Por favor o que prevalece o perito do INSS que negou acid trab. ou o Perito do Juiz que disse ser .
Por gentileza se algun dos senhore poderia me informar sou leigo no assunto Entrei com açao judicial contra uma Empresa que me demitiu apos acidente de trabalho me afastei por mais de quinze dias com laudos e a CAT feita pelo sindicato, na perícia o perito do INSS não aceitou a CAT não sei por qual motivo em me colocou como B31 aux doença comum, estou afastado desde fev. 06 devido a este acidente o qual somente agora vim a ser operado por lesão nos ligamentos, do pé esquerdo tornoz. sempre levei laudos médicos e sempre fui acompanhado por medicos da santa casa ainda estou afastado rebebendo B31 estou em recuperação da lesão com o pé imobilizado o fato é desde o acidente eu ando de muleta e tive minha vida transformada pois desde esa época passo por psiquiatra tomando 4 tipos de comprimidos controlados p/ depressão etc, Devido o INSS não haver reconhecido a CAT ou seja não aceitou como acidente de trabalho e me colocou como auxilio doença B31 comum, durante o processo judicial o Juiz nomeou um perito seu p/ me avaliar, compareceu nesa pericia tambem um representante da Empresa posteriormente saiu o laudo do perito do Juíz dizendo que diante as provas apresentadas nos laudos e a propria CAT emitida pela Empresa e verificado que foi encontrado por ele lesão e problemas com a deambução e mesmo não tendo ainda em mãos a ressonancia magnética pode se dizer que o problema no pé esquerdo é referente a lesão de natureza de acidente de trabalho estando o segurado incapacitado temporariamente para suas funções. Pergunto nessa situação de quem prevalece a ordem do Perito do INSS que negou o acidente dando B31 aux. doença comum ou prevalece a ordem do Perito do juíz que entendeu que sim ha lesões e prevalece o acidente de trabalho, qual das opiniões tem mais peso perante o processo no juizado. Por favor me respondam e muito obrigado.