Prezados,

Alguém já ouviu falar em GEDAPE? Tenho em mãos um título de inatividade desta instituição lhe conferindo direito a determinados valores de acordo com alíneas "a" e " do inciso III e incisos I e II do art. 8º da EM 20/98, com contagem de anuênios a Resolução nº 35/99, documento datado de 11/2001. Vale dizer que o documento tem até nº de processo. Porém, ela ainda tem dúvidas se tem direito a algum valor e onde retirar.

Desde já agradeço a atenção,

Kathia

Respostas

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    GEOVAN JOÃO ALVES DA SILVA Sábado, 06 de dezembro de 2008, 9h41min

    Prezados senhores;
    Gostaria de melhores informação... como saber sobre o direito - "Pensão Especial" Lei 8.059/90. A minha tia era dependente do meu tio, tem tudo por escrito e documentado... cuido dele até os últimos dias - 2º SG. A quem procurar? Fico grato pelo suport... Saudações;

    GEOVAN

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    H

    Hilza Carvalho_1 Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 21h49min

    Somos oito filhos(seis mulheres e dois homens) de um reformado do Exército,falecido há dezessete anos e nossa mãe pensionista sempre nos ajudou até quando muito doente foi fazer tratamento em São Paulo e uma nossa irmã que mora lá a convidou para morarem juntas,nossa irmã passou a receber a pensão e a negar ajuda aos irmaõs ou mandar pequena parte do que foi solicitado dizendo que tem direito pois é quem cuida da mãe.Sempre estão mudando de telefone e quando conseguimos nossa comunicação é difícil pois nossa mãe de 83,já não ouve bem e não usa aparelho;e não temos condições de irmos á São Paulo.
    Gostaria de saber: outros filhos tem direito a receber pensão do pai mesmo a mãe estando viva?A quem e como recorrer em caso de positivo?

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    rocio macedo pinto

    rocio macedo pinto Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 22h35min

    Peço que prucurem ou o Setor de Relações Públicas ou a Assistente Social do órgão militar mais próximo e, lá chegando, requeiram por escrito vossas solicitações ao Comandante da Unidade ou mesmo ao Chefe da Seção de Inativos e Pensionistas. Em ultimo caso procurem o Ministério Público Militar de vossos UFs para maiores esclarecimentos.

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    M

    marcos antonio_1 Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 21h22min

    estou escrevendo a pedido de uma senhora filha de ex combatente.Ele entrou na justiça para rever o direito de voltar para o exercito e receber os direitos de militar de guerra, só que ele veio a falecer em 1980 e a esposa dele consegui receber os direitos dele pedido em 2002,ela tem 06 filhas algumas viúvas,solteiras e casadoas
    e tem 03 filhos,alguns são semi-analfabetos so sabem escrever muito mau o seu nome por isso é que eu estou escrevendo,a viuva tem 83 anos desde de 2002 recebe a pensão do exercito e os filhos tomam conta dela e tambem dependem dessa pensão,gostaria de saber se tem alguma lei em especial a filhos de ex-combatentes de receberem a pensão em vida da metade do valor ou na morte da viuva os cem por cento divididos entre os filhos(as)e quais os documentos necessarios e onde ir e a quem procurar.

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    rocio macedo pinto

    rocio macedo pinto Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 16h32min

    Favor entrar em contato com endereço abaixo para maiores esclarecimentos:
    Associação Nacional dos Veteranos da FEB
    r Marrecas, 35, , Centro
    Rio de Janeiro, RJ, 20031-120
    Fone: (21) 2262-3609

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    salete_1 Domingo, 01 de março de 2009, 15h07min

    OLá boa tarde. ma pergunta, preciso saber, se o soldado que foi designado para a 2ª guerra saiu de sua cidade, mas chegou a ir até a italia como designado, obtem algum valor a receber. fiquei sabendo que ha um valor a ser pago, no caso especifico, meu sogro foi designado, ficou no tempo militar por mais de 2 anos, enfim deu baixa em novembro de 1945.

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    julia mourelle Terça, 10 de março de 2009, 8h29min

    Como adquirir do meu falecido pai(2007), oficial do exército, somos oito irmãos, minha mãe passou a procuração para uma de nossas irmãs, e ela vem se beneficiando sòzinha, de todos os proventos do meu falecido pai, com a concordância de nossa mãe.
    O pecúlio pós morte, ainda não foi retirado. Preciso de ajuda, sou viúva, tenho três filhos. Aonde ir, posso requerer?

