Boa Tarde!!!

Vi o Forum do Jus Navegandi e gostaria de saber se vocês poderia me ajudar a tirar algumas dúvidas em relação a Ação de Reconhecimento de União Estável Pos Mortem.

Estou com um caso desse para fazer e tenho dúvidas contra quem propor a ação, pois eles foram casados e depois se separaram judicialmente, voltando a conviverem em União Estável após a separação até a data do falecimento do de cujus.

Os únicos herdeiros são os filhos em comum do casal. Minha dúvida é a seguinte: Proponho a ação contra o de cujus e chama os herdeiros (filhos do casal) para representá-lo ou não???

Respostas

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    Carlos Andrade_1 Quarta, 04 de junho de 2008, 20h04min

    Prezada Silvana,

    Qual o interesse jurídico nesta declaração? Se há bens a serem perseguidos, o pólo passivo são seus herdeiros. REsponder a esta pergunta é essencial.

    Carlos Andrade, advogado e consultor jurídico.
    [email protected]

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    Tarantella Quinta, 05 de junho de 2008, 10h35min

    Prezado Dr Carlos,

    O interesse jurídico nesta Declaração e ver reconhecida a União Estável para requerer o benefício de pensão por morte junto ao INSS, uma vez que ela era dependente economicamente do de cujus.

    Então não teria um pólo passivo????

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    debora barbosa Quinta, 05 de junho de 2008, 12h02min

    Sr. Carlos,

    Nao precisa propor ação contra ninguem poderá entrar com Ação de Reconhecimento de União Estável ou mesmo Ação Declaratória. ´

    No entanto, será necessárioa ter provas documentais e testemunhais.

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    C

    CARLA FABIANA RODRIGUES DA SILVA Terça, 17 de junho de 2008, 20h24min

    Boa noite,

    Pelo que entendi, se tratando de ação declaratoria de reconhecimento de uniao estavel "post morte", para fins previdenciarios não há polo passivo.

    Se for possível gostaria de um modelo desta ação, pois estou precisando para auxiliar minha avó.

    Desde já agradeço.

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    S

    Sabrina Lima de Souza Quinta, 12 de março de 2009, 10h59min

    Bom dia, pessoal.
    Gostaria de um modelo de uma declaratoria de reconhecimento de união estavel pos mortem c/c pensão por morte.
    Obrigada.

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    patricia sandri Domingo, 08 de maio de 2011, 23h06min

    ola, meu companheiro faleceu a quase um ano, ele era funcionário público. Fui até a prefeitura logo após a data do óbito e eles me disseram que não adiantaria pedir a pensã sem o reconhecimento da união esyavel por via judicial. Entrei com a ação declaratória e esta foi procedente, agora entrei com o pedido administrativo na prefeitura, solicitando a pensão e os atrasados oriundos da data do óbito e os mesmos me informaram que a pensão não retroagirá, só será paga a partir do reconhecimento da união estavel, que se deu a poucos dias atrás. Como devo proceder!!!

    obrigada

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