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    eldo luis andrade Domingo, 08 de junho de 2008, 8h45min

    Dirija-se a um centro de atendimento ao contribuinte da Receita Federal do Brasil mais próximo e faça petição solicitando restituição. Você deverá ter elementos para provar que o valor for maior que o devido (folhas pagamento, gfip) e anexar cópias ao processo de pedido de restituição que normalmente são analisados pelas SAORT (seção de orientação ao contribuinte) locais.
    Outra opção é procurar fazer compensação do valor pago a maior em competências posteriores. Isto é, pagar nas próximas competências (meses) um valor menor do que o devido nelas abatendo o que foi pago a maior antes. Neste caso você deve usando o sistema SEFIP ao gerar a GFIP informar o valor das compensações feitas para não haver divergência GFIPvsGPS que podem impedir emissão de Certidão Negativa de Débito.
    O procedimento de restituição e compensação está na Instrução Normativa 3 de 2005 da extinta Secretaria da Receita Previdenciária. E pode ser encontrado no site da Receita Federal www.receita.gov.br. Apesar de extinta a Secretaria Instrução Normativa da Receita faz a IN 3 até hoje ter validade.

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    Pierre Segunda, 09 de junho de 2008, 21h05min

    Caro Sr. Eldo,

    Aproveitando a pergunta do Sr. Silvio gostaria de, no mesmo tema, me estender um pouco no assunto.

    Gostaria de saber se é possível "cancelar" o pagamento de uma GPS indevida (retirada de pró-labore de um dos sócios que não houve)?

    Detalhando melhor: A minha empresa nunca teve funcionários e nunca teve retirada pró-labore. Na mudança de contadores teve a situação do 1º emitir a guia e que foi paga, mas o 2º declarou no SEFIP como sendo "Sem Movimento" (que de fato deveria ter sido).

    Existe a possibilidade de cancelar este pagamento e manter como "Sem Movimento" todo o período da existência da empresa?

    Agradeço antencipadamente a vossa atenção,

    Pierre

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    eldo luis andrade Terça, 10 de junho de 2008, 6h35min

    Pode cancelar, sim. Há opção de exclusão de GPS no sistema da Receita. Mas do ponto de vista de movimentação de dinheiro isto implica em restituição visto ao que tudo indica não haver como fazer compensação pelo menos tão cedo.
    Então o cancelamento é algo só a nível de sistema mas que não dispensa outras providências no mundo não virtual. Então deve ser feito pedido de restituição à Receita.
    Só que é obscuro o texto. O segundo contador pagou GPS mas fez GFIP sem movimento. Ou foi o primeiro?A partir de que mes? Se sua empresa nunca teve movimento deve ser feita GFIP sem movimento no mes em que começou a funcionar pelos cadastros da Receita. Uma vez feita não deve ser repetida. Basta uma gfip sem movimento. Nos sistemas da receita aparecerá a empresa como sem movimento, só mudando a situação quando for feita a primeira gfip com movimento, ou seja, remuneração a empregados ou sócios e outros fatos geradores. Se há período descoberto sem informação sem movimento, caso em que não foi feita GFIP isto implica em multa e restrição a liberação de CND até solucionar a pendência.

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    Pierre Terça, 10 de junho de 2008, 11h23min

    Olá Sr. Eldo,

    Desde a criação da empresa até o mês 12/2000 a empresa estava no SIMPLES e tinha um único GFIP de "SEM MOVIMENTO".
    Em 12/2000 ela passou a ser Lucro Presumido e o 1º Contador gerou a GPS (referência 12/2000 com pagamento em 01/2001).
    Exatamente no início de 2001 eu mudei de contador, mas ele já havia calculado os Impostos a pagar e, incluindo entre eles, o GPS de pró-labore.
    Infelizmente ele não declarou o GEFIP e por meu desconhecimento acabei pagando a guia.
    Quando entreguei a documentação toda ao novo contador, este me avisou do erro, e declarou como SEM MOVIMENTO a partir de 01/2001 (acredito eu).

    Concluindo: fiquei com um único mês (12/2000) com pagamento do GPS (referente a 20% do salário mínimo a título de pró-labore de um dos sócios) e no sistema como todos os meses como "SEM MOVIMENTO".

