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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 29 de maio de 2008, 12h20min

    Sucumbir, daí sucumbência, é "ser vencido, ser derrotado" (Aurélio).

    Claro que quem perde a ação sucumbiu, o que não quer dizer que, nos JEC, seja obrigado a pagar, além da condenação (é sua sucumbência estrita), outras verbas usuais, como custas processuais e honorários advocatícios à parte contrária, vencedora.

    Contudo, se houver recurso à Turma Recursal dos JEC, PODE ocorrer a condenação em honorários e, para recorrer, tem que pagar as custas (inclusive aquelas que não seriam devidas no primeiro grau), sob pena de ter seu recurso declarado deserto.

    Cabe a condenação em honorários advocatícios na TR dos JEC (onde a assistência advocatícia é indispensável, mesmo para causas com valor abaixo de 20 SM), por exemplo, se a parte vencida, sucumbente no JEC, recorrer e tiver seu recurso totalmente desprovido (um provimento parcial já afasta a condenação em honorários). Contudo, se seu recurso for inteiramente provido, isso não implica a condenação em honorários à parte que, não sucumbente na primeira instância (JEC), foi recorrida (na TR) e nesta última sucumbiu.

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    edimarjr Sexta, 30 de maio de 2008, 9h35min

    Obrigado colega João Celso.

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    Daniel Gomes de Souza Ramos Quinta, 18 de dezembro de 2008, 1h01min

    Olá Amigo,

    Diz o artigo 55 da lei 9099/95 que trata do juizado especial que haverá sucumbencia no segundo grau do juizado especial, ou seja, o RECORRENTE que perder, pagará as custas e honorários de advogado que serão fixadas entre dez e vinte por centodo valor da condenação.

    POr tanto, fique bem atento a isso, é um procedimento sumaríssimo, ou seja, mais célere, que requer menos formalismo, limitando diversos ritos do procedimento comum ordinário, mas haverá sucumbencia no caso do RECORRENTE perder no segundo grau.

    Aproveito o momento para demonstrar elevada cordialidade e qualquer dúvida me envia um email.

    [email protected]

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    Natije Domingo, 04 de dezembro de 2011, 19h22min

    Boa noite! gostaria de saber como é feito o pagamento da sucumbência sendo ela devida por ter o recorrente perdido em segundo grau, em ação inominada no JEC?

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 23 de dezembro de 2011, 11h30min

    tira uma guia de recolhimento na Vara (JEC) e paga no banco.

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