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    J

    julia mourelle Terça, 10 de março de 2009, 8h32min

    Posso receber o pecúlio e a pensão do meu falecido pai há dois anos? Minha mãe está viva e passou a procuração para ela, sendo que esta não ajuda os outro irmãos, somos em oito.

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    J

    José Mendes Visqueira Terça, 10 de março de 2009, 11h02min

    Cara Salete, existe legislação sim que ampara esse militar que foi até a Itália e depois foi desincorporado do Exército.Para que o direito a Pensão seja concedido, antes de tudo temos que confeccionar um Processo Administrativo, e amparar o mesmo nas Leis Militares e Portarias.Esse processo administrativo deve ser acompanhado de provas documentais em anexo.

    Sou militar do Exército aposentado, e me especializei na área do direito administrativo militar, com experiência na lide castrense em direito administrativo militar.Se quiseres obter mais informações entre em contato comigo,pelo MSN([email protected]) ou através do meu telefone:0xx(85)3253-5572 - Plantão 24horas.

    Atenciosamente,
    JOSÉ MENDES VISQUEIRA.

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    Adv Gilson Assunção Ajala (Pensões Militares Forças Armadas e Ex-combatente) Terça, 10 de março de 2009, 12h18min

    Prezada Sra. Salete,

    Pelo exposto em sua mensagem, entendo que, se provado tais fatos expostos, através de documentos, ou caso não estejam de posse dos mesmos, requerer à autoridades competentes, em seu caso no Comando da 5a Região Militar, em Curitiba/PR, há condições de se pleitar o referido benefício.

    Porém, adianto-lhe que não vai ser uma jornada fácil, isto porque, a União Federal coloca vários empecilhos na percepção de tal benefício, algumas vezes, soemnte conseguido através de uma ação judicial que perdura por anos, basta consultar processos desta natureza protocolados no Tribunal Regional Federal/4, onde está inserida a cidade de Curitiba/PR.

    Mas pelo que temos acompanhado, nas ações que nosso escritório têm protocolado em favor destes cidadãos, de suas viúvas e filhas, tendo os documentos necessários, o processo é demorado, mas os tribunais têm reconhecido o referido benefício.

    Nos colocamos à disposição para maiores orientações, pelo nosso e-mail (contatos@advocaciamilitares e/ou [email protected]), ou ainda pelo nosso telefone 0xx48 3045 1901.


    Atenciosamente,

    Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492

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    Joao Batista Vieira Proença Terça, 24 de março de 2009, 12h16min

    Meu pai é civil aposentado pela Aeronautica, tem 87 anos, mora em Lages SC e todo ano, no mes de aniversário dele (março), ele tem que ir até a Base Aerea em Florianópolis SC, para fazer o recadastramento. Em função de sua idade, do seu estado de saúde, da dificuldade de deslocamento, gostaria de saber se tem alguma alternativa para ele fazer o recadastramento.

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    Maria Regina Xisto Quarta, 25 de março de 2009, 20h05min

    Meu pai foi ex combatente e faleceu em 2007, ele havia me dito que em caso de seu falecimento eu seria a beneficiaria de sua pensão, mais ao procurar o M.Exercito de S.Vicente/SP, fui informada que nao tinha direito , nada mais, gostaria de saber se não tem valor a declaração de vontade dele, se realmente perdi esse direito, sou a unica filha solteira, há como questionar ?tenho conhecimento de filhas e irmãs que recebem este beneficio em que casos isto de dá?
    0brigada

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    Adv Gilson Assunção Ajala (Pensões Militares Forças Armadas e Ex-combatente) Quarta, 25 de março de 2009, 20h21min

    Prezada Sra. Maria Regina Xisto,

    Pelo exposto em sua mensagem, entendo que tendo o óbito ocorrido em 2007, do instituidor da pensão, quando já em vigor a Lei 8.059/90, que define quem são os possíveis beneficiárias da referida pensão especial:

    Art. 5º Consideram-se dependentes do ex-combatente para fins desta lei:
    I - a viúva;
    II - a companheira;
    III - o filho e a filha de qualquer condição, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos;
    IV - o pai e a mãe inválidos; e
    V - o irmão e a irmã, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos.
    Parágrafo único. Os dependentes de que tratam os incisos IV e V só terão direito à pensão se viviam sob a dependência econômica do ex-combatente, por ocasião de seu óbito.