    Somente fiquei sabendo disto agora porque tentei tirar a CND e constou esta "incoerência" no sistema do INSS. Fui orientado a fazer uma retificação no GFIP declarando este pagamento. O único problema é que o contador extraviou o documento pago.

    Na verdade a empresa já está sem atividade a 6 meses e eu estou querendo encerrá-la, daí a minha pergunta....

    Agora eu fiquei na dúvida, qual seria a melhor forma de se resolver esta questão?
    Retificar ou Cancelar o pagamento?
    Tenho como retificar sem ter o documento em mãos?

    Obrigado mais uma vez a sua atenção,

    Pierre

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    eldo luis andrade Terça, 10 de junho de 2008, 19h38min

    Agora eu fiquei na dúvida, qual seria a melhor forma de se resolver esta questão?
    Resp: O problema é que sua empresa embora tenha notado o erro em 2001 não solicitou o acerto no conta corrente do inss, hoje receita federal para fins de arrecadação de contribuições previdenciárias. Pelo visto não foi pedida nem restituição nem ajuste de guia no conta-corrente do INSS à época. Passaram-se mais de cinco anos de forma que aquele pagamento indevido não pode mais ser recuperado por ter ocorrido a prescrição do direito de solicitar restituição.
    Retificar ou Cancelar o pagamento?
    Resp: Como sua empresa ficou com uma competência com pagamento isto foi contra a informação de GFIP sem movimento, visto o pagamento ser indicativo de movimento. Então sua empresa ficou com GFIP faltando e isto é impeditivo de CND para quaisquer fins. Como o prazo de decadencia e prescrição de contribuições previdenciárias é de dez anos pelos arts 45 e 46 da lei 8212 (há contestação do prazo em ação no STF e a jurisprudencia de outros tribunais vem entendendo ser o prazo de cinco anos) você está com esta divergência. E como o prazo para restituição é de cinco anos após o pagamento indevido os servidores da Receita não podem cancelar a guia de pagamento nos sistemas deles. Assim só resta você fazer uma gfip com valor devido igual ao da guia paga. Para que não falte GFIP impeditiva de CND. E não haja divergência de valores GFIP vs GPS em 12/2000. Quanto ao cancelamento só a Receita pode fazer diante de pedido de ajuste de guia feito pelo interessado. Mas não o fará por causa da prescrição quinquenal. Então só resta fazer o que eles dizem: fazer gfip identificando o sócio que supostamente recebeu o pró-labore. E após este mes 12/2000 por via das dúvidas fazer uma GFIP sem movimento em 1/2001.
    Tenho como retificar sem ter o documento em mãos?
    Resp: Você solicita um espelho da guia de pagamento (GPS) que está no sistema da receita. E com o valor que deve ter só campo valor do INSS você divida por 0,2 (a alíquota da época é 20% do pró-labore) e determina o pró-labore e o declara em GFIP. Você verá que o valor devido ao fim da GFIP deverá ser semelhante ao da guia do INSS (GPS).

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    Pierre Quarta, 11 de junho de 2008, 10h57min

    Muito obrigado. Irei fazer desta forma.

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    andre_1 Sexta, 20 de junho de 2008, 11h36min

    senhores por favor me responda e me de o embasamento, ou seja, onde esta escrito.
    !) empresa que tenha dois sócios sou obrigado a fazer a retirada de pro labore de um ou dois dois, tendo em vista que o contrato especifica que poderá ser feita a retirada de prolabore os dois, fala isso por causa do GPS.
    2) caso a empresa não tenha movimento no mês, deverei especificar como na gfip?

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    eldo luis andrade Sexta, 20 de junho de 2008, 13h34min

    1) empresa que tenha dois sócios sou obrigado a fazer a retirada de pro labore de um ou dois dois, tendo em vista que o contrato especifica que poderá ser feita a retirada de prolabore os dois, fala isso por causa do GPS.
    Resp: Você não é obrigado a fazer retirada de pró-labore de nenhum. Mas em o fazendo deverá haver pagamento de GPS.
    2) caso a empresa não tenha movimento no mês, deverei especificar como na gfip?
    Resp: Você deve indicar código de recolhimento ou declaração 115 no sefip e escolher a opção sem movimento e transmitir pelo conetividade social à CEF.

