No dia 30/05/2008, através do telefone 135, eu solicitei Benefício Auxílio- Acidente, mas no dia 12/06/2008, eu realizei perícia médica na unidade de Brotas, onde foi concedido o benefício do tipo B 31, ao invés de B91 que é o tipo correto, já que eu sofri um acidente de trabalho, na empresa da qual sou Gerente de Loja. O acontecimento foi decorrente de uma tontura (processo de estresse profissional)que me levou a escorregar no chão e cair sobre um carrinho de tecido e mesa, atngindo a perna direita, braço direito, cabeça, joelho esquerdo e costas. A CAT foi emitida pela empresa que confirmou que eu sofi um acidente de trabalho, relatando os fatos na mesma, ela foi protocolada no INSS, o perito confirmou todos esses fatos, através dos documentos comprovatórios. Ao verificar que a concessão do benefício foi errada, reclamei com um atendente sobre isso e le me disse que isso sempre acontecia e que seria mudado autiaticamente 24 horas depois, porque eu dei entrada na CAT, mas por questão de segurança busquei informações com a central 135 e lá obtive a resposta de que eu deveria aguardar até o dia 20/06/2008, data limite para fechamento da folha do INSS...continuando insegura com tal informação, busquei informação no balcão do Posto do INSS e lá dei entrada no Processo Administrativo. Eu desejo saber qual é a data limite para obtenção de um parecer do INSS à respeito e se procede a informação de que a troca é realizada, automaticamente, pelo sistema em 24 horas. CID APRESENTADOS EM RELATÓRIOS MÉDICOS:F41, F41.0, F 41.2, R51, S00.9, M54.5, S80.9, M75.9, M51.1, M41.9

Respostas

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    Renatolog.tst Sábado, 14 de junho de 2008, 0h39min

    Vivian Mattos esse papo de será revertido automaticamente é tudo mentira esses Peritos fazem isso direto é uma maneira de prejudicar o infeliz do segurado e esses atendentes tambem ficam mentindo vão mandar
    voce entrar com recurço junto ao setor que trata disso,

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    eldo luis andrade Sábado, 14 de junho de 2008, 11h48min

    Concordo integralmente com Renato. Não que entenda que a CAT e mesmo a ocorrência de acidente por si só levem a concessão de auxílio-doença acidentário (B91), nomenclatura certa e não auxílio-acidente (B94) outro benefício totalmente distinto. Enquanto B31 é auxílio-doença acidentário.
    Mas teria de ser constatado pela perícia que a lesão incapacitante não foi causada pelo acidente de trabalho. Agora dizer que sempre ocorre isto e depois é concertado é balela. Se até o dia marcado não resolver, o caso é de mover ação na Justiça Estadual para transformar mudar o tipo de benefício auxílio-doença previdenciário (B31) para auxílio-doença acidentário (B91).
    Embora os valores percebidos do benefício sejam idênticos há muitas diferenças nos efeitos posteriores ao término e durante o auxílio-doença.
    As diferenças:
    a) Auxílio-doença previdenciário (B31) exige tempo de contribuição mínimo de um ano. Enquanto o B91, não. Isto não foi problema para você por ter tempo de contribuição maior que o mínimo exigido. Mas se não tivesse e a causa de sua incapacidade para B31 não fosse uma das doenças elencadas no artigo 151 da lei 8213, de 24 de julho de 1991, você nem estaria recebendo o benefício.
    b) Se antes do auxílio-doença reconhecido como B91 a pessoa estivesse exercendo atividade que desse direito a aposentadoria especial, o tempo de auxílio-doença é contado como especial para fins de aposentadoria especial ou para conversão. Se B31 é contado como tempo comum. Não multiplicando o tempo em caso de conversão por 1,4 ou 1,2 como em B91.
    c) Durante o período de auxílio-doença B91 o empregador tem de fazer depósitos de FGTS sobre o valor recebido como auxílio-doença. No B31 não há estes depósitos.
    d) B91 após alta dá direito a estabilidade de um ano. B31, não.
    e) O B91 em caso de alta em que se constate que embora a pessoa não tenha ficado totalmente inválida teve comprometida a capacidade para o trabalho, não podendo mais exercer o mesmo tipo de atividade e sim outra ou então se apta para o mesmo trabalho o exerce com maior dificuldade do que antes permite auxílio-acidente (B94), benefício que dura até qualquer aposentadoria e que pode ser acumulado com remuneração em atividade. O B31 não permite auxílio-acidente se as sequelas da doença causarem incapacidade parcial para o trabalho e não total.
    f) Período de B31 só conta para aposentadoria por tempo de contribuição se houver período de contribuição posterior à alta. O B91 conta direto sem precisar de contribuição após a alta.
    Quanto aos CID consegui um site em que você digitando o código alfa-numérico consegue saber o que significa. Ei-lo:
    http://www.unimedsorocaba.com.br/cid_resultado.php

