Assinei um Contrato Particular de Promessa de Compra/Venda de Imóveis na semana passada. Falei com o Corretor e com o Dono do imóvel que se acontecesse algum problema na liberação do financiamento imobiliário pela CEF desistiria da Compra do Imóvel e receberia de volta 2 cheques (Comissão do Corretor e Entrada do Imóvel. O Corretor e o dono do imóvel aceitaram prontamente, na hora de assinar o contrato pedi para constar no mesmo, mas o Corretor falou que o Contrato era Padrão e não era necessário. Está semana a funcionária da CEF informou que não foi liberado o crédito imobiliário, por falta de verba do FGTS (Seria o fundo Pró-Cotista). Liguei para o dono do imóvel e Ele falou que só passar no fim da tarde e pegar o cheque com as notas promissórias, depois ir na imobiliária e pegar o cheque do corretor e finalizar juntos o contrato. Chegando na imobiliária o Corretor falou que a venda estava feita e que não vai devolver dinheiro algum. Argumentei que foi um acordo entre ambos (Comprador, vendedor e Corretor), mas ele falou que não vai devolver o cheque. O que devo fazer? O dono do imóvel falou que está a disposição para me ajudar no que for necessário. Posso abrir um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil por estelionato? O que devo fazer? Aguardo comentários.

Respostas

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    Thaiza Cristina Belem Amorim Terça, 03 de junho de 2008, 18h29min

    Concerteza você pode e deve abrir um boletim de ocorrência alegando que houve um acordo verbal, e se tiver testemunha melhor ainda.
    Mas realmente vai ficar um pouco complicado para você, por ter assinado o contrato, quando for assim, vc escreve atras do cheque que ele nao pode ser depositado risca ele todo, só para segurar o imóvel, e depois vc troca o cheque. O corretor agiu de má fé, o que lhe resta é sustar o cheque por desacordo comercial e fazer ocorrencia.

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    David Yamakawa Terça, 03 de junho de 2008, 20h26min

    Caro Moreira,

    Você firmou algum contrato de intermediação com o corretor? constou no contrato ou em qualquer outro documento que a obrigação de pagar os honorários do corretor seria do comprador? Se o contrato era padrão, por padrão é responsabilidade do vendedor pagar o corretor.
    Veja se além do cheque existe outro termo firmado, em que você se obriga a pagar.

    Abraços,

    Davyd

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    Moreira e Silva Terça, 03 de junho de 2008, 22h04min

    Eu não assinei nenhum contrato de intermediação com o Corretor e no Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda nem menciona a figura do corretor. O problema que ele está pressionado o dono do imóvel a declarar rompimento do Contrato da minha parte, para cobrar 10% do valor total, como consta no contrato (R$ 32.000,00) e ficar com o dinheiro.
    O Dono do imóvel está com medo de ser acionado na justiça e não sabe o que fazer.
    Qual a melhor alternativa a ser feita?
    Ir ambos na polícia e abrir um BO de extorsão por parte do corretor?
    Outra alternativa?
    Preciso do apoio de vocês.

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    David Yamakawa Terça, 03 de junho de 2008, 22h18min

    Caro Moreira,

    A minha sugestão é a seguinte:

    Notifique oficialmente o corretor de imóveis da desistência da compra e suste o pagamento do cheque junto ao Banco.

    Faça uma denúncia formal do ocorrido perante o CRECI.

    Aproveitando a ida ao CRECI, confirme a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do corretor, pois não havendo acordo formal, quem deve pagar é o vendedor. Havendo desistência do comprador, sem culpa do vendedor, a comissão é indevida.

    Abraços,

    Davyd

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    Moreira e Silva Terça, 03 de junho de 2008, 22h34min

    David Yamakawa,

    Obrigado pelo apoio e esclarecimento.

    Enfim vejo uma luz no fim do túnel.

    Seria importante ir junto com o Dono do imóvel no CRECI e fazer juntos um BO?
    Ou só minha presença é suficiente?
    Devo notificar o Corretor e o Dono do Imóvel formalmente ou só o Corretor?

    Grato pelo apoio.

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    Moreira e Silva Quarta, 04 de junho de 2008, 3h19min

    Tenho a seguinte dúvida:
    Quando se caracteriza efetivamente a Venda de um Imóvel?
    Na assinatura do Contrato Paricular de Promessa de Compra e Venda?
    Na transferência de titularidade do Imóvel?

