Estou precisando de ajuda. Moro em SP e tenho 09 animais, sendo cinco gatos e quatro cachorras. Todos são castrados, vacinados e visitam periodicamente ao veterinário. Acontece que durante o dia, três cachorras ficam em casa – e como todos os cães, latem. Latem normalmente – quando alguém encosta ao portão, quando tocam a companhia, quando eu chego em casa, ou qualquer outra pessoa. De noite reina o silêncio – das 22:00 às 7:00hs. Tenho um vizinho que reclama porque os cães latem durante o dia. Ele disse que vai me denunciar por maus tratos, o que seria ótimo, já que constatariam que são todos bem tratados. Como disse, todos são vacinados, castrados e gozam de boa saúde. Duas dormem dentro de casa, e duas nos fundos, num quarto com cama. Três vezes por semana tenho uma diarista que fica com eles até 14:00hs – e nos dois outros dias em que ficam sozinhos – saio às 9:30, retorno às 13:00hs para alimentá-las, e retorno do trabalho por volta das 19:00hs. Levo todos para passear todos os dias – 2 vezes. A pergunta é: Até onde este senhor pode prejudicar os meus animais? Com denúncias e até mesmo com más intenções? Por favor, preciso de ajuda, estou vivendo um verdadeiro inferno, sem conseguir trabalhar ou viver socialmente. Em cada 10 casas do bairro, 8 possuem cães – ou seja, a rua inteira e o bairro praticamente inteiro têm cães e todos latem. Nem passa pela minha cabeça me desfazer dos meus. Devo contratar um advogado?

Obrigada

Respostas

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    Junior57 Terça, 03 de junho de 2008, 17h58min

    Aguarde que seu vizinho tome a iniciativa e dê a resposta adequada a cada circunstância. No caso de denúncia à vigilância sanitária, como você mesma diz, creio que não haverá problemas, pois você pode provar seu cuidado com os animais. Se ele entrar com alguma ação em Juízo, aí sim será a hora de contratar um advogado. Boa sorte.

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    J

    Já foi Quinta, 05 de junho de 2008, 10h23min

    Obrigada pela resposta Milton.

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    debora barbosa Quinta, 05 de junho de 2008, 11h46min

    Concordo com as informações do Milton, talvez procurem o Ministerio Publico para fazer algum tipo de reclamação ou mesmo boletim de ocorrencia, mas se o mesmo nao fizer, não há nada o que fazer.

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    S

    SPF Quinta, 05 de junho de 2008, 11h48min

    Cara Bárbara,

    Sinceramente penso que seu direito acaba onde começa o do seu vizinho.
    Eu também não gostaria de ter um vizinho que possua um zoológico em sua casa.
    Não seria o caso o caso de você reduzir o número de animais em sua casa?
    Afinal se você gosta de cães, ele pode não gostar. O bom senso deverá prevalecer de ambas as partes>

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    J

    Já foi Quinta, 05 de junho de 2008, 22h01min

    Desculpe SPF - não, não seria o caso. Gosto dos meus animais e vivo em uma cidade onde existem mais pet shops do que drogarias. Num bairro onde em cada cinco casas, quatro têm animais de estimação, mais de um animal por casa. Alguém que não suporta barulho não deveria morar numa cidade como SP, ou, seria melhor morar em um apartamento, ainda assim, não estaria livre da poluição sonora. Todos têm direitos sim, e estou dentro da lei. Desculpe, mas estou dentro de minha casa, e nem é um condomínio - uma rua em SP - apenas isso. Este vizinho me abordou logo no primeiro dia nesta casa em que moro, tentando saber quais seriam os hábitos. Reclamou dos antigos moradores. Disse que faziam barulho durante a noite. Eu disse que de noite aqui reinava a paz – o que é verdade, mas que possuía cães. Ele foi muito gentil dizendo que adorava cães e que estes, jamais o incomodariam. Na primeira semana ele veio reclamar dos latidos. Oras, cães latem, gatos miam, pessoas falam. Reclamou também do meu rádio ligado em volume baixo durante o dia. É uma injustiça – uma rua onde todos os cães latem – muito, este senhor vir reclamar só dos meus, os que latem menos, pois são repreendidos todas as vezes que abrem a boca. Se eu me livrar dos cachorros, qual será a próxima reclamação? Obrigada pela opinião.