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    Renatolog.tst Sábado, 14 de junho de 2008, 14h44min

    Então Vivian Mattos esperamos ter ajudado confie no que o Sr. Eldo Luiz
    colocou muito bem digo pois ja fui auxiliado e muito por ele em suas analises
    e valeu Eldo também anotei o Site um abraço, Renato.

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    adriana_1 Sábado, 14 de junho de 2008, 17h01min

    gostaria de saber mais sobre a diferença do auxilio doença acidentario B91 e auxilio acidente B94.pois estou na pericia por acidente de trabalho,mas sempre que vou ao medico ele diz que foi so uma torsao e logo vai ficar bom.isso o amedico do sus,e o medico particular mandou tirar rx viu fratura do ssamoide lateral e do osso halux e depois que cai sinto muitas dores na coluna na parte lombar por isso gostaria de saber mais minha pericia termina dia 31 de agosto sempre passo pelo mesmo medico e ele sempre marca de mes em mes.obrigada

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    eldo luis andrade Sábado, 14 de junho de 2008, 17h18min

    A diferença principal é que no auxílio-doença acidentário você está em licença remunerada com o INSS lhe pagando o benefício até ser data alta.
    Já no auxílio-acidente você é considerada apta para o trabalho e em condições de trabalhar. Porém as sequelas, lesões do acidente embora curadas afetaram sua capacidade para o trabalho que você exercia. De forma que você embora não esteja inválida para o trabalho tem invalidez parcial. Ou não consegue exercer a mesma atividade anterior devido as sequelas das lesões. Ou se consegue a exerce com mais dificuldade do que antes. Normalmente implica em readaptação para outra forma de trabalho.
    Você no momento está em auxílio-doença acidentário. E você só saberá se terá direito ao auxílio-acidente (B94) após cessação do auxílio-doença acidentário.

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    Rosana Ring Sexta, 20 de junho de 2008, 20h20min

    Oi alguém pode me ajudar é a primeira vez que eu entro no fórum, estive em
    auxilio doençaB31 por 3 anos, tive alta e sempre recorri sem sucesso 11 meses tenho alta mas não voltei a trabalhar pois me encontrava doente, agora no mês de junho dia 19 a medica perita concedeu 6 meses e mudou para B91, eu sempre pedi para a empresa que trabalho para emitir cat ela nunca se importou agora o que devo fazer tenho que ir a empresa para ela começar a depositar o meu FGTS ou devo cobrar também os 3 anos que não foi depositado por ser auxilio doença. Tenho m75.1, m53.1 e f32.

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    nyc Sábado, 21 de junho de 2008, 14h03min

    Olá Rosana,
    Venho compartilhar da mesma situação que vc,más não se desespere, sei que neste canal é somente para se tirar dúvidas que fogem da nossa capacidade, e por isso é que este canal veio para ajudar vc,eu, e muitas outras pessoas até mesmo pessoas de dentro da área de direito.
    A pouco tempo fui muito bem instruído pelo Sr. Eldo, pessoa competente e que não perde seu tempo em ajudar os outros com seu conhecimento,por isso se ele está te orientando nas suas dúvidas.
    Más se quer mesmo resolver seus problemas, vá a um advogado dá área pre_
    videnciária e coloque todos esses problemas em questão e depois de tudo solucionado, venha e comente para nós o resultado, para que outros que vierem a ter problema igual ao seu, possam saber como proceder a respeito dos mesmos.
    Apesar de tudo deixo para vc e para quem quizer comentar um novo artigo previdenciário, será que essa IN 29 vai resolver mesmo os problemas de todos nós segurados? Fazer lei neste País, me parece fácil, cumpir que sempre foi problema, más segue ARTIGO.
    INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 29, DE 04 DE JUNHO DE 2008.
    "Art.458.
    § 4º A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido."
    Fique com Deus e que o Sr. Eldo e outros possa te orientar melhor nas suas dúvidas.
    sds.

