Prezados,

A mãe possui a guarda do filho e o pai tinha direito de visita aos finais de semana a cada 15 dias, conforme acordo homologado. Ocorre que no final do ano passado, a mãe concordou em deixar o filho morando com o pai durante a semana e aos finais de semana ela teria direito de visita, pelo período de 6 meses. Transcorrido os 6 meses voltou ao estado anterior, qual seja: a mãe passou a conviver com o filho durante a semana e o pai com direito à visita aos finais de semana. Porém, o pai não concordou e entrou com ação de busca e apreensão de menor. O juiz não concedeu a liminar e marcou audiência de justificação prévia. Minhas perguntas são:

1ª) Qual o objetivo da audiência de justificação prévia?

2ª) Após a audiência de justificação prévia, o juiz julgará o mérito da ação deferindo ou não a guarda provisória a um dos pais? Ou simplesmente falará que o pai não tem direito à busca e apreensão por não ter a guarda do menor?

3ª) Na audiência de justificação prévia serão ouvidos somente os pais e/ou testemunhas também? Tem que levar testemunhas?

Grata.

Respostas

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    Nani_1 Segunda, 09 de junho de 2008, 23h02min

    Alguém poderia ajudar?

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    W

    Wanessa_1 Terça, 10 de junho de 2008, 13h55min

    A justificação previa serve para verificar provas, inquirir testemunhas para conceder ou não a liminar. Depois disso o processo segue seu curso normal. tem que levar testemunhas.

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    C

    cristina maria sousa silva Terça, 10 de junho de 2008, 15h11min

    tenho um, filho que vai fazer 5 anos amanhã .E justamente amanhã tenho uma audiencia pra definir a pensão dele. bom o que eu queria saber é se o pai dele poder definir o valor da penssã e se negar pagar os atrasados ele nunca deu nada ao filho.ALQUEM PODE ME DAR UMA AJUDAR

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