Certidão de Inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS.
9 comentários
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Aradi M. Mendes
08/06/2008 21:37Peço ajuda aos senhores, pois milito a pouco tempo nesta área.
Trata-se de um ALVARÁ JUDICIAL, onde a Autora junto com sua duas filhas pleiteiam a liberação do FGTS e o PIS. Ocorre que a Juíza reintera que seja juntada aos autos certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS. Portanto, em outra ocasião já foi cumprida essa exigência, porém, esta certidão não esclarece se existe outros dependentes. O que consta dela é que não existe processo em nome da autora.
Esclareço que a Autora, inicialmente, ingressou com o pedido de pensão junto ao INSS, em 2004, sendo que o cônjuge faleceu em 2002, este perdeu os documentos em vida, dificultando a comprovação junto ao INSS para requerer a pensão. Mas conseguiu dá entrada naquela data, esbarrou num problema se ele era seguradao na época da sua morte, dificultando o recebimento da pensão. Então, ela procurou um advogado em 2007 que deu continuidade no processo, só que agora na JEF.
Fui contratada para continuar com o ALVARÁ JUDICIAL que já estava em curso na Defensoria Pública.
A minha dúvida é quanto a exigência da juíza: Se devo pedir a magistrada para oficiar o INSS, mesmo sabendo que a certidão virá dá mesma forma, pois, já esclareci em petição que a certidão do INSS é padronizada, não tem como vir da forma que a juíza determina, porque o INSS alega que faz pesquisa no sistema nacional para saber se há dependentes, que se não consta nomes de dependentes na certidão, é porque não há, para ser bem redundante. OU se informo a juíza que a Autora ingressou com pedido de pensão junto JEF? Desde já agradeço a todos, o esclarecimento dessas dúvidas. Aradi. -
luiz_1
08/06/2008 22:43peça para juíza oficiar o INSS.
Agora, a certidão tem q sair no nome do falecido, dizendo não haver dependentes habilitados.
quanto a autora ter entrado com a ação no JEF, isso é o de menos; pois em caso de certidão positiva, a propria requerente é que estará habilitada junto ao INSS. -
Aradi M. Mendes
09/06/2008 00:33Luiz, faz-se necessário peticionar, no sentido de que a certidão deverá sair em nome do falecido, dizendo que não existe dependentes habilitados?Desde já grata pela atenção. -
Dr. Doc
01/10/2008 17:52Luiz, tenho um caso parecido com este e gostaria de saber se e necessario informar ao juiz estadual que há no JEF acao pedindo a pensao por morte? -
Carlos Eduardo Crespo Aleixo
01/10/2008 19:07Bem, creio que a questão seja mesma a de vir a oficiar o INSS para que informe acerca da inexistência dos dependentes habilitados em questão e que, desde o momento, seja esclarecido àquela Autarquia Federal de que não deverá estar a se utilizar dos "formulários padronizados" que nada informam !!! ... E isto sob a pena do "crime de desobediência" também !!! -
Dr. Doc
01/10/2008 19:22Informar ou nao a justica estadual? -
Carlos Eduardo Crespo Aleixo
01/10/2008 19:49À qualquer Justiça que for !!! -
PERITO GRAFOTÉCNICO
04/11/2010 12:27O juiz deu os seguinte despacho:
"Considerando que a autora não comprovou a recusa do Instituto Previdenciário quanto ao fornecimento de certidão de dependentes habilitados, intime-se o autor, pessoalmente, no último endereço informado nos autos, na forma do disposto no artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para os fins do artigo 267, inciso III e parágrafo 1.º, do mesmo diploma legal".
Após este despacho, fui ao INSS e mostrei o despacho do juiz ao funcionário e solicitei a certidão. Recebi em casa após 15 dias e foi anexado ao processo.
Novo despacho do juiz mandou requerer o que é de direito e novamente o processo foi arquivado. Segundo advogado é porque não tem a certidão dos dependentes. Somos maiores de idade e a minha mãe é pensionista de meu pai. Documentos dos filhos e comprovante de pensionista já estão no processo. Que devo fazer??? -
Sonia Garrido
12/01/2011 14:29Gostaria de uma informação.
Minha sogra é falecida há + ou - 05 anos. Ele deixou uma pequena quantia, depositada em poupança. Exixtem três herdeiros maiores e que na época do falecimento dela, não eram mais seus dependentes.Meu marido junto com as irmãs, contrataram uma advogada, para resolverem este assunto. Existe um processo desde 2009. Agora a juíza est[á pedindo a declaração de inexistência de dependentes habilitados perante ao inss.Esta declaração não deveria ser pedida judicialmente? Grata, Sonia Garrido
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