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    Erik_PR Quarta, 11 de junho de 2008, 10h36min

    Cara Sra. Bárbara,

    Vossas palavras não respeitam ao mínimo o direito de seu vizinho, por exemplo "Alguém que não suporta barulho não deveria morar numa cidade como SP" e "seria melhor morar em um apartamento".

    É irrelevante os seus vizinhos terem ou não cachorros, o que importa é que os seus são os únicos que incomodam o seu vizinho, até mesmo porque a acústica da sua casa e da dele podem permitir uma passagem de som diferente, de maneira a ser mais incomodo o seu barulho que os demais barulhos.

    A Sra. também se diz injustiçada. Porém, injustiça é quando um indivíduo lesa o direito de outro indivíduo. O seu vizinho tem direito a paz e sossego, você tem direito a ter animais. Um direito que você não tem é o de fica criando poluição sonora, é crime ambiental, e passível de punição pela prefeitura local. Ou seja, o fato de você gostar de animais, diga-se de passagem uma matilha, não obriga o seu vizinho a suportar os latidos e demais ruídos por eles causados, você por outro lado tem que garantir que eles não incomodem os outros.

    Senão vejamos a pena estipulada pelo Decreto lei nº 3.179:

    Art. 2o As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:

    V - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    Ou então, como se não bastassem de argumentos, o Decreto lei n 3.688 estipula isto que a Sra. faz como contravenção penal:

    Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

    V – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (...).

    Portanto, é pleno o direito do seu vizinho reclamar e querer fazer algo a respeito, é ele o injustiçado, não a Sra.. As leis servem para tutelar os direitos comuns, fazer com que o seu direito cesse no lugar onde começa o direito de outrém. O direito do seu vizinho com certeza foi violado pelo seu dito direito a ter animais. Ou seja, você pode ter animais, porém para isto você deve garantir que eles não causem dano ou perturbação à nínguem mais.

    É direito seu ter animais, mais junto com esses direito estão os deveres. Dever de não deixar ele solto na rua, dever de não deixar ele morder nínguem, dever de não deixar ele ficar incomodando assiduamente alguém e etc. Se você acha certo os seus cachorros incomodarem os outros, eu também acharia certo os meus morderem as pessoas nas ruas, é absurdo e ultrajante.

    Apesar de você se achar certa, as leis e o direito acham o seu vizinho certo, e é isso que importa.

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    Daniela Starling Sábado, 12 de julho de 2008, 1h47min

    Oi, Bárbara, sinto na pele o seu problema e estou perdendo a paz na minha casa por causa do vizinho chato...
    Tenho oito cães, além de periquitos, canários belga e um coelhinho, sou louca por animais. Quem não gosta de animais nunca ficará do nosso lado. Cães latem mesmo, exatamente como os seus, os meus, quando chego em casa, quando alguém entra. Meu quintal é na frente da casa e esta fica nos fundos do terreno. Desde abril do ano passado moro aqui, mas somente depois de dezembro, quando comprei a casa, é que o vizinho resolveu implicar. Implicância sim, pois os cachorros não latem à noite, não latem sem parar. Isso seria a perturbação do sossego, um barulho constante e irritante. Barulhos ocasionais, todos que moram na cidade (mesmo aqui, que é interior de Minas), estamos sujeitos. Durante o dia uma fundição próxima despeja barulho à loucura, um trator não pára de funcionar ruidosamente numa fábrica no fim da rua. Tenho o sono leve e se meus cães latissem durante a noite eu seria a primeira incomodada! Além disso, pessoalmente gosto de silêncio. Enfim, depois que comprei a casa, construí canis, casinhas, separei todo o quintal para eles, e realizei algumas reformas na casa, não consigo ter paz. O vizinho (que mora aqui há 14 anos) tornou-se uma ameaça. Inclusive, já perdi dois cães, morreram envenenados. A abordagem desse vizinho é grosseira. Já chamou a polícia, mas não tem como provar que meus cães latem, pois, se ele levar três amigos como testemunhas suas, já arranjei 17 assinaturas de outros vizinhos da rua, alguns deles nem sabiam que aqui havia cães, prova de que não incomodam! Estou pensando em entrar com a ação antes de esperar que o MP requeira, pode ocorrer porque já existe um BO. O fato é que, se ele provar que meus bichinhos incomodam, vou ter que sair daqui. Mas se ele não provar, que me deixe em paz. E se aparecer mais algum morto, eu é que vou denunciar...!
    Espero que as coisas se resolvam pra vc da melhor forma possível.