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    manso reis Segunda, 23 de junho de 2008, 23h39min

    Rosana bom dia faça o que NYC lhe falou procure rapdamente um advogado
    previdenciarista pois voce esta bem documentada um abraço.

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    Vívian Mattos Suspenso Quarta, 25 de junho de 2008, 20h27min

    Eu agradeço à todos e informo que amanhã, ingressarei com um processo junto ao Juizado Especial Federal, já que também houve erro no cálculo do meu benefício.
    O INSS considerou todos os salários de contribuição com base no parágrafo 2º do art. 32 do Decreto nº 3048/99 para o cálculo do benefício do auxílio doença concedido na vigência da Lei nº 9876/99.
    O correto para a confecção dos cálculos é utilizar a média aritmética dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento do período contributivo a partir de 07/94, nos termos do inciso II do art. 29 da Lei 9876/99, o que gera um valor de beneficio maior em meu favor.
    Sem contar que ao questionar a atendente do INSS sobre o prazo máximo para decisão dos processos administrativos foi me dada a resposta que é imprevisível já que há em torno de 300 processos a serem analisados só de transformação de B31 para B91. ...assim, não posso perder os meus direitos!

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    everton_1 Segunda, 25 de agosto de 2008, 23h16min

    Dr Eldo admiro muito a forma como ajuda as pessoas ...parabenssssss
    trabalhei 17 anos em uma firma e tive( LER). abri a CAT no sindicato (quando ainda eu trabalhava). fui mandado embora da firma e voltei a me afastar pelo inss e vei como b91 só que eu ñ trabalho mais na firma.
    que direito eu tenho?
    como posso transforma isso em b94?
    como receber FGTS se já tó desligado?
    quanto tempo eu tenho que ficar afastado em b91 p/ virar b94? ou o procedimento ñ é esse? obrigado

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    Vívian Mattos Suspenso Sábado, 18 de outubro de 2008, 9h40min

    Vou possue mais de dois anos de desligado da firma?

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    Aderbal Bogalho Junior Sexta, 05 de dezembro de 2008, 21h43min

    Prezado Dr. Elder
    Gostaria de saber se qdo a pessoa tem a readaptação profissional e depois nesse outro setor na qual foi readaptado não deu certo, o que poderá acontecer a mim, se
    caso a empresa onde trabalho é totalmente operacional EBCT?
    Sofrium acidente em 2002, e tenho sequela do acidente que é uma epicondilite lateral, pois tudo que manipulo, digito me afeta e tenho que fazer tratamento direto e a empresa já tentou me colocar em outra área, mas tudo tem que ser manipulado, pegar peso e digitação, só o que o Laudo Médico proibe, o que devo fazer? outra coisa o Inss me informou que eu ainda não tenho direito de receber o auxilio acidente (50% do salário) não sei porque eu não tenho esse direito se eu tenho a sequela comprovada atravé de RX, Ultrasonografia e por ultimo, a Ressonância Magnetica.
    Após esse acidente já tive problema com tunel do carpo na qual tive que fazer cirurgia, da epicondilite tambem fiz cirurgia e não deu certo e agora estou afastado com epicondilite lateral e tenossinovite no tendão do dedão da mao direita, pois sou destro e não posso nem fazer uma higiene pessoal.
    Será que eu tenho o direito ao auxilio acidente?
    No aguardo de uma respostya, atenciosamente
    Aderbal Bogalho Júnior

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    Ari holtz Segunda, 22 de dezembro de 2008, 13h37min

    eu tenho um rompimento dos ligamentos da clavicula me acidentei de moto fora do trabalhoe fora da rota de trajeto pois estou baixado auxilio doença b31 só que eu fiquei com sequela e me doi o braço quando eu ergo pois nao tenho força pois me doi e quero saber se apos a reabilitação profissional que o inss me aencaminhou tenho direito ao auxilio acidente?