    Pode o Corretor cobrar comissão de venda na assinatura do Contrato Paricular de Promessa de Compra e Venda?

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    Moreira e Silva Quarta, 04 de junho de 2008, 14h44min

    O CRECI-BH informou que a venda se efetiva na transferência de titularidade do imóvel, somente neste ATO se faz jus a Comissão sobre a Venda.

    O Corretor insiste em receber sua Comissão de 6%.
    Ele está de posse de um Cheque e pretende apresentá-lo amanhã.
    Posso caracterizar isso como extorção?

    Devo constituir Advogado para fazer o BO e entrar com o Processo contra o Corretor? Ou posso fazer o BO e só então constituir um Advogado no Processo?

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    Cláudio Marcelo Spalla Fajardo Quinta, 28 de agosto de 2008, 11h12min

    Caro Moreira e Silva,

    Como vc fez essa consulta ao CRECI-BH? Tb estou numa situação semelhante, mas na ponta do vendedor do imóvel.
    Poderia falar com vc pelo email [email protected]?

    Abçs

    Marcelo Fajardo

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    Lourival do Amaral Quinta, 09 de abril de 2009, 15h11min

    assinei um contrato de promessa de permuta de um imovel no pr x imovel e sc,com corretor e o proprietario do imovel, e por motivo de doeça não posso mudar tentei recindir o contrato mas a parte não aceita ainda não fizemos a escritura oque devo fazer ou não tem saida?

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    Katia Correia Segunda, 17 de maio de 2010, 12h12min

    Comprei um consórcio de imóvel e assinei um contrato vinculado a minha contemplação do consórcio, mas através de persuasão eu assinei um contrato particular de compra e venda do imóvel citando que :- este objeto de contrato (imóvel) será quitado através da contemplação do consórcio, caso contrário serão quitados através de parcelas de 40.000,00 no mês de março. e 20 mil subsequentes até a quitação. Acontece que se eu der R$ 40.000,00 em março não consigo dar um lance pro consórcio. Conclusão:- Me arrependi de ter assinado este contrato com esta clausula de pagar o proprietário caso não saísse o consórcio... Mas, já dei um carro zero pra eles e estou pagando o financiamento e dei em dinheiro R$ 25.000,00 somando um total de 62.000,00 pagos. Como posso desistir deste acordo e pagar a eles quando sair a conteplação do consórcio? Como posso desistir deste contrato sem ter perdas? Reza no contrato uma multa absurda na desistencia! Estou muito preocupada pois o proprietá vem hoje conversar comigo.
    Agradeço
    Katia

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    david santos Sexta, 03 de dezembro de 2010, 12h55min

    Boa tarde,minha mãe e eu, vendemos um imóvel de herança, através de uma corretora a cerca de 35 dias atrás,a mesma ficou de posse da nossa via do contrato de venda do imóvel e desocupamos o imóvel no prazo de 30 dias,liguei hoje para a mesma e ela me informou que o comprador desistiu da compra, ACONTECE que o imóvel em questão era a nossa moradia e com o numerário compramos a nossa atual residência,a questãoé após 35 dias da venda,já utilizado o númerário pode o comprador querer o seu dinheiro de volta o mesmo alega que comprou o imóvel sem ver e quando viu não gostou da localização ,segundo posso acionar a corretora por esteleionato, devido a mesma esta de posse da minha via do contrato de compra e venda e terceiro sou obrifgado a devolver o dinheiro.

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    Fatima Silva Quarta, 22 de dezembro de 2010, 8h40min

    Assinei um contrato de compra de um apartamento no dia 06/12/2010. Ainda não dei o sinal pedido via boleto bancário. Segundo a imobiliaria se eu deisitir tenho que pagar uma multa de 5% sobre o valor total do imóvel e realmente consta esta clausula.
    a questão é que eu e meu marido decidimos nos separar. Como fica a situação? Nenhum dos dois deseja ficar com o apartamento, e sozinha não consigo cumprir financeiramente o compromisso.

    obrigada pela atenção.