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    andre_1 Domingo, 13 de julho de 2008, 11h32min

    senhores estou precisando de um auxilio ,estou com um objeto social no cadastramento de uma empresa e estou com duvida no prenchimento do CNAE.
    o objeto social da empresa é:condecorações em geral e tem também placas de visualização , a dúvida é :qual é o cnae a colocar , tendo em vista que não encontrei o referido CNAE.
    A empresa não frabica nada é uma distribuidora, ou seja, ira comercializar.

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    Sandra Venancio Quinta, 02 de outubro de 2008, 23h14min

    Ola Eldo Luis Andrade,

    Pecebi que vc tem um geito especial de explicar os assuntos com clareza, gostaria de saber se vc fornece algum tipo de curso ou consultoria?
    Estou precisando muito esclarer varias duvidas por isso teria que ser atrves de email ou msn.

    Atenciosamente

    Sandra Venancio

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    Thiago milani da costa Sexta, 19 de dezembro de 2008, 17h32min

    Gostaria, se possivel, uma ajuda ou solucao para o meu caso. Sou médico e tenho 2 vinculos empregaticios, CLT ambos, e desde o mes de abril de 2008, por erro deles, estao descontando o meu inss num valor acima do teto maximo ate o presente momento.
    Gostaria de saber onde solicitar o requerimento de restituicao de valor indevido e se é a empresa ou o empregado que tem que resolver esse assunto???

    Grato

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    Marcelle Gomes Terça, 13 de janeiro de 2009, 10h06min

    Trabalho em um escritorio de contabilidade na parte de departamento pessoal com varias empresas, eu fiz uma guia de gps no nome de uma empresa com o valor de outra como faço para acertar junto a previdencia??
    Para melhor explicar vou dar um exemplo: eu fiz uma guia em nome da empresa (a) com o valor da empresa (b), e mandei para a empresa (a) pagar e ela pagou, no caso, a empresa (a) esta em aberto nesta competencia e a empresa (b) esta paga uma parte, já que o valor da empresa (b) é bem maior que a empresa (a).

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Terça, 13 de janeiro de 2009, 10h18min

    Não tenho bem certeza(mas se pagou com o DARF)...há meio de retificar com um REDARF...INFORME-SE LÁ...

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    eldo luis andrade Terça, 13 de janeiro de 2009, 14h08min

    Marcelle Orlando. O DARF por enquanto é para tributos da extinta Secretaria da Receita Federal, transformada em Receita Federal do Brasil (RFB). Para contribuições previdenciárias que vieram para a RFB a partir de 3/2007 com a extinção da Secretaria da Receita Previdenciária não se usa DARF. Mas sim GPS.
    Não percebi bem pela sua descrição. Vou só exemplificar.
    A empresa A deve 1.00.000,00 (exemplo) e foi mandado guia da empresa B no valor de 50.000,00. A empresa A pagou 50.000,00. Está devendo então 50.000,00.
    Já a empresa B deve 50.000,00. E foi mandada guia da empresa A com 100.000. A empresa B pagou. Crédito de 50.000,00 para a empresa B recuperar.
    O caso é de a empresa A pagar os 50.000,00 que faltam. E a empresa B ou compensar os 50.000,00 nas competencias seguintes ou pedir restituição à unidade da Receita local.
    Se o problema foi de identificação constando na guia enviada a A o CNPJ de B bastaria solicitar comprovando o erro ajuste da GPS trocando o CNPJ de B pelo CNPJ de A. Assim a empresa não ficaria em aberto após ajuste. Não sei se ficaria com valor a pagar. Só a Receita pode fazer estes ajustes e há formulários próprios para isto. Mas é necessário se dirigir a uma unidade da Receita. Pela sua descrição parece ser isto que ocorreu com A. Pagou a GPS de B com identificador de B. Se o valor está correto ou mesmo não o sendo o caso é de ajustar a guia trocando o CNPJ de B por A. Mas não percebi pela sua descrição o que ocorreu com B. Também a guia que ela pagou foi com o CNPJ de A? Se ajustado o CNPJ ela ficará devedora ou credora?As guias estão nos valores exatos mesmo que com identificadores incorretos? Se for assim é só cada uma das empresas solicitar na Receita ajuste para os identificadores corretos. E fazerem o acerto entre si em caso de uma delas ter pago a mais.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Terça, 13 de janeiro de 2009, 15h17min

