Imóvel penhorado alienado a terceiro de boa fé
Caros colegas, meu cliente e sua esposa adquiriram um imóvel para fins residenciais em 17/10/2005, através de um contrato particular de compra e venda. O valor do imóvel era de R$ 50.000,00 tendo sido quitado e posteriormente transferida a propriedade com registro da escritura para o meu cliente. Ocorre que, mais ou menos 8 meses após, meu cliente e sua esposa, foram surpreendidos com a visita de um oficial de justiça, intimando-os da penhora do imóvel que (penhora esta fruto de uma execução judicial que o antigo proprietário teve no ano de 1997). Ocorre que na ocasião da venda do imóvel o antigo proprietário não os informou do ocorrido, e meu cliente pesquisando o Cartório de Registro de Imóveis e o forum da cidade não encontrou ações contra o antigo proprietário. Esta execução estava correndo num fórum diverso do da cidade onde se localizao imóvel. O meu cliente e sua esposa interpuseram embargos de terceiro, mas foram rejeitados, tendo em vista que a penhora foi realizada anterior a data da transação do imóvel o que caracterizou para o antigo proprietário fraude à execução. A sentença já transitou em julgado. No contrato de compra e venda consta na cláusula 5, uma declaração do antigo proprietário, então vendedor, de que o imóvel estava livre e embaraçado de qualquer ônus, e que contra o mesmo não havia qualquer gravame extrajudicial ou judicial, e que o mesmo responderia pelos riscos da evicção.
Assim, eu pergunto ao nobres colegas, o que fazer neste caso?
Que ação ajuizar para compelir ao ex proprietário do imóvel para restituir o que foi pago em relação ao mesmo, com juros e correção monetária?
Caberia no caso um pedido de indenização por danos morais?
Meu cliente e sua esposa, não tem outra casa e não tem para onde ir, a casa em questão está indo para leilão, teria como pedir através de uma tutela antecipada que o antigo proprietário, possa pagar o aluguel para meus clientes até o deslinde da ação?