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    Daniela Starling Sábado, 12 de julho de 2008, 1h51min

    Meu caro Erik, vc só se lembrou da legislação em favor da perturbação do vizinho. Esqueceu-se porém, que todas as pessoas tem direito de ter cães em suas casas e todos os cães tem direito de latir e esse latido só pode ser considerado perturbador do sossego alheio se persiste incessantemente, o que, me parece, não é o caso citado pela Bárbara.
    Pessoas que não tem amor por animais de estimação tendem a se tornar pessoas frias, implicantes e elas acham mesmo que estão certas em tudo, gostam de mandar até no que acontece dentro da casa do vizinho ao lado!

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    Daniela Starling Sábado, 12 de julho de 2008, 1h53min

    Ou deveria haver uma lei estabelecendo locais para criadores de cachorros, e, lá do outro lado, bem longe, para os que não tem cachorros (mais ou menos como fumantes e não fumantes). Aí sim, poderíamos dividir e delinear bem os direitos de todos!!!

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    simplesmente eu 1 Sábado, 12 de julho de 2008, 6h53min

    ola achei isso muito interressante tenho um poodle que é meu bebe , amo ele assim como amo minha filha e para quem sabe o que é vc amar entao entende muito bem o que to falando , meu poodle late ate para uma formiga. mas vou fazer o que? Ele vive dentro de casa pois nao quero encomodar ningem. ele dorme no meu quarto e a noite NUNCA faz barrulho , ate hoje nunca tive nem uma reclamaçoes meus vizinhos adoram o meu NIck . Meus vizinhos tbm tem animais . tem uma do lado de minha casa < uma cadela PASTORA ela deve ter uns 8 meses cara ela latia a noite toda , vcs nao fazem ideia como é ruim vc querer dormir e ter que escutar ladidos. o que fiz , chamei meu vizinho conversei amigavelmente pois da mesma forma que tenho o meu e amo, con certeza ele gota do dele, resumindo faz uma semana que ele deixa a cadelinha dele no canil e estamos todos em paz.

    Daniela Starling sinto muito pelo que vc esta passando , mas deve tbm ser ruim para seu vizinho escutar os latidos todo dia. mas vamos fazer o que?colar a boca dos cachorrinhos nao da né?queria muito achar uma soluçao tanto para vc como para seu vizinho .mas no momento nao consigo pensar em nada,Assim que eu pensar ou ler alguma coisa escreverei . abraço .

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    Erik_PR Terça, 15 de julho de 2008, 10h20min

    Cara Daniela,

    Infelizmente, me parece sim que o caso da Barbara é de persistência incessante, ela em momento algum nega que os cachorros dela latem bastante a ponto de incomodar o vinzinho, ela simplesmente quer ter cães e o resto que se exploda, quem não gostar que se mude.

    Outra coisa, o Direito tutela os interesses interindividuais, não apenas individuais, ou seja, o seu direito de ter animais vale tanto quanto o direito do seu vizinho de ter sossego, deve haver um equilíbrio. Ressalto, não me refiro ao seu caso, pois acho que você tem razão, visto que possui instalações adequadas e tudo mais para evitar o incomodo dos demais. Desta forma, os demais só podem "mandar até no que acontece dentro da casa" se você não respeitar o direito desses demais, nada mais é do que JUSTO.