    Valeu ELDO,

    Quis me referir à GPS mesmo e acabou saindo DARF.Mas, continuando o assunto, se fosse na Receita haveria as possibilidades de: redarf/sistema eletrônico de compensação e/ou pedido de compensação/restituição, via processo...Vi recentemente reportagem de que a burocracia fisco-contábil-previdenciária vai acabar com a entrada em vigor do SPED-Sistema Público de Escrituração Digital.Com esse sistema haverá uma sensível melhora do controle tributário pelo cruzamento de dados contábeis e fiscais com a auditoria eletrônica, eliminando informações redundantes dos contribuintes às autoridades tributárias, tal sistema seria dividido em três grandes subgrupos:SPED-Contábil, SPED-Fiscal(escrituração) e SPED(nota fiscal eletrônica), cuja auditagem doravante será virtual...interessante isso, até porque vai haver redução da mão-de-obra do fiscus, cuja tendência no mundo globalizado é esta-do virtual substituir os esforços humanos do ir e vir às Fazendas...

    Abraços,

    Orlando.

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    CARLOS ADRIANO DO CARMO OLIVEIRA Quarta, 29 de abril de 2009, 21h35min

    Boa tarde eu fiz um pagamente indevido de uma GPS e queria saber como faço pra fazer uma compensação e como realizo isso na SEFIP.

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    VALDICE BOMFIM Domingo, 24 de maio de 2009, 17h12min

    Oi pessoal por favor estou precisando de ajuda, estou com um problema que preciso resolver, a empresa que trabalho fez pagamentos de GPS de alguns meses referente anos anteriores na data correta, mais agora a Receita Federal informou que tais competencias estão em aberto, mais tenho os comprovantes. O que devo fazer?

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    eldo luis andrade Segunda, 25 de maio de 2009, 7h17min

    VALDICE BOMFIM | Aracaju/SE
    há 13 horas

    Oi pessoal por favor estou precisando de ajuda, estou com um problema que preciso resolver, a empresa que trabalho fez pagamentos de GPS de alguns meses referente anos anteriores na data correta, mais agora a Receita Federal informou que tais competencias estão em aberto, mais tenho os comprovantes. O que devo fazer?
    Resp: Tirar cópias dos comprovantes e apresentar na Receita. Terá de ser feita uma pesquisa para saber o que ocorreu de errado. A Receita pode fazer esta pesquisa inclusive na rede bancária. Muitas coisas podem ter ocorrido. Hoje está mais difícil de ocorrer falhas de recepção do pagamento nos sistemas da Receita. Mas pode ter havido erro de identificação do CNPJ colocando o CNPJ de outra empresa ou mesmo o CNPJ de outra filial. Ou identificado outra competencia no mesmo CNPJ. Uma vez identificado o erro deverá haver ajuste de GPS. Na improvável hipótese de erro no Sistema deverá haver inclusão de GPS. Estou mais achando que houve erro em identificação de algum campo identificador (CNPJ, competencia) que terá de ser rastreado. A data de pagamento e o valor do pagamento serão de utilidade para rastrear este erro.

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    FAZ Sexta, 22 de janeiro de 2010, 20h14min

    Olá senhores;
    Tenho meu contador que me manda o GPS da minha firma para eu pagar e eu o faço mensalmente.
    Sei que o contador tem de enviar o GFIP através da conectividade, mas, tenho duvidas que ele efetivamente faz.
    Existe maneira via on line (computador) para eu poder acompanhar este envio do contador e poder ficar realmente tranquilo.
    Caso sim poderiam me enviar os links passo a passo.

    De antemão muito obrigado a todos.

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    ricardo pirata. Sábado, 26 de janeiro de 2013, 20h22min

    Ola senhores tenho um problema com um pagamento indevido ao inss.( gps cod. 1406)
    no ato do pagamento via caixa eletronico o valor nominal foi recolido e dobrado tambem como juros e multa.
    o banco diz que o caso e do inss , o inss por sua vez diz que o caso e da receita federal e a receita simplesmente indicou um processo via pedido de restituiçao atravez do programa pre/decomp , porem o programa pede um codigo de darf que nao existe , pois nao foi pago uma darf .
    alguem me indica uma soluçao ? muito grato .

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