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    Jose Augusto ramos pereira Domingo, 04 de janeiro de 2009, 21h47min

    Dr. Eldo boa noite, tive o beneficio transformado de b31 para b91 após confimação junto do sesat, orgão estadual de investigação de doenças do trabalhador.Eno documento que o inss me deu tem auxilio doença por acidente de trabalho,como o senhor explica não seria auxilio doença previdenciario me explica por favor desde já grato;jose augusto ramos.

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    Jose Augusto ramos pereira Domingo, 04 de janeiro de 2009, 21h49min

    VIVIAN procure o sesat no canela eles vão te ajudar

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    eldo luis andrade Domingo, 04 de janeiro de 2009, 22h12min

    Jose Augusto ramos pereira | simoes filho/BA
    há 20 minutos

    Dr. Eldo boa noite, tive o beneficio transformado de b31 para b91 após confimação junto do sesat, orgão estadual de investigação de doenças do trabalhador.Eno documento que o inss me deu tem auxilio doença por acidente de trabalho,como o senhor explica não seria auxilio doença previdenciario me explica por favor desde já grato;jose augusto ramos.
    Resp: Está correto. B91 é auxílio-doença acidentário. B31 é que é auxílio-doença previdenciário.

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    patricia Quarta, 21 de janeiro de 2009, 13h53min

    boa tarde
    eu tive meu beneficio transformado pelo inss de b31 para b91 pelo inss, depois de 2 anos afastada da minha funçaõ de professora municipal o inns me deu alta pedindo junto empresa minha readaptação em outra função.
    hoje estou como auxiliar administrativo,perguntei no inss se eu tinha o direito ao beneficio b94 e eles me disseram que eu nao tinha pois não tinha perdido nem um dos membros.gostaria de saber se tenho direito ao b94 e como fazer o pedido ja que o inss me negou..E tambem gostaria de saber comoeu terminei a pouco a minha faculdade de pedagogia poderia eu exercer outro cargo como direçao de escola,pois na empresa me imformaram por eu ser reabilitada nao posso mais ocupar uma funçaõ que tenha carga horaria maior do que a que eu exercia(professora 5 horas diarias)27 horas semanais e na outra funçaõ seria de 40 horas horas semanais..
    estou totalmente desanimada pois foi com maior sacrificio que consegui terminar minha faculdade de pedagogia e agora não vou poder exercer outra função..
    Será que vou ter de ficar como auxiliae administrativo ate o fim da minha vida.
    desde ja agradeço

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    MAURO_1 Sábado, 31 de janeiro de 2009, 19h47min

    boa noite!
    Eu sofri um acidente na empresa e fiquei com sequelas definitivas no dedo indicador da mão direita.
    Sendo assim eu perguntei para o medico perito se eu tinha direito ao auxilio acidente e ele disse que não porque eu não tive amputação. Esse beneficio só é concedido no caso de amputação mesmo ou o perito não quis me conceder? Eu fiquei afastado quase 6 anos isso me prejudicará no meu tempo de contribuição?

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    MAURO_1 Sábado, 31 de janeiro de 2009, 19h49min

    Agradeço a quem poder me informar!!!

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    Celso Miranda Sábado, 31 de janeiro de 2009, 20h59min

    Vivian Matos, eu procedeira da seguinte forma,

    1 - Faria um requerimento endereçado ao chefe do posto do INSS o qual vc. foi atendida, solicitando a mudança.
    2 - protocolaria o mesmo no balcão de atendimento
    Tudo isso fundamentado na lei 9051/95, inclusive prazo para resposta que é de 15 dias.

    Havendo negatoria por parte do INSS

    Impetre Mandado de segurança NA JUSTIÇA FEDERAL.
    Vc tem 120 dias a patir da data que foi comunicada da decisão negatoria.

    Espero ter ajudado.

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