mes de 12/08 caiu doente ele esta com cirroze e é grave ele nao pode mais trabalhar ja marquei a pericia mas .. gostaria de saber quanto ele vai pegar de auxilio, e depois do auxilio eu quero entrar com a aposentadoria dele uma vez que só falta 5 anos para ele se aposentar seráque pode me tirar essa duvida ?
obrigado !!
segundo o calculo acima acho que é 2002,00 ve se é isso mesmo por favor
Caro Eldo!
Referente seu post 29/05/2008. Onde diz, que, para apuração do salário de beneficio com media dos, 80% maiores salários-de-contribuição. Caso o segurado é contribuinte filiado antes de 29/11/1999. E que de 07/1994 até presente, houve interrupções de contribuições em alguns momentos. Devemos aplicar o art. 188-a do Decreto Nº 5.545, de 22 de Setembro de 2005.?
Obrigado por suas considerações!
Dr. Eldo,
Estou encostada a 4 anos e 3 meses, fiz dia 15/04/2009 uma perícia marcada pela Justiça Federal, onde o perito constatou Incapacidade Laborativa.
Essa perícia só foi marcada pois tenho um processo junto a Justiça Federal, pedindo a Antecipação de Tutela e posterior conversão para aposentadoria por Invalidez.
Minha pergunta é: Agora q foi restituido meu benefício e pago os atrasados, como fica? Até quando vou ficar encontada e como será essa convesão para aposentadoria?
Agradeço,
Caro Eldo!
Referente seu post 29/05/2008. Onde diz, que, para apuração do salário de beneficio com media dos, 80% maiores salários-de-contribuição. Caso o segurado é contribuinte filiado antes de 29/11/1999. E que de 07/1994 até presente, houve interrupções de contribuições em alguns momentos. Devemos aplicar o art. 188-a do Decreto Nº 5.545, de 22 de Setembro de 2005.?
Obrigado por suas considerações!
Horacio Lobo de Azevedo | Campos dos Goytacazes/Rio de Janeiro
13/04/2010 06:56
DR. Eldo, olhe eu aqui outra vez.
Pegunto quem esta em auxilio doença e aposenta por invalides, qual o valor do beneficio,
o que ele recebia como auxilio ou sera calculado os 80% das maiores contribuiçoes,etc
Mais uma vez grato
Horacio
resp:Em princípio a média dos 80% maiores salários de contribuição entrando na média o período de auxílio-doença com o valor do salário de benefício deste como salário de contribuição. Vale lembrar que enquanto no auxílio-doença o fator é 91% na aposentadoria por invalidez é 100%.
Luis Roberto da Silva
08/05/2010 03:16
Olá, gostaria de saber se o valor é calculado sobre o salário bruto ou sobre o salário líquido??
Resp: Sobre o salário de contribuição. Por certo este é maior que o salário líquido no caso de este ser igual ou superior ao teto do INSS. Mas só será o bruto se todas as parcelas que compõe o bruto (salário base, horas extras, etc) forem considerados salário de contribuição pela legislação. Salário família por exemplo compõe o bruto. Mas não compõe o salário de contribuição.
DR. ELDO GOSTARIA MUITO DE SUA ORIENTAÇÃO:
Fiz uma pericia no dia 08/04, sendo que o perito deferiu até esta data. Agendei um pedido de reconsideração que foi marcado para o mes de junho (03/06) Pergunto:
1 - Como são mais de 30 dias, a empresa alega que devo aguardar a pericia na empresa para que não seja alegado abandono de serviço. É isso mesmo? Pq estou indo a empresa mesmo sem exercer minha função, o que significa se o beneficio for deferido vou receber da empresa e do INSS, Esta correto?
2 - Quanto a pericia, como ainda continuo em recuperação (Ler/dort) devo comparecer na data agendada com novo laudo?
3 - Caso queira acrescentar outros laudos de outros especialistas posso? ou o INSS pode considerar como novo beneficio?
Desde já obrigada pela resposta