    Bom, e não"só lembrei" da legislação em favor do vizinho, porque não existe legislação contra, tudo que o direito não veda é permitido, essa é a regra, ou seja, o direito veda a perturbação do vizinho.

    Eu mesmo gosto de animais, tenho dois cães em minha casa, e nem por isso gosto quando eles latem e incomodam os demais, a diferença é, se você quer ter animais, tenha controle sobre eles, é simples, digo novamente, não é o caso da Daniela, pois creio que em uma ação ela ganharia sem sombra de dúvidas.

    Com relação a casa de fundição, ela também não pode fazer tanto barulho como você diz, até porque não é permitido esses tipos de instalações próximos a áreas muito populosas. Se você quiser pode entrar com uma ação, o que fará cessar a atividade da fábrica ou ela terá que arrumar meios de conter o barulho. Ou seja, este direito que o vizinho tem de ter sossego, você também tem.

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    kleber guimaraes Terça, 22 de julho de 2008, 0h14min

    Prezado Amigo, estou com serio problema com meu vizinho que tem dois cachorros que latem a noite toda , e quase nao consigo dormi. Eu ate ja conversei com ele e o mesmo ja ate me disse que vai consumir um dos cachorros que late mais e mais, so que ja tem uma semana e ate hoje nada, acho que ele nao levou a serio o meu pedido. Gostaria de saber se existe uma lei e o coddigo desta lei para que eu posso apresenta para ele e assim ele cair na real de que tem que toma um providencia urgente. Deste ja lhes agadeço

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    Erik_PR Quarta, 23 de julho de 2008, 9h24min

    Decreto lei nº 3.179:

    Art. 2o As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:

    V - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    Ou então, o Decreto lei n 3.688 :

    Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

    V – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (...).

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    N.O.M. Quarta, 23 de julho de 2008, 12h13min

    Bom dia!
    Conheço uma pessoa que fez BO contra a vizinha, pois o cachorro dela latia o tempo todo. A dona do cachorro teve que pagar uma cesta básica.
    O cachorro continuou latindo. Ele entrou com processo pedindo indenização.

    O fato de querer ter sossego e paz, não significa que não goste de animais.

    Meus vizinhos tem um cachorro que late a manhã toda e atrapalha meu marido que dá aula particular em casa. Chegou a perder alunos. Mesmo conversando com o dono do cachorro não adiantou. Procuramos o dono da imobiliária que aluga a casa pra eles, que é a mesma imobiliária nossa.

    A dona do cachorro resolveu doar o animal, pois ela mesma não quer educar o cachorro.
    Conversamos com a dona de um canil aqui da cidade e ela falou que cachorro que tem atençao não late assim. Latir eventuamente é uma coisa. Mas latir uma hora sem parar não é normal.

    Tenho dois gatos e uma vizinha do quateirão reclamou que eles ficam brigando de noite no muro da casa dela. Quase morri de vergonha por saber que meus bichinhos estão atrapalhando a vida de alguém.

    Mandei castrar os dois e de noite faço de tudo pra que fiquem dentro de casa. É responsabilidade minha que meus gatos não perturbem os vizinhos. E se eles reclamam, não acho que são chatos, como mencionaram acima. São pessoas querem paz e descanso. E É DIREITO DELAS!

    Tenho o direito de ter animais, mas tenho o dever de zelar pelos outros. Tenho que respeitar que uma pessoa que sai pra trabalhar às 5 da manhã pra manter o sustento da família não pode perder a paz e o sossego por conta de briga de gatos (ainda mais sendo meus). Pra minha consciência isso é inadimissível. E olhe que educar gatos é bem mais difícil. Eles são livres e costumam sair por aí aprontando.

    Bem, minha educação não permite que eu seja causadora de qualquer tipo de dano pra ninguém. Mesmo que o dano seja por parte do animal que não entende, é MINHA RESPONSABILIDADE.