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    Fatima Silva Quarta, 22 de dezembro de 2010, 18h00min

    Assinei um contrato de compra de um apartamento no dia 06/12/2010. Ainda não dei o sinal pedido via boleto bancário. Segundo a imobiliaria se eu deisitir tenho que pagar uma multa de 5% sobre o valor total do imóvel e realmente consta esta clausula.
    a questão é que eu e meu marido decidimos nos separar. Como fica a situação? Nenhum dos dois deseja ficar com o apartamento, e sozinha não consigo cumprir financeiramente o compromisso.

    obrigada pela atenção.

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    Fatima Silva Quinta, 23 de dezembro de 2010, 18h38min

    Assinei um contrato de compra de um apartamento no dia 06/12/2010. Ainda não dei o sinal pedido via boleto bancário. Segundo a imobiliaria se eu deisitir tenho que pagar uma multa de 5% sobre o valor total do imóvel e realmente consta esta clausula.
    a questão é que eu e meu marido decidimos nos separar. Como fica a situação? Nenhum dos dois deseja ficar com o apartamento, e sozinha não consigo cumprir financeiramente o compromisso.

    obrigada pela atenção.

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    RJGARCIA Terça, 28 de dezembro de 2010, 15h56min

    Uma empresa estava vendendo imóveis com desconto até o dia 30/11/2010. Eu comprei um no dia 23/11/2010 mas não deram-me desconto, dei bobeira. Fui reclamar depois do contrato já assinado e de ter dado uma entrada de R$ 90.000,00. Disseram-me que era só das casas de frente para o muro, mentira, vale para todas as casas, conforme e-mail que eu tenho.
    O que devo fazer nesse caso? onde reclamar? Posso cancelar o contrato?

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    Luiz_1 Sexta, 14 de janeiro de 2011, 22h19min

    Olá boa noite.

    Financiei uma casa pela CAIXA e a casa não foi acabada, tem um lado da parede que só foi sentado os tijolos e não foi rebocada, com isso está dando muita infiltração na parede.

    não foi murada totalmente o terreno pois aproveitaram a parede do vizinho, que duas janelas dão na minha divisa e se eu fechar ele ficará sem as janelas.

    A CAIXA não financia se as tomadas não estiverem com o novo padrão (tomadas 2P+T), mas não foi puxado o fio terra para elas, do poste de entrada só vai para a casa somente dois fios. O engenheiro da CAIXA não deveria de ter visto isso?

    Já falei com o construtor e ele sempre fala que vai consertar a parede mas não aparece.

    A Imobiliária que nos vendeu não pode ser acionada?

    E a CAIXA pode fazer alguma coisa?

    Quem deverá ser acionado? Os três podem ser acionados?

    Muito obrigado.

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    Luiz_1 Sábado, 15 de janeiro de 2011, 6h57min

    Olá boa noite.

    Financiei uma casa pela CAIXA e a casa não foi acabada, tem um lado da parede que só foi sentado os tijolos e não foi rebocada, com isso está dando muita infiltração na parede.

    não foi murada totalmente o terreno pois aproveitaram a parede do vizinho, que duas janelas dão na minha divisa e se eu fechar ele ficará sem as janelas.

    A CAIXA não financia se as tomadas não estiverem com o novo padrão (tomadas 2P+T), mas não foi puxado o fio terra para elas, do poste de entrada só vai para a casa somente dois fios. O engenheiro da CAIXA não deveria de ter visto isso?

    Já falei com o construtor e ele sempre fala que vai consertar a parede mas não aparece.

    A Imobiliária que nos vendeu não pode ser acionada?

    E a CAIXA pode fazer alguma coisa?

    Quem deverá ser acionado? Os três podem ser acionados?

    Muito obrigado.

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    markinho30 Quinta, 13 de outubro de 2011, 22h15min

    comprei um apartamento na tenda, paguei a entrada mas quando fui financiar o restante pela caixa desistir do negocio. ai eu anunciei na internet q estava vendendo meus direitos sobre o apartamento.
    um corretor mi ligou varias vezes imteressado. falou q tinha uma pessoa q pagava oque eu estava querendo era so assinar o contrato que ele depositava o$$$.fui la assinamos o contrato. fomos na tenda e fomos informados q o comprador teria q ter a fixa aprovada na caixa primeiro pra depois eu poder passar os direitos de compra do apartamento pra ele. o comprador nao quis pagar sem a caixa aprovar o seu credito.
    ai eu desisti do negocio. agora o corretor quer q eu pague pelo seu serviço. e esta me ameaçando levar na justiça. oque devo fazer??

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