    Outro detalhe a ser observado é que o direito à pensão militar ou especial é regido por lei e não por ato de vontade do instituidor.

    Os casos em que as filhas sob qualquer condições (solteiras, casadas, viúvas, etc)
    têm direito à pensão, são aquelas em que seus pais, instituidoroes das pensões, faleceram antes da vigência da Lei 8.059, de julho de 1990.

    Isto porque a regra quanto ao reconhecimento da condição de dependente, se observa a lei vigente à data do óbito do instituidor da pensão, ou seja o cidadão considerado "ex-combatente".

    Atenciosamente,

    Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Fatima Batista Quarta, 25 de março de 2009, 20h42min

    Prezado Dr. Gilson Assunção,
    Meu pai foi ex-combatente, e veio a falecer em 1980,sou a única filha solteira, gostaria de saber se tenho direito a pensão baseado nessa Lei8059/90,ainda há tempo de requerer,pois tenho toda documentação que prove que participou de operações belicas. Se caso tenho direito qual é o passo a passo que tenho que fazer, onde dar entrada ? Ja tenho um protocolo de andamento de processo, como ficou por um tempo sumido o advogado nao pode recorrer.


    Aguardo a resposta !

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    Adv Gilson Assunção Ajala (Pensões Militares Forças Armadas e Ex-combatente) Quarta, 25 de março de 2009, 21h29min

    Prezada Sra. Fátima Batista,

    Pelo exposto em sua mensagem, entendo que tendo o óbito ocorrido em 1980, do instituidor da pensão, quando em vigor a Lei 3.765/60, que lhe garanteria a referida pensão.

    Porém, acredito que o maior problema seja o seu ingresso judicial, se já houve o trânsito em julgado, ou seja, se o pedido do referido advogado teve como fundamentos as Lei 3.765/60 e a Lei 4.242/63, e foi proferida a sentença de primeiro grau, julgando-a improcedente, e já se passaram mais de 2 anos, não há muito o que se fazer, pois ocorreu a "prescrição do fundo de direito".

    Solicito, porém, que entre em contato com o nosso escritório, via telefone ou e-mail, para que possamos acessar o seu processo, via internet, e. assim avaliarmos o estado do mesmo, para verificarmos se há ainda alguma chance.

    Atenciosamente,

    Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    silvana Terça, 21 de abril de 2009, 14h03min

    Meu pai é falecido à 3 anos e minha mãe passou a receber todo o soldo, já que eram separados. Sendo ele ex-combatente, recebe, segundo a lei, a " pensão especial" ( 2º tenente ).Então, lhe pergunto: Minha mãe tem direito a assistencia médica do exécito( já que não é descontada)?

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    Rita de Cassia Terça, 28 de abril de 2009, 17h47min

    como consigo informação do meu processo, ja fui periciada sou filha de ex combatente

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    Rita de Cassia Terça, 28 de abril de 2009, 17h50min

    sou filha de ex combatente ja falecido, antes do falecimento meu pai deixou lavrado em cartorio o testamento pedindo que a metade de sua pensão fosse disignada a neta, gostaria de saber se nesse procedimento a ultima vontade do falecido é atendido

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    Rita de Cassia Terça, 28 de abril de 2009, 17h53min

    minha mae viveu maritalmente com meu pai há mais de 40 anos, mas no falecimento dele, quem teve direito a pensão fiu a esposa que não houve separação de fato e a ultima companheira que teve 4 anos de convivencia com meu pai, como fica os 40 anos de minha mãe, será que nao da nenhum direito

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    nilce rosanee cavalcante Terça, 19 de maio de 2009, 15h12min

         quero tirar uma   gostaria de tirar uma duvidas a respeito de uma pensão .Meu pai era 2°sgt faleceu em 1979 ,ele tinha uma companheira ha 25 anos ,do qual tiveram duas filhas ,eu e outra irmã, a pergunta é se a pensão e toda para a companheira ou é dividida ;pois não recebemos nada ;eu tenho 49 anos e minha irmã tem 35 a minha mãe tem 76 anos e  alega que toda a pensão é dela ; pois  foi ela que conviveu com  ele por todos estes anos .tem possibilidade desta pensão ser dividida pois conheço caso aqui em natal que a pensão é dividida inclusive uma das beneficiaria é casada com um militar da reserva do exército.Tem um agravante pois logo no começo eu e minha irmã recebiamos depois sem que fosse avisada(pelo menos eu não me lembro),foi suspenso .Gostaria muito de orientações. 

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