    Se o vizinho não doar o cachorro ou não cuidar para que cachorro pare de latir e pare de atrapalhar nossa vidas, vou entrar com processo.

    Artigo 554
    Do ponto de vista civil também há, por parte do legislador, a preocupação em proteger a convivência social.
    O artigo 554 do Código Civil, por sua vez, veda o mau uso da propriedade, quando dispõe que "o proprietário ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam".

    Tenho todo direito de ter bichos, mas tenho o deveres também. E direito ao sossego.

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    N.O.M. Quarta, 23 de julho de 2008, 14h30min

    perdão,


    artigo 554 da legislação

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    Erik_PR Quinta, 24 de julho de 2008, 9h38min

    Até que enfim alguém que entendeu e respeita os direitos dos demais.

    Abraços Nilcéa.

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    N

    N.O.M. Quinta, 24 de julho de 2008, 15h55min

    hum hum! isso é respeito!!!!

    nem precisaria ter lei se as pessoas fossem no mínimo educadas!

    adoro música clássica, nem por isso preciso colocar o som para o vizinho ouvir.

    quando tiver uma sala com revestimento acústico, coloco o som no volume que quiser, pois sei que não vou atrapalhar ninguém.

    cachorro educado não sai latindo com gente passando na rua, com campainha, com qualquer barulho! já tive cachorros e ele entendem muito bem quando tem que ficar CALADOS!!!!!!

    só estou escrevendo tudo isso pra ajudar as pessoas que sofrem com vizinhos mal educados e pra esclarecer que podem denunciar sim e façam isso!

    somente quem já foi incomodado e prejudicado com isso é que vai entender!

    limites tem que ser colocados, pra seres humanos e para animais!

    tenho uma amiga que tem um canil num condomínio e deve ter uns vinte cachorros...ela me falou que nem parece que tem cachorro lá de tão educados que são.

    ela já fez diversos cursos de como criar animais e sabe do que está falando, então é falta de boa vontade das pessoas para educarem adequadamente seus ainmais!

    abraços pra vc também Erik.

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    Rodrigo Reis de souza Quinta, 24 de julho de 2008, 19h15min

    Gostaria de saber se minha vizinha tem o direito de reclamar do barulho das crianças na rua com bola???
    Desde ja obrigado.

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    Bárbara de Assis Jorge Quinta, 31 de julho de 2008, 8h16min

    Estou com um problemão, tenho um novo vizinho (uma casa ao lado do meu apto) que toca violino, sei que a lei de barulho termina às 7h, mas tocar exercícios (que são notas altíssimas) pode? Não é obrigatório um quarto acústico?

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    Erik_PR Sexta, 01 de agosto de 2008, 9h02min

    Cara Bárbara,

    O seu direito à paz e sossego não tem hora, a lei é apenas mais rigorosa e taxativa quanto a determinados horários.

    A Lei do Silêncio preza por um determinado horário, mas na maioria dos casos é apenas para estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes e etc), além do que não é lei federal. A lei do silêncio apenas taxa que depois de certo horário ou o estabelecimento diminui o barulho ou vai ser multado (geralmente)

    Por outro lado, defendendo o seu direito individual, existe o Código Civil, o qual preza que um dos direito decorrentes da sua propriedade é o de usufruí-la em paz e sossego, sem perturbações por parte dos seus vizinhos.

    Este é um dos chamados Direitos de Vizinhança, um direito que não tem hora, pois você como proprietário (ou extensivamente locatário) exerce sua propriedade 24horas por dia. Ou seja, não como limitar ou padronizar que você tem direito à paz e sossego apenas durante um determinado horário.

    Portanto, o seu direito de paz e sossego está protegido pelo Còdigo Civil, e ele não tem hora. Vá até seu vizinho e tente resolver pacíficamente. Caso contrário chame a polícia e registre BO. Se não adiantar entre com uma ação de obrigação de fazer.

    Abraços.

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