Recolhimento previdenciário após o óbito do empregado
Olá. Preciso de ajuda em relação a um caso. Ocorre que uma determinada empregadora, só efetuou o recolhimento previdenciário junto ao INSS, após decorrido 08 meses do óbito de seu empregado.
Mesmo tendo feito o recolhimento com competência retroativa, ou seja, referente ao período laborado pelo empregado na empresa, ao pleitear o benefício de pensão por morte junto ao INSS de forma administrativa, a cônjuge teve seu pedido indeferido sobre a alegação do recolhimento tardio por parte da empregadora (após o óbito), não reconhecendo esse período e alegando a não qualidade de segurado por parte do "de cujus".
A minha dúvida é sobre o indeferimento do INSS, pois o empregado de nada tem culpa se a empregadora não efetuou o recolhimento do INSS durante o pacto laboral, uma vez que os descontos em folha de pagamento eram feitas mês a mês.
É possível que venha a ser reconhecido o direito de pensão por morte perante o Justiça para